Desde quando o projeto arquitetônico e urbanístico é atividade privativa do arquiteto e urbanista?

As atividades de projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico são privativas de arquitetos e urbanistas desde a publicação do Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933. O mesmo entendimento foi mantido na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que tratava as atribuições profissionais de forma genérica e gerava dúvidas sobre as áreas de “sombreamento” nas atividades profissionais de arquitetos, engenheiros e agrônomos.

O preâmbulo da Resolução CAU/BR n. 51, de 12 de julho de 2013 diz:

“Cumpre referir que este normativo se reveste de importância capital tanto para a Arquitetura e Urbanismo como para seus profissionais, os quais há décadas vêm assistindo várias das atividades técnicas que historicamente foram reconhecidas como de sua alçada – projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, e aquelas do âmbito do patrimônio histórico – sendo indevidamente exercidas por outros profissionais que não têm a necessária formação acadêmica que os credencie para tal.”

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O planejamento urbano melhora nosso lugar no mundo – 10 medidas da ONU

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil está realizando uma campanha por cidades melhores e pela valorização da Arquitetura e Urbanismo. Em consonância com a Nova Agenda Urbana das Nações Unidas, o CAU está propondo à sociedade em geral, em especial aos prefeitos e vereadores eleitos, dez medidas pela qualidade das cidades.

Apenas com o esforço coletivo e boas ideias vamos produzir cidades justas, seguras, saudáveis, acessíveis, economicamente dinâmicas, resilientes e sustentáveis.

Ajude a espalhar essa ideia.

10 MEDIDAS RECOMENDADAS PELA ONU

Confira aqui 10 recomendações (comentadas) da Nova Agenda Urbana proposta pela Habitat III – 3a Conferência da ONU sobre Habitação e Desenvolvimento Sustentável, realizada em outubro de 2016 em Quito, no Equador. Continuar lendo O planejamento urbano melhora nosso lugar no mundo – 10 medidas da ONU

A redução do compulsório e o mercado imobiliário

Todo Banco Central que se preze limita a alavancagem bancária (volume de recursos de terceiros em relação aos recursos próprios). A limitação é feita com diversos instrumentos que servem também à política monetária, porque os bancos são multiplicadores de moeda na economia. Um desses instrumentos é aplicado ao seu rico dinheirinho que sobrou na poupança (e não me diga que você não está aproveitando os belos retornos de LCI e Tesouro com risco inferior ao da poupança…).

Funciona assim: o governo exige que uma parte dos depósitos em poupança fique bloqueado na conta movimento do banco no Bacen. O resto, o banco pode emprestar e ganhar o seu lucro na diferença, o spread. Esse bloqueio é chamado depósito compulsório, e reduz a multiplicação da moeda pelo sistema bancário. O que sobra, pode ser Continuar lendo A redução do compulsório e o mercado imobiliário