Diferença entre direção e execução de obra

Alguns bancos exigem a apresentação de ART ou RRT de Execução de Obra para o financiamento imobiliário, sendo esta decorrente das exigências de seguradoras. Entretanto, este documento é um dos que mais geram dúvidas e confusões tanto entre clientes quanto aos profissionais de arquitetura e engenharia.

A Execução de Obra é anotada exclusivamente pela atividade 2.1.1 do RRT do CAU (quando arquiteto e urbanista) ou pela atividade 25 da ART do CREA (quando engenheiro). E, ao contrário do que algumas pessoas ainda pensam por mero desconhecimento, não existe limite de área ou número de pavimentos que possam ser de responsabilidade de arquitetos e urbanistas, inclusive estrutural. A diferença está no tipo de serviço (e ainda assim, são poucas as diferenças). Por exemplo, um arquiteto não pode se responsabilizar sozinho por (entre outros) estradas, ferrovias, pistas de aeroporto. O engenheiro, por sua vez, não pode se responsabilizar de forma solitária por planos diretores, urbanismo, projetos arquitetônicos, entre outras atividades.

A atividade de Execução de Obra é muito diferente da Direção de Obra, outra confusão comum. A direção é a assistência técnica à obra, e é realizado por visitas periódicas ao canteiro (com quantidade mínima estabelecida em contrato) para verificação do cumprimento do projeto e orientações gerais à equipe. Este é o serviço mais comum no Brasil, pois aqui é muito comum o investidor contratar diretamente a mão-de-obra de execução (a chamada autoconstrução ou autogestão) – motivo pelo qual as prefeituras costumam aceitar este documento. O profissional deve tomar muito cuidado aqui, pois esta não é a atividade de execução de obra. Portanto, não é o responsável pela execução de seus componentes, e sim pela direção técnica dos processos construtivos. Continuar lendo Diferença entre direção e execução de obra

CAU/BR realiza oficina em São Paulo para atuação do escritório no exterior

(notícia do CAU/BR)

No próximo dia 11 de agosto, em São Paulo, arquitetos e urbanistas interessados em expandir suas atividades para outros países podem participar da Oficina de Capacitação de Escritórios para o Mercado Exterior, oferecida pelo CAU/BR com apoio do CAU/SP.

Serão 100 vagas disponíveis para cada oficina, 70 delas destinadas aos profissionais do Estado e outras 30 aos demais interessados.

O panorama dos países vizinhos, a legislação, a regulamentação da profissão nos países fronteiriços, o Siscoserv (o sistema oficial para registro de operações com o exterior na área de serviços), a NBS (Nomenclatura brasileira de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio) e outros temas da área vão ser abordadas nesta oficina, com carga horária de 8 horas.

Os objetivos da oficina são os seguintes: Continuar lendo CAU/BR realiza oficina em São Paulo para atuação do escritório no exterior

Faça seu pedido

 

Estamos trabalhando em novos materiais para divulgação em breve neste blog, cujos assuntos foram escolhidos pelos próprios leitores. Você pode pedir o assunto de seu interesse, e nos ajudará a saber o que produzir. Basta responder a pesquisa abaixo:

Publicaremos os resultados parciais também por aqui. Acompanhe!

 

Extra: justiça reafirma direito de arquiteto e urbanista elaborar e executar projetos de instalações elétricas de baixa tensão 

(Texto do CAU)

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou o direito de arquitetos e urbanistas de elaborarem e executarem projetos de instalação elétrica de baixa tensão.

No dia 7 de junho, o Desembargador Federal Nelson Santos do TRF da 3ª Região negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo contra a decisão proferida no mandado de segurança coletivo impetrado pelo CAU/SP em face do diretor-presidente da empresa Bandeirante Energia S/A.

O Sindicato dos Engenheiros havia recorrido da decisão do juiz da 8ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, deferida em junho do ano passado, que assegurava o direito dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo.

A alegação do Sindicato, em síntese, foi de “que não há que se estender aos arquitetos e urbanistas a elaboração e execução de projetos de instalações e equipamentos no campo das instalações elétricas de baixa tensão, uma vez que tal atribuição seria exclusiva de Engenheiros”.

Entretanto, em sua decisão, o Desembargador Relator entendeu que “a restrição ao exercício de atribuições profissionais para com os arquitetos e urbanistas configura-se inadmissível, ferindo o direito constitucional de livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, disposto no artigo 5º, inciso XII, da Carta Magna brasileira”.

Nova ação judicial 

Sob os mesmos fundamentos, o Conselho (CAU/SP) impetrou também mandado de segurança coletivo em face do diretor-presidente da CPFL Energia S.A, ainda pendente de decisão judicial.

Novo livro: avaliação de empreendimentos pelo método da renda

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A atividade que melhor remunera os avaliadores de imóveis, e um dos melhores honorários para arquitetos, urbanistas e engenheiros ganha agora um guia completo e de fácil entendimento. O autor destrincha a complexidade da avaliação de empreendimentos de base imobiliária pelo método da capitalização da renda (avaliação econômica) de forma tranquila e numa linguagem acessível a avaliadores, gestores, investidores, estudantes, pesquisadores, profissionais do ramo imobiliário e demais interessados no assunto. Continuar lendo Novo livro: avaliação de empreendimentos pelo método da renda