O próximo degrau das parcerias e concessões

Futuro

Dizemos há muitos anos que as parcerias público-privadas (PPP) são novidade no Brasil: a lei federal (11.709) que a instituiu em 2004 tem mais de 20 anos. É uma ferramenta nova à disposição do gestor público, sem dúvida, mas há que esclarecer o que significa tal juventude numa escala compreensível. Numa analogia à vida humana, certamente não seria um recém-nascido, nem um bebê, e talvez já tivesse até superado sua primeira infância.

Temos, atualmente, contratos de parcerias em fase de advento contratual (fim do seu prazo previsto), novas rodadas de licitações, revisões e complementações de legislação e normas técnicas, setores maduros e bem estruturados, indicadores setoriais, grupos operadores consolidados e reconhecimento internacional da maturidade brasileira no assunto. Certamente já superamos os primeiros degraus dessa escada cujo objetivo é viabilizar o tão necessário investimento em infraestrutura e serviços públicos de qualidade no país. Continuar lendo O próximo degrau das parcerias e concessões

(in)sustentabilidade da empresa prestadora de serviços

Muito se fala sobre sustentabilidade, mas pouco se explica sobre o quê. Termo este que hoje em dia se adere às políticas de responsabilidade ambiental, social e de governança (ASG) tem uma motivação muito mais primitiva no mundo dos negócios: o da busca pela perenidade da empresa. As motivações de Fayol para tirar gente da operação para isolar num escritório pensante não caíam muito longe dessa árvore.

Qualquer empresa que nasça sem uma intenção de perenidade consome recursos sociais custosos para atender a um objetivo relativamente curto para o mundo, justamente por estar limitado aos prazos de vidas humanas. Ou seja, abriga uma nada desprezível carga de egoísmo. Tais recursos sociais custosos são limitados, e o acesso a eles é particularmente concorrido em economias de alta desigualdade social. Continuar lendo (in)sustentabilidade da empresa prestadora de serviços

A Segunda Edição do mais lido já está disponível!

Introdução à administração do escritório de arquitetura Segunda Edição

O livro mais lido sobre administração de escritórios de arquitetura acaba de ganhar sua Segunda Edição, já disponível na Amazon em formato digital. Esta nova edição traz uma revisão completa do texto, atualizando para as condições atuais de tecnologia, regulação, mercado e ambiente de negócios. Você terá acesso a mais de 90% de material novo e perfeitamente aplicável ao nosso atual contexto de BIM, Inteligência Artificial, mercados competitivos digitais e regulação mais rigorosa.

Lançado originalmente em 17 de agosto de 2013, o livro mais lido sobre este assunto na plataforma Amazon havia recebido uma atualização de texto em 2017. Nesta nova edição, trazemos uma atualização e ampliação muito maior, com aprofundamento sobre a formação de preços, estratégias de competição derivados de metodologias ágeis (agile), e mais orientações sobre gestão de pessoas nos escritórios pós-pandemia de Covid-19. Continuar lendo A Segunda Edição do mais lido já está disponível!

Por que incinerar lixo não é a solução [C40]

Muitos municípios estão sendo inundados de propostas “milagrosas” de solução para o problema dos resíduos sólidos por meio de incineração. A ideia de resolver o problema e produzir energia barata parece promissora aos líderes municipais. Muitas vezes, as cidades gastam muito dinheiro investigando a viabilidade desses projetos e nunca avança devido às limitações dessas tecnologias e aos impactos com relação aos requisitos de combustível, custos operacionais, qualidade do ar e outras questões descritas em um artigo recente da C40.

A incineração de resíduos sólidos costuma ser apresentada como uma solução rápida e, ao mesmo tempo, produzir energia. A ideia é comercializada como limpa e lucrativa, mas isso não corresponde à realidade. A incineração está, na verdade, entre as piores abordagens que as cidades podem adotar para atingir as metas de redução de resíduos e de geração de energia. Sua infraestrutura fixa instalada (investimentos em CAPEX) é cara para construir e continua sendo cara na fase de operação (investimentos em OPEX). É ineficiente e gera elevados riscos ambientais.

A rota tecnológica da incineração prende as cidades a caminhos com alto teor de carbono, pois incentiva a continuar produzindo muitos resíduos para alimentar o incinerador, enfraquecendo as iniciativas de redução de geração de resíduos ou de aumento das taxas de reciclagem. No mundo todo há uma crescente oposição pública à incineração, que está sendo cada vez mais entendida como tão inadequada quanto o aterro sanitário à medida em que aumenta a conscientização sobre seus impactos ambientais e climáticos. Investimentos em infraestrutura de incineração tendem a se tornar “ativos irrecuperáveis”, à medida que as estratégias bem-sucedidas de redução de resíduos se consolidam e a oposição à incineração cresce. Estes argumentos também se aplicam a outros processos que utilizam o calor para eliminar os resíduos – como a pirólise, que utiliza o calor para decompor a biomassa. Continuar lendo Por que incinerar lixo não é a solução [C40]

PPP como ferramenta de viabilização de Operações Urbanas Consorciadas

A Operação Urbana Consorciada (OUC) é um instrumento urbanístico aplicado com sucesso no exterior e com honrosos exemplares nacionais. Seu princípio, inspirado na experiência de uma Beirute pós-guerra civil, é o de recuperação de territórios urbanos degradados a partir de sinergias entre iniciativas públicas e privadas, potencializadas pelo mercado de capitais. É um arranjo simples e engenhoso que a experiência mostrou ser também eficaz.

Operação Urbana Consorciada e suas diferenças em relação à Outorga Onerosa
Operação Urbana Consorciada e suas diferenças em relação à Outorga Onerosa

 

Desenvolver uma Operação Urbana significa trabalhar num projeto urbano para uma região que demanda algum tipo de intervenção pública e se utilizar do mercado de capitais para leiloar, pouco a pouco, potencial construtivo à iniciativa privada. Explico: em geral, intervenções públicas no tecido urbano costumam levar valorização imobiliária a essas áreas. Com a venda paulatina de potencial construtivo, o poder público consegue ir implantando seu projeto aos poucos e, ao mesmo tempo, capturando parte da mais-valia imobiliária gerada para financiar as próximas fases desta mesma implantação.

Portanto, a Operação Urbana Consorciada é também uma operação financeira com inteligência pública. Os títulos mobiliários de potencial construtivo a serem negociados no mercado de capitais (Certificado de Potencial Adicional de Construção – CEPAC) são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários, mesma instância que regula outros instrumentos financeiros como ações, cotas de fundos etc. Portanto, trata-se de um contrato público, e após a emissão dos CEPAC, o poder público municipal não pode mais seu lastro (o projeto urbano) indiscriminadamente, sob pena de sofrer sanções inclusive econômicas. Continuar lendo PPP como ferramenta de viabilização de Operações Urbanas Consorciadas