[e] Competição assimétrica

A era da transformação digital reduziu a clareza na identificação de concorrentes. Antigamente havia uma boa dose de certeza ao afirmar que os concorrentes pertenciam ao mesmo setor, eram razoavelmente parecidos entre si e fisicamente identificáveis no território.

Este cenário não existe mais.

Nos dias atuais, seus concorrentes podem ter uma existência e características completamente inesperadas, de difícil identificação e não estarem geograficamente localizados. Podem ter modelos de negócios inéditos, serem digitais e escaláveis a baixíssimo custo e entregar valor de forma mais rápida e eficaz a seus clientes.

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Breve histórico das vilas de São Paulo

Vários trabalhos caracterizam bem o que é uma vila na cidade de São Paulo. Apesar de haver outras definições encontradas por Solange Aragão (FAUUSP, 2000), a que melhor explica nosso objeto de estudo em seu trabalho é: conjunto de casas de mesma arquitetura implantada no interior de um terreno, conformando ruas e pátios. A lei municipal 10.015/85 define vila como um conjunto de pequenas habitações independentes, em geral idênticas, e dispostas de modo que formem rua ou praça interior, por via de regra sem caráter de logradouro público. A Lei de Vilas define o tipo como conjunto constituído por unidades habitacionais isoladas, agrupadas, geminadas ou sobrepostas em condomínio.

Devemos ter cuidado ao utilizar tais definições, pois referem-se à produção de um determinado período, compreendido entre 1937 e 1968, como veremos adiante. Existe um período anterior, das vilas operárias, quando os conjuntos eram produzidos em dimensões maiores, próximas a indústrias, e às vezes incluíam comércio, serviços, escolas e outros equipamentos. Neste primeiro período, as vilas criavam vias públicas de circulação (vide como ótimo exemplo a Vila Maria Zélia).

As vilas do terceiro período, viabilizadas pela lei municipal 11.605/1994 (Lei de Vilas), apresentam características distintas das produzidas em épocas anteriores, mas possuem a mesma estrutura física (casas reproduzidas várias vezes, dimensões relativamente pequenas, conformação de áreas coletivas internas) e fundiária (um único lote não dividido).

O tipo vila construído após a lei de 1994, por seguir o modelo de loteamento fechado, não tem mais a pequena rua de acesso às casas do interior da quadra, e a transição entre o espaço público da rua e o interior da vila é abrupto, via de regra com muros e guaritas. São constituídas em regime de condomínio e produzidas por incorporadoras imobiliárias.

Primeiro período: as vilas operárias

No final do século XIX, São Paulo vivia um surto de industrialização patrocinado pela indústria cafeeira, e a demanda por habitação foi incrementada pelo grande contingente de trabalhadores imigrantes que chegavam à cidade. Este cenário tornou a construção de casas para aluguel um negócio muito atraente, e casas precárias eram facilmente alugadas. Novos conjuntos de habitações insalubres eram construídos para suprir uma demanda que não parava de crescer. A cidade não estava preparada para receber, além de imigrantes, os que vinham de regiões próximas em busca de emprego. A oferta de moradias e a infraestrutura instalada estavam atrasadas em relação à velocidade de produção da cidade, que entre 1886 e 1900 vivenciou o seu crescimento mais vertiginoso – multiplicou por cinco sua população.

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Investir em ações vale a pena no longo prazo. Mesmo em dólar.

Repetimos sempre que o investimento em uma carteira diversificada de ações é um bom negócio no longo prazo. O que nós não sabemos é o quão longo é esse prazo. De qualquer forma, para quem pode (e deseja) esperar, o retorno é bastante compensador.

Recentemente, com a elevação das taxas de juros nos títulos públicos dos Estados Unidos, as moedas menos fortes (como o real) sofreram forte desvalorização (origem da crise na Turquia). Neste momento, há quem esteja alegando que a vantagem de longo prazo da bolsa brasileira não se reproduziria em dólar (ou outra moeda forte). Continuar lendo Investir em ações vale a pena no longo prazo. Mesmo em dólar.

[e] A evolução da Escola Clássica

O século XX viu o surgimento de grandes empresas e, com elas, maior demanda por organização além do chão de fábrica. Naquele momento histórico ficou evidente a necessidade de um sistema de conhecimentos para a totalidade das operações organizacionais. Surgiram então, dentro dessas mesmas empresas, soluções para a organização interna e a profissionalização de sua administração, condições básicas para o crescimento sustentado de qualquer tipo de organização, independente de quem a administrasse. O final da década de 1920 viu o surgimento de duas importantes referências: Pierre du Pont (1870 – 1954) e Alfred Sloan (1875 – 1966).

Du Pont criou e implantou técnicas de administração, finanças e operações em duas grandes corporações: DuPont e General Motors. A primeira, fundada em 1802, cresceu rapidamente como fabricante de pólvora. Pierre assumiu sua presidência em 1915 e conduziu sua ampliação, modernização e diversificação, comprou outras empresas do mesmo ramo e expandiu negócios para a indústria química. As soluções criadas para a administração do conglomerado só precisariam ser revistas meio século depois. Ele introduziu o conceito de retorno sobre o investimento (return on investment, ROI) cuja forma de cálculo é hoje conhecida como fórmula DuPont.

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Vilas: lei de 1994 x vilas antigas

Há muitos equívocos publicados pela internet quando se fala na Lei de Vilas de São Paulo. A verdadeira Lei de Vilas com este nome é a lei municipal 11.605/1994. Esta lei instituiu a possibilidade de se construir condomínios de casas em lotes de até 15.000m² na zona urbana do município.

Por adotar a figura jurídica do condomínio, o lote não é parcelado e cada unidade tem direito a uma fração ideal de terreno, conforme a Lei Federal 4.591 e registrado conforme os quadros da norma técnica NBR 12.721.

Estes condomínios não devem ser confundidos com as vilas de meados do século XX, em geral construídas como ruas sem saída, passagens estreitas através de quadras ou mesmo casas em renques (sequências de casas idênticas) construídas por pequenos e médios investidores para aluguel. Estas últimas beneficiavam-se de um dispositivo do Código de Obras Arthur Saboya que permitia a aprovação automática de casas “populares” ao longo de passagens de miolos de quadra quando cujas aprovações de abertura de viário eram solicitadas à prefeitura. O código exigia alargamento de via para manobras em casos de ruas sem saída ou travessia de quadras (daí a origem de alargamentos viários presentes até os dias de hoje). Continuar lendo Vilas: lei de 1994 x vilas antigas