Conheça a viabilização econômica do retrofit e habitação no centro

O próximo dia 17 de dezembro será um importante marco para a habitação social no Brasil, quando veremos, na sede da B3 em São Paulo, o lançamento do primeiro edital de licitação de um contrato público que viabiliza economicamente antigos anseios urbanos do país. Veremos a publicação de uma solução que agrega, entre outros benefícios: Continuar lendo Conheça a viabilização econômica do retrofit e habitação no centro

Qual a diferença entre heliponto e heliporto?

Helipontos em São Paulo
Helipontos em São Paulo – Google Maps

Heliponto é uma área homologada (ou registrada) e demarcada para o pouso de helicópteros, e não dispõe de instalações complementares (áreas de taxiamento, reabastecimento, pátios ou hangares para estacionamento ou manutenção dos helicópteros, por exemplo).

O heliponto pode ser:

  • Elevado: construído sobre edificações
  • Privado: só pode ser utilizado com a permissão do proprietário (mais comum). Não podem ser utilizados para fins comerciais.
  • Público: acessível a praticamente qualquer helicóptero (menos comum)
  • Civis (públicos ou privados) ou Militares

Heliporto tem com os mesmos elementos do heliponto, com a adição de estruturas de apoio aos passagerios e aeronave (combustível para a aeronave, corpo de bombeiros, instalações de embarque e desembarque de passageiros, por exemplo). O heliporto é público, e sua construção, operação e manutenção são executadas, direta ou indiretamente, pelo poder público através do Comando da Aeronáutica. Continuar lendo Qual a diferença entre heliponto e heliporto?

Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

(Ver o anterior)

Continuando o resumo de Direito do Trabalho, falaremos agora de Contrato de Trabalho (CT). É um contrato:

  1. de trato sucessivo (prolonga-se no tempo)
  2. onde as obrigações são prestar serviços (empregado) e pagar salário (empregador)
  3. de mútuo consentimento
  4. com ausência de prejuízo ao empregado (e)
  5. regido pelo artigo 468 da CLT

Exceções à regra: Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)

(Ver o anterior)

Continuamos agora o resumo de Direito do Trabalho. Vimos na primeira parte que quando o empregador pertence a um grupo econômico, a reclamação trabalhista é movida contra todo o grupo, e não apenas contra a empresa empregadora. Isso ocorre porque, do ponto de vista da legislação trabalhista, há o compartilhamento da responsabilidade. O grupo tem solidariedade passiva (apenas para reclamações rabalhistas) e solidariedade ativa (a lei considera que o empregador é único). Portanto, ao fazer o planejamento tributário, a empresa deveria fazê-lo de forma coerente com o Direito do Trabalho.

Lembre-se que, por definição, empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (há poder de comando). O empregador assume o risco do negócio. O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador deve ser remunerado.

Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)

Resumo de Direito do Trabalho (primeira parte)

O Direito do Trabalho é de interesse de qualquer empreendedor agindo racionalmente (a não ser que não pretenda contratar mão de obra). Infelizmente, muitos profissionais liberais ignoram completamente seu conteúdo. Deixo aqui um resumo geral de seu funcionamento, conforme anotei nas aulas do curso de administração.

Em resumo, a legislação do trabalho tem quatro vertentes complementares entre si:

  1. Direito administrativo do trabalho: quando diz respeito à fiscalização das partes, cominação de sanções, multas, etc.
  2. Seguridade Social: abrange a Previdência, a Saúde e Assistência Social.
  3. Direito coletivo do trabalho: trata dos sindicatos, e das negociações coletivas do Contrato de Trabalho (CT), como os acordos coletivos, por exemplo.
  4. Direito individual do trabalho: quando o objeto é a relação entre empregado (e) e empregador (E). A legislação brasileira considera que existe uma desigualdade de poder entre estas duas partes no Contrato de Trabalho (CT).

Conceitos importantes: