Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

Renato Vilela Faria [1] nos esclarece, a este respeito, que essas duas modalidades de financiamento de projetos de infraestrutura urbana são distintas entre si, e não se confundem em seus princípios jurídicos, porque:

Taxa é um tributo, uma receita derivada do Estado que tem como fato gerador:

  1. O exercício regular do poder de polícia, ou;
  2. A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Preço público não é tributo, mas uma contraprestação pecuniária pela fruição, de fato, de um serviço posto à disposição da população por uma organização que não faça parte do Estado (parceiro privado numa PPP, por exemplo).

A respeito dessas diferenças, o autor acima citado dá os seguintes entendimentos: Continuar lendo Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

Contrato de PPP é mais caro que contratação pela Lei 8.666?

As parcerias público-privadas (PPP) demandam alguns gastos adicionais em relação às contratações diretas pela Administração (via lei 8.666/93), tais como:

  • Maior exigência de elementos para mitigação de riscos, como constituição de garantias e contratação de seguros, por exemplo;
  • Gestão do relacionamento público-privado no longo prazo;
  • Gestão de múltiplos atores e ajustes ao longo do tempo;
  • Tempo para a estruturação do projeto;
  • Necessidade de se remunerar reguladores e verificadores independentes;
  • Financiamento com custo de capital mais alto que os disponíveis à Administração Direta;
  • Entre outros

Por outro lado, a contratação por PPP tem suas economias: Continuar lendo Contrato de PPP é mais caro que contratação pela Lei 8.666?

O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Uma decorrência direta da percepção das oportunidades dadas pelas Parcerias Público-Privadas (PPP) pelas Administrações Diretas foi o surgimento deste instrumento. Num PMI, o gestor público dialoga, de forma institucionalizada, diretamente com a iniciativa privada para a estruturação de projetos de parcerias em infraestrutura, em busca de uma consensualidade já na fase de sua concepção.

O PMI significa que o privado desenvolve os estudos e a modelagem da concessão ou parceria para o Poder Público, com base nas informações e dados recebidos da Administração. Se esta estiver de acordo com o que foi proposto, o material segue para licitação, conforme prevê a legislação aplicável.

Via de regra, o risco desses estudos é assumido pelo privado que os desenvolveram, e seu ressarcimento é feito pelo vencedor da licitação. O privado pode propor a abertura de PMI ao Poder Público, e pode também iniciar os estudos por sua própria conta e risco. Continuar lendo O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

O que é greenfield, yellowfield, brownfield e greyfield

Quando esses termos estiverem associados a projetos de infraestrutura, provavelmente estarão se referindo ao estágio em que o parceiro privado encontrará sua implantação física pré-existente. Geralmente, são citados em casos de Parcerias Público-Privadas (PPP) ou concessões públicas.

O mais fácil de se compreender é o greenfield: trata-se daquela situação em que ainda não existe nenhuma estrutura pré-existente, tudo ainda precisa ser feito do zero. O termo green (verde) vem da referência à vegetação existente no local.

Quando já existe uma estrutura instalada, e o parceiro privado assumirá serviços de operação e manutenção, incluindo a possibilidade de expansões e melhorias, o projeto é classificado como brownfield (não confundir com o mesmo termo associado a áreas contaminadas). Recuperar a capacidade de instalações é uma atividade chamada de revamp, enquanto a modernização de instalações ou edificações para as exigências de uso atuais são chamadas de retrofit. Continuar lendo O que é greenfield, yellowfield, brownfield e greyfield

Falência do bairro-jardim brasileiro?

Implosão de Pruitt-Igoe, 1972

A morte urbana de regiões e bairros por falta de diversidade de usos não é nenhuma novidade. O exemplo mais emblemático provavelmente é a implosão do conjunto residencial Pruitt-Igoe, de Saint Louis (EUA), em 16 de março de 1972.

O projeto, que seguia à risca os preceitos da arquitetura e urbanismo modernos, premiado, escolhido por unanimidade pelo júri, se provou um grande fiasco. As causas, muito associadas ao uso do solo monofuncional e à falta de participação da comunidade no desenho, levaram o governo local a preferir investir mais alguns milhões de dólares em sua completa aniquilação. Charles Jencks atribuiu ao instante da primeira detonação, a morte do modernismo no campo (falamos mais sobre esse assunto em Competicidade). Continuar lendo Falência do bairro-jardim brasileiro?