Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

[Rodrigo Bicalho]

As alterações foram principalmente procedimentais, ajustando regras de execução da garantia.

A legislação anterior levava a decisões que concedem chances maiores de o devedor saldar a dívida. A nova lei acatou a jurisprudência de decisões para resgatar a segurança jurídica que estava se perdendo.

A alienação fiduciária está completando 20 anos (a lei que a criou é de 1997). Veio para substituir a hipoteca, conceito que tem origem no Direito Romano. Sua implantação demorou para ocorrer porque de início houve muita contestação de inconstitucionalidade. A principal motivação vinha do choque da execução da garantia mais rápida que a hipoteca. O assunto só foi pacificado pelo STF em meados da década de 2000 (justamente o momento em que, por vários fatores diferentes, se iniciava o boom imobiliário brasileiro).

[comentário pessoal: o boom imobiliário brasileiro coincide com o boom econômico chinês pós-entrada na WTO (2001), assim como a estagnação recente das economias latino-americanas coincidem com a “estagnação” econômica chinesa. Estudos recentes de macroeconomia comprovam o vínculo entre nossas economias sul-americanas baseadas na exportação de commodities e o consumo chinês. Seguem dados de PIB para visualização da aderência, veja como México e Argentina, por problemas domésticos, não se aproveitaram tanto do crescimento chinês] Continuar lendo Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

Comunicado aos leitores

Prezados leitores,

Conforme dissemos aqui em outras ocasiões, estamos desde o final de 2016 redirecionando o blog para: a) máxima qualidade de material, b) manter sempre este canal 100% gratuito para você, e c) foco nos assuntos de interesse:

  • Gestão do negócio de arquitetura, engenharia e design
  • Incorporação e mercado imobiliário (real estate)
  • Avaliação de bens imóveis e empreendimentos de base imobiliária
  • Investimentos financeiros pessoais

A participação através de comentários nas postagens e resposta a nossas pesquisas (exemplo aqui) tem sido fundamental para sabermos que tipo de produto é mais interessante e útil para você. E com base nesse feedback que você nos fornece, percebemos que há desejo de maior profundidade em alguns assuntos. Continuar lendo Comunicado aos leitores

Por que a queda dos juros é uma boa notícia?

Talvez você não tenha ficado muito feliz em ver a taxa Selic, taxa básica de juro de nossa economia cair de 14,25% para 7% ao ano, especialmente se ficar olhando para os retornos dos investimentos em renda fixa. Mas é bom lembrar que ter a maior taxa de juro real do planeta não é exatamente um bom negócio para o país, por diversos motivos.

As vantagens de termos a possibilidade de trabalhar com taxas mais baixas incluem: Continuar lendo Por que a queda dos juros é uma boa notícia?

Cenário do mercado imobiliário para 2018

Bola de cristal pode até existir – trata-se de um cristal na forma esférica. Só isso. Previsões para o futuro são outra coisa – é impossível saber o que vai ou não acontecer, pois cada fenômeno do mundo está sujeito a uma infinidade de variáveis. Nem Teoria do Caos resolve.

Por outro lado, não significa que estejamos no escuro absoluto: podemos observar o comportamento das variáveis com maior influência sobre o fenômeno estudado – histórico, tendências, análise qualitativa, opiniões (inclusive mapeando a profecia de auto-realização), etc. É exatamente isso que a análise de mercado faz, o que permite um planejamento frente aos cenários possíveis. Não é adivinhação, e sim a preparação para os cenários possíveis. E isto é essencial para a sobrevivência em nosso mercado pouco amistoso.

Assim sendo, trazemos aqui um resumo de indicadores atuais para o mercado imobiliário, todos dados públicos e sistematizados por organizações envolvidas e comprometidas com nosso setor de atuação.

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A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)

Pelas leis atuais (mesmo após a reforma trabalhista recente, pois esses itens não mudaram), e de acordo com a tabela de Imposto de Renda vigente, as pessoas físicas brasileiras são consideradas de alta renda (faixa mais alta, tributada em 27,5%) quando seu salário bruto está situado a partir de R$ 4.664,68. Acontece que, sobre este salário, incidem obrigatoriamente, e no mínimo:

  • IRPF retido na fonte: 27,5%
  • INSS: 11%
  • FGTS: 8%

E sobrou para o trabalhador o montante de R$ 2.495,60. A partir deste valor, este marajá tupiniquim (segundo a Receita Federal) terá ainda que retirar as despesas com habitação, transporte, saúde, educação, vestuário e lazer.

Além disso, para o empregador, há a incidência de Encargos Sociais que, para arquitetos por exemplo, é de 85,64%, conforme Tabela de Honorários do CAU/BR (mas pode chegar a 174% para trabalhadores na obra). Ou seja, para o trabalhador hipotético acima citado, se tiver o mesmo enquadramento do arquiteto (um dos mais baixos), para o mesmo salário líquido de R$ 2.495,60, o empregador desembolsa R$ 8.659,51. Ou seja, para cada R$ 3,47 que o empregador desembolsa, apenas R$ 1 efetivamente chega aos bolsos do trabalhador no fim do mês. E não termina por aí. Continuar lendo A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)