Viabilidade econômico-financeira imobiliária: Terceira Edição

Estudo de viabilidade econômica de empreendimentos imobiliários

Editar o texto do filho pródigo é uma grande responsabilidade, exige muito cuidado. Mas já estava na hora. Oito anos se passaram desde o lançamento da versão anterior do livro mais vendido sobre o assunto (!), e muita coisa mudou no mercado, nos profissionais, no ambiente de negócios e nas tecnologias envolvidas. Já era hora de editar e ampliar o texto, até porque os próprios leitores demonstram mais maturidade e interesse no assunto.

Assim, sem perder o didatismo que sempre tivemos por meta para atender ao público iniciante no tema, o texto ganhou profundidade, alguns conceitos foram aperfeiçoados, e alguns exemplos foram melhor detalhados. Também foram incluídas seções específicas para empreendimentos de base imobiliária (EBI) e outra investimentos rentistas, como aqueles para aluguel. Continuar lendo Viabilidade econômico-financeira imobiliária: Terceira Edição

O que é avaliação de empreendimentos pelo método da renda

A avaliação de imóveis e empreendimentos é regrada no Brasil pela norma técnica ABNT NBR 14.653, a qual observa também as melhores práticas internacionais. Qualquer imóvel que não gera renda é avaliado considerando a hipótese de venda (liquidação de ativos).

Porém, quando o bem gera renda, surge um novo entendimento sobre sua avaliação, porque passa a ser observado enquanto empreendimento (regrado pela parte 4 da norma ABNT NBR 14.653). Isso acontece porque a hipótese de sua venda pode não fazer sentido: num empreendimento, sua operação aproveita a sinergia entre todos os ativos envolvidos de forma a gerar um resultado superior à soma do valor de mercado de todas as suas partes componentes.

A diferença entre esse valor criado pelo empreendimento (criação de riqueza) e o valor da soma de todos os seus ativos tem sido estudada pelas ciências econômicas há muito tempo. Exemplificando apenas alguns conceitos, o Q de Tobin é um quociente obtido pela divisão do valor de mercado do empreendimento em operação (Vo) pela soma de seus ativos, com o objetivo de mensurar o quanto o empreendimento é capaz de criar riqueza em relação a seu ativo enquanto multiplicador: Continuar lendo O que é avaliação de empreendimentos pelo método da renda

Posicionamento do CAU/BR quanto à atuação de corretor de imóvel como perito avaliador

[do website do CAU/BR]

De acordo com Lei Nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, a avaliação é uma das competências desse profissional

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR vem a público manifestar, de forma fundamentada, sua oposição quanto a atuação de Corretor de Imóveis como perito avaliador de bens imóveis.

A razão desta nota repousa no fato de que o corretor possui atribuição apenas para opinar quanto a questão de comercialização de imóveis, enquanto a legislação reserva tão somente ao Arquiteto e ao Engenheiro, a atribuição legal para realizar perícias e avaliações de bens imóveis. Continuar lendo Posicionamento do CAU/BR quanto à atuação de corretor de imóvel como perito avaliador

XIX Cobreap 2017: tendências das certificações energéticas nas avaliações

leed

(23/08/17) Esta apresentação feita por Luciano Ventura e Leandro Fischer abordou um dos temas mais inovadores do congresso: como considerar as certificações energéticas (como os selos LEED Green Building, Selo Azul, etc.) nas avaliações de imóveis. Como quantificar o valor dessas certificações? Continuar lendo XIX Cobreap 2017: tendências das certificações energéticas nas avaliações

Método involutivo de avaliação: encerramento da UPAV 2016

O congresso da UPAV 2016, realizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, foi encerrado com uma discussão acerca de aspectos polêmicos, incertezas e conciliações metodológicas do involutivo.

Eduardo Rottmann abriu a mesa de encerramento 2 (havia duas, a outra foi apresentada pelos norte-americanos Scott Robinson e Ken Wilson sobre revisões de laudos de avaliação) discutindo os motivos de se utilizar o método involutivo num contexto de forte expansão urbana no Brasil e na América Latina. Em nosso país, o Censo 2010 do IBGE já mostra mais de 80% da população urbana, concentrada em regiões metropolitanas, com planos urbanos mais complexos e restritivos.

Vivemos no período imediatamente anterior, forte expansão do mercado nacional incentivada, entre outros fatores, também pela Lei Federal 10.931 que trouxe a figura do patrimônio de afetação, que reduziu substancialmente o risco das incorporadoras. A partir de 2005, condições macroeconômicas e o amadurecimento de nossas incorporadoras, assim como do mercado de capitais nacional, fomentou uma explosão de IPOs (aberturas de capital) no setor, injetando algo em torno de 2 milhões de dólares em nossas empresas, transformando players regionais em nacionais. E junto veio uma inédita expansão do crédito, tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas. Continuar lendo Método involutivo de avaliação: encerramento da UPAV 2016