O coeficiente de proporcionalidade é obtido nos quadros da ABNT NBR 12.721, o incorporador não pode interferir em seu cálculo. Trata-se de um índice (uma fração) que mostra a relação das áreas de uso comum a serem rateadas entre as unidades autônomas. Este é o índice utilizado para o rateio da taxa de condomínio. Em prédios de apartamentos, esse rateio é feito em função das áreas privativas. Em condomínios de casas, o recomendado é que seja feito em função das áreas de terrenos privativos. Continuar lendo Diferença entre fração ideal e coeficiente de proporcionalidade
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O que é área privativa?
A área privativa é a área total de uso exclusivo da unidade autônoma. Áreas internas da unidade autônoma (sala, cozinha, banheiro, etc.) são áreas privativas, assim como as paredes internas. Essa é a diferença de área útil (essa última não inclui paredes nem soleiras).
A proposição de irrelevância de Modigliani e Miller
Muitos estudos já produzidos sobre o financiamento de empresas (especialmente a estrutura de capital) ganharam relevância ao introduzir novos conceitos. Um dos mais importantes certamente é a proposição de irrelevância de capital de Modigliani e Miller, de 1958. Segundo esse trabalho, as decisões de financiamento de uma determinada firma não afetariam seu valor, pois este seria decorrente das decisões de investimento. Ou seja, a criação de valor proviria de como a empresa aplica este capital e não de como o obtém. Isto significaria também a Continuar lendo A proposição de irrelevância de Modigliani e Miller
Livro sobre estrutura de capital das incorporadoras brasileiras
Já está disponível na Amazon o livro Estrutura de capital de incorporadoras brasileiras: Teoria de Pecking Order (veja aqui). Escrito para investidores, gestores e técnicos, é resultado de uma pesquisa que desenvolvi na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP) entre 2009 e 2011, sob a orientação do Prof. Dr. Eduardo Kazuo Kayo.
Este trabalho fala sobre o desempenho das incorporadoras imobiliárias brasileiras em suas estratégias de financiamento. O motivo principal deste trabalho foi o crescimento e modernização das incorporadoras brasileiras durante os anos 2000. Várias delas abriram o capital desde então, e passaram a ter ações negociadas na Bovespa.
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A diferença entre construtora e incorporadora
[Atualizado em 16.11.2018]
A construtora é a empresa responsável pela construção, ou seja, a execução física do edifício ou estrutura. O que ela faz é a construção literal: contrata ou terceiriza mão-de-obra (operários), máquinas, equipamentos, tecnologia construtiva, testes de qualidade e ensaios tecnológicos. Sua responsabilidade é garantir a qualidade física da obra e os prazos de execução, além de cuidar para que o edifício não tenha problemas físicos (instabilidade, trincas, rachaduras, infiltrações, irregularidades, imperfeições, divergências em relação ao projeto, material de qualidade inferior ao contratado, etc. – os chamados vícios construtivos). A construtora também é responsável pela segurança dos operários, portanto deve ter um técnico de segurança do trabalho responsável pela obra.
A construtora costuma ser contratada pela incorporadora para a execução da obra. Não há diferenças muito sensíveis entre as principais construtoras, seu trabalho tende a ser melhor definido e seu risco é menor que o da incorporadora. Por consequência, suas margens operacionais (lucros operacionais) costumam ser inferiores às das incorporadoras. A construtora não tem como atribuições principais planejamento imobiliário, nem vendas, nem divulgação do empreendimento, nem financiamento, nem projeto técnico (no sentido de design) do empreendimento (definição de produto), mas permanece com a responsabilidade sobre o projeto (no sentido de project).
Do outro lado está a empresa incorporadora, aquela empreendedora que articula o negócio imobiliário. A palavra “incorporação” para identificar essas empresas vem da atividade de formalizar o registro imobiliário do condomínio na matrícula mãe (matrícula do terreno), o que é feito no Oficial (cartório) de Registro de Imóveis competente. Muitas construtoras absorvem também a atividade de incorporação por promover retornos muito maiores que os de construção (obviamente por ter maior risco).

A atividade de incorporação imobiliária é regida pela Lei Federal 4.591/64, a mesma lei que dispõe sobre a criação e funcionamento de condomínios (de casas ou de apartamentos) no Brasil. Para fazer o registro imobiliário do condomínio, a incorporadora precisa registrar:
- Minuta de convenção de condomínio atendendo a toda a legislação vigente, Norma Técnica de Desempenho NBR 15.575 em todas as suas partes, e incluindo em seu teor todo o exigido pelo Direito do Consumidor
- Memorial de Incorporação contendo descrição completa e perfeita caracterização do condomínio e suas unidades autônomas (apartamentos, casas, vagas, etc.) em seus aspectos físicos, conforme exigido pela legislação vigente
- Quadros de áreas e especificações preenchidos de acordo com a norma técnica ABNT NBR 12.721. Esta norma técnica não é norma de incorporação (as regras de incorporação estão na lei 4.591) e sim de cálculo de custos e divisões proporcionais e não proporcionais entre as unidades autônomas de um condomínio. É a partir destes quadros que são calculadas as proporções de taxas condominiais entre unidades maiores ou menores, por exemplo.
A incorporadora, por ser a empresa empreendedora, identifica as oportunidades, faz estudos de viabilidade, adquire o terreno (ou faz permuta permitida por lei, sem consumir seu landbank), formata o produto a ser desenvolvido. A incorporadora tem como principais fornecedores:
- o financiador, em geral instituições financeiras, quem empresta o dinheiro para a realização do empreendimento. Alguns bancos fazem a operação financeira a partir do compromisso de compra e venda das pessoas físicas, reduzindo riscos para os dois lados e minimizando a necessidade de capital de giro líquido da incorporadora
- a construtora, que vai realizar obra
- consultorias de planejamento imobiliário, que dão orientações e subsídios para que o empreendedor coloque no mercado um produto adequado e realize um bom negócio
- escritórios de arquitetura e engenharia, que farão projetos, orçamentos, cronogramas e memoriais descritivos do empreendimento
- consultorias especializadas em obtenção de licenças ambientais, licenças de instalação, manejo e supressão vegetal, aprovações em órgãos públicos, aprovações em órgãos de preservação do patrimônio cultural, etc.
- empresas de pesquisa de mercado e avaliação imobiliária realizada pela ABNT NBR 14.653 para determinar qual será o valor de mercado do que se pretende construir e o Valor Geral de Vendas (VGV) do empreendimento
- agências de marketing, publicidade e propaganda
A incorporadora é quem corre mais riscos com o empreendimento, por isso é quem tem as maiores margens operacionais (lucro). Além disso, ela tem ciclos operacionais e de caixa mais curtos que a construtora, o que lhe oferece grandes oportunidades de ganhos (leia mais sobre isso no link para o livro abaixo). Ela é a responsável pelo empreendimento enquanto negócio imobiliário. Está sob sua responsabilidade a entrega do produto que foi oferecido e no prazo acordado contratualmente.
Em alguns casos, a empresa atua em mais de um papel. Há construtoras que são também incorporadoras, vendedoras, e algumas são até financiadoras. Vale ressaltar que uma empresa que tem em seu registro o CNAE de construtora e não tenha CNAE de incorporação imobiliária pode se beneficiar do pacote de desoneração tributária do governo para a construção civil brasileira.
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