Pré-dimensionamento de elementos estruturais em concreto armado

O pré-dimensionamento não vai lhe dizer a estrutura final de seu projeto, mas é bastante útil para seu orçamento e estudos preliminares de arquitetura.

Em caso de conflito do aqui descrito com qualquer norma técnica aplicável, siga sempre a norma técnica.

Atenção: estes valores resultantes NÃO devem ser utilizados para o projeto final ou para construção. Os valores reais a utilizar na obra estarão no projeto executivo, que é realizado com outros métodos de cálculo!

Pré-dimensionamento de vigas em concreto armado

Para vigas horizontais, em nível, com seção retangular e constante, sem cargas pontuais, com dois apoios (um em cada extremidade) utilize os critérios abaixo:

O comprimento total da viga não deveria passar de 30 metros. Caso a edificação tenha dimensão linear superior a essa, será necessária uma junta de dilatação.

Vigas isostáticas (com apoios simples, sem resistência a momento fletor): altura da viga é o comprimento do vão dividido por 10.

Vigas hiperestáticas (com apoios engastados, com reação de apoio a momento fletor): altura é o vão dividido por 15.

Vigas hiperestáticas em dois sentidos perpendiculares entre si, engastadas no meio do vão: altura é o vão dividido por 20.

Para efeito de orçamento, considere o consumo de aço de 100kg/m3. Continuar lendo Pré-dimensionamento de elementos estruturais em concreto armado

Pesquisa do CAU mostra clientes satisfeitos

Um pesquisa recente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), entidade que substituiu o CREA para nós arquitetos e urbanistas, junto com o Datafolha, mostra que 54% da população economicamente ativa em todo o Brasil já construiu ou reformou um imóvel. Mas apenas 14,6% deste grupo contratou arquiteto ou engenheiro. A grande maioria (85,4%) fez o serviço sem o auxílio de um profissional habilitado, apesar da exigência legal e do risco de punições. A boa notícia é que 78% dos que contrataram arquiteto se declaram satisfeitos com o profissional. E 70% dos entrevistados declaram que consideram a possibilidade de contratar arquiteto na próxima construção ou reforma.

Segundo a pesquisa, o principal motivo apontado para a não contratação de arquitetos é o senso comum de ser um trabalho caro. Mas a mesma pesquisa, quando apresenta um custo total de Continuar lendo Pesquisa do CAU mostra clientes satisfeitos

Quais áreas entram no quadro NBR 12721?

A função dos quadros de áreas e cálculo de área equivalente pela NBR 12721 é evidenciar o custo do empreendimento. Toda a área que teve custo de execução perceptível entra no quadro. Mas não entra em Continuar lendo Quais áreas entram no quadro NBR 12721?

Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

(Ver o anterior)

Continuando o resumo de Direito do Trabalho, falaremos agora de Contrato de Trabalho (CT). É um contrato:

  1. de trato sucessivo (prolonga-se no tempo)
  2. onde as obrigações são prestar serviços (empregado) e pagar salário (empregador)
  3. de mútuo consentimento
  4. com ausência de prejuízo ao empregado (e)
  5. regido pelo artigo 468 da CLT

Exceções à regra: Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)

(Ver o anterior)

Continuamos agora o resumo de Direito do Trabalho. Vimos na primeira parte que quando o empregador pertence a um grupo econômico, a reclamação trabalhista é movida contra todo o grupo, e não apenas contra a empresa empregadora. Isso ocorre porque, do ponto de vista da legislação trabalhista, há o compartilhamento da responsabilidade. O grupo tem solidariedade passiva (apenas para reclamações rabalhistas) e solidariedade ativa (a lei considera que o empregador é único). Portanto, ao fazer o planejamento tributário, a empresa deveria fazê-lo de forma coerente com o Direito do Trabalho.

Lembre-se que, por definição, empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (há poder de comando). O empregador assume o risco do negócio. O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador deve ser remunerado.

Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)