Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)

(Ver o anterior)

Continuamos agora o resumo de Direito do Trabalho. Vimos na primeira parte que quando o empregador pertence a um grupo econômico, a reclamação trabalhista é movida contra todo o grupo, e não apenas contra a empresa empregadora. Isso ocorre porque, do ponto de vista da legislação trabalhista, há o compartilhamento da responsabilidade. O grupo tem solidariedade passiva (apenas para reclamações rabalhistas) e solidariedade ativa (a lei considera que o empregador é único). Portanto, ao fazer o planejamento tributário, a empresa deveria fazê-lo de forma coerente com o Direito do Trabalho.

Lembre-se que, por definição, empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (há poder de comando). O empregador assume o risco do negócio. O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador deve ser remunerado.

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Por que contratar um arquiteto?

Esta carta do Arquiteto João Batista Vilanova Artigas ilustra de maneira clara a importância da contratação de um arquiteto.

Carta ao cliente

Confesso que não me assustei muito ao ler sua carta contando o resultado da conferência para autorização de um projeto para o São Lucas. Estas coisas acontecem sempre porque, por falta de costume, quem constrói, nem sempre avalia o plano de como deveria fazê-lo. Se eu insisto em aconselhá-lo mais uma vez para que consiga um arquiteto para dirigir os trabalhos de seu hospital, não é somente porque desejo muito trabalhar para um hospital modelo, mas porque, e principalmente porque, não posso crer que uma obra, da importância da sua, possa nascer sem estudo prévio. É vezo brasileiro fazer as coisas sem plano inicial perfeitamente elaborado; quando se pergunta sobre como ficarão estes e aqueles pormenores, a resposta é sempre a mesma: Ah! Isso depois, na hora, veremos.
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