Prefeituras brasileiras descartam oportunidades

Todos os dias, volumes gigantescos de dinheiro se movimentam pelos mercados financeiros seguindo sua função natural: estão em busca de projetos. Fácil de entender: se, no final do mês, sobrar um dinheirinho na sua conta, você também vai procurar por um projeto. Se seu desejo for poupar, será para realizar algum projeto no futuro, e ao aplicar o dinheiro, você financia projetos atuais de terceiros, sejam públicos ou privados.

Beirute, Líbano
Beirute, Líbano

Fato é que não falta dinheiro nos mercados (as crises econômicas recentes já foram chamadas de crises líquidas). O que falta é projeto. Existem inúmeros fundos de private equity, investidores individuais, corporações em busca de crescimendo, anjos, seeders, e muitos outros investidores em busca de quem tem as ideias.

Dinheiro é como coelho: quer mesmo é se reproduzir. E deve, porque esta é sua função social. A virtualidade da moeda representa uma quantidade de valor econômico nas mãos de seu detentor. A função social daquele valor econômico acumulado é promover Continuar lendo Prefeituras brasileiras descartam oportunidades

Dicas para fazer uma casa menos quente

Algumas soluções simples de arquitetura podem ajudar muito a fazer uma casa mais fresca para aguentar nosso verão brasileiro, que varia do tropical (sudeste) ao equatorial (norte). Muitas soluções não exigem investimentos muito maiores que os convencionais, nem consumo de energia elétrica, são simplesmente utilização inteligente de materiais convencionais. Deixo aqui uma lista dessas dicas, espero que ajudem. Continuar lendo Dicas para fazer uma casa menos quente

Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

(Ver o anterior)

Continuando o resumo de Direito do Trabalho, falaremos agora de Contrato de Trabalho (CT). É um contrato:

  1. de trato sucessivo (prolonga-se no tempo)
  2. onde as obrigações são prestar serviços (empregado) e pagar salário (empregador)
  3. de mútuo consentimento
  4. com ausência de prejuízo ao empregado (e)
  5. regido pelo artigo 468 da CLT

Exceções à regra: Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)

(Ver o anterior)

Continuamos agora o resumo de Direito do Trabalho. Vimos na primeira parte que quando o empregador pertence a um grupo econômico, a reclamação trabalhista é movida contra todo o grupo, e não apenas contra a empresa empregadora. Isso ocorre porque, do ponto de vista da legislação trabalhista, há o compartilhamento da responsabilidade. O grupo tem solidariedade passiva (apenas para reclamações rabalhistas) e solidariedade ativa (a lei considera que o empregador é único). Portanto, ao fazer o planejamento tributário, a empresa deveria fazê-lo de forma coerente com o Direito do Trabalho.

Lembre-se que, por definição, empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (há poder de comando). O empregador assume o risco do negócio. O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador deve ser remunerado.

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Motivação no escritório de arquitetura: introdução

O que motiva o ser humano para o trabalho não é o dinheiro. Podem ser espantosos os resultados de pesquisas sobre o assunto que são realizadas desde os anos 1950 até a atualidade. Não é incomum trabalhadores trocarem de emprego para ganhar menos, principalmente aqueles envolvidos com atividades cognitivas, como os arquitetos. Isso deixa muita gente confusa. Inúmeras pesquisas mostram que a motivação humana depende do ambiente em que a pessoa está inserida – se o ambiente muda, a motivação também muda.

Só há uma pessoa capaz de criar motivação: ela própria. O máximo que se pode fazer externamente é criar as condições para que seus potenciais embriões se desenvolvam, nada mais. Quando o ser humano define uma meta a ser perseguida, define também um determinado volume e intensidade de esforços a serem alocados nessa missão.

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