Posicionamento do CAU/BR quanto à atuação de corretor de imóvel como perito avaliador

[do website do CAU/BR]

De acordo com Lei Nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, a avaliação é uma das competências desse profissional

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR vem a público manifestar, de forma fundamentada, sua oposição quanto a atuação de Corretor de Imóveis como perito avaliador de bens imóveis.

A razão desta nota repousa no fato de que o corretor possui atribuição apenas para opinar quanto a questão de comercialização de imóveis, enquanto a legislação reserva tão somente ao Arquiteto e ao Engenheiro, a atribuição legal para realizar perícias e avaliações de bens imóveis. Continuar lendo Posicionamento do CAU/BR quanto à atuação de corretor de imóvel como perito avaliador

Quando adotar concessão comum, patrocinada ou administrativa

A esse respeito, Bruno Aurélio e Renan Sona Silva [1] recomendam o seguinte:

Concessão comum: deve ser um serviço sobre o qual o Poder Público tem o dever de ofertar, deve poder ser objeto de relação econômica explorável pelo privado, e precisa poder ser valorada em unidades individuais de fruição – portanto, deve ser divisível e quantificável. Nesta modalidade, o serviço público é prestado diretamente ao particular-usuário, mediante o pagamento de tarifas, ressalvada a hipótese de subsídio, quando este for previsto em lei (conforme artigo 17 da Lei 8.987/95). A concessão comum é mais adequada a projetos considerados “economicamente autossustentáveis”, ou seja, aquelas desenvolvidas e mantidas pelas receitas geradas diretamente pela exploração econômica do serviço. Em outras palavras, aplica-se melhor a projetos de margens operacionais mais elevadas, previsíveis e duradouras, ainda que exijam grandes investimentos iniciais, alguma capacidade ociosa e reduzida elasticidade-preço de demanda. A concessão comum é a que minimiza os riscos de inadimplemento, principalmente quanto a pagamentos a serem realizados pelos entes públicos;

Concessão patrocinada: também é uma concessão de serviço público a ser prestado diretamente ao usuário. A diferença em relação à comum é haver parte da remuneração paga diretamente pelo ente público contratante, de forma a cobrir a parcela que faltaria para a viabilidade econômica da concessão. Essa contrabatido pode ocorrer na forma de contraprestação pecuniária ou alguma outra alternativa prevista no artigo 6 da Lei 11.079/04: (i) cessão de créditos tributários, (ii) outorga de direitos em face da Administração Pública, e (iii) outorga de direitos sobre bens públicos dominicais. Essa fonte de recursos adicionais permite a concessão de serviços com baixa previsibilidade de demanda, reduzida receita tarifária ou mesmo pelo alto volume de investimentos exigidos.  Continuar lendo Quando adotar concessão comum, patrocinada ou administrativa

São Paulo nas alturas

São Paulo nas alturas

O jornalista Raul Juste Lores produz neste livro uma das mais interessantes revelações dos últimos tempos sobre a feliz aliança entre o capital econômico e o cultural dos anos 1940 a 1960, num belo (em todos os aspectos) trabalho, o qual inclui sugestões de roteiros para a visitação dos principais edifícios construídos (e sobreviventes) em São Paulo, com trajetos que podem ser percorridos a pé. Continuar lendo São Paulo nas alturas

A oportunidade das Parcerias Público-Privadas

Um dos entendimentos que tem atravessado ileso diversos governos recentes, é o da necessidade urgente de aumentarmos o investimento em infraestrutura no país. Ainda que todo o investimento atualmente previsto se realize no prazo esperado, será necessário ampliá-lo, em muito, para atingirmos o patamar necessário para que haja crescimento do parque instalado. O baixo investimento em infraestrutura acaba por fazer apenas, e quando muito, a manutenção do que já existe. E quando o investimento não é suficiente para isso, acabamos por perder ativos que consumiram recursos no passado, e o déficit é ampliado.

O problema, que é também o motivo pelo qual chegamos ao patamar de penúria, é composto pela crise fiscal de estados e municípios que persiste desde a crise econômica brasileira iniciada em 2013, e a (cada vez mais) baixa capacidade de investimento direto estatal. Este último fator não é exclusividade brasileira, visto que atual sociedade global e tecnológica demanda cada vez mais infraestrutura, e em crescente grau de diversificação. Nenhum Estado nacional está dando conta de resolver sozinho o problema, enquanto o setor privado se encontra altamente líquido e em busca de projetos de investimento. Foi a observação deste cenário que levou a Grã-Bretanha a começar a fazer parcerias com o capital privado para ampliar o investimento em infraestrutura sem comprometer os cofres públicos. Continuar lendo A oportunidade das Parcerias Público-Privadas

Um problema inadiável

Cada brasileiro gera, em média, aproximadamente 1kg de lixo por dia (365 kg por ano). Portanto, uma única residência com 4 pessoas gera, em média, praticamente 1,5 toneladas de resíduos por ano. O custo médio atual para as prefeituras darem alguma destinação a este volume todo (longe da ideal) é de R$ 125/tonelada. Ou seja, esta residência de 4 pessoas custa R$ 180 por ano para a prefeitura dar solução ao lixo por ela gerado. E não existe almoço grátis: se você não paga taxa nem tarifa para isso, este dinheiro está sendo retirado dos cofres públicos e reduzindo investimentos em outras áreas, como saúde, educação e segurança pública, por exemplo.

Continuar lendo Um problema inadiável