VBA™ para Excel™ 9: Busca, passagem, booleana – uma solução mais inteligente

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Continuaremos agora com a forma mais inteligente de resolver o problema da busca, conforme prometido. Para isso, utilizaremos as tais variáveis booleanas. Não se assuste com o nome, trata-se de uma variável simples que aceita apenas dois valores: verdadeiro (true) ou falso (false).

Vamos utilizar o problema anterior, alterando apenas o indicador para uma variável que chamaremos “Achou”. Enquanto a busca não encontrar nada ela será falsa (não achou). A partir do momento que encontrar, será verdadeira. Continuar lendo VBA™ para Excel™ 9: Busca, passagem, booleana – uma solução mais inteligente

VBA™ para Excel™ 8: Busca e indicadores de passagem, variável booleana

(Ver o anterior)

Veremos a partir deste momento ferramentas muito úteis que já utilizei muito (e que me pouparam muito tempo). Talvez você não tenha visualizado a utilidade do VBA até aqui porque tudo o que fizemos até então poderia ser feito com funções simples do Excel. Prometo que isso vai mudar.

Calcula-se que mais de 80% do tempo de processamento de qualquer computador é utilizado apenas para buscas e ordenações. Busca é a atividade de localizar algo em uma lista, e ordenação, colocar este algo numa ordem desejada. Portanto, a construção racional dessas duas instruções otimizam a utilização do processador.

Apresentaremos primeiro uma forma mais intuitiva e menos inteligente para esta Sub, e depois como fazê-la racionalmente. Assim você perceberá melhor as sutilezas de como otimizar a programação em VBA.

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Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)

(Ver o anterior)

Continuamos agora o resumo de Direito do Trabalho. Vimos na primeira parte que quando o empregador pertence a um grupo econômico, a reclamação trabalhista é movida contra todo o grupo, e não apenas contra a empresa empregadora. Isso ocorre porque, do ponto de vista da legislação trabalhista, há o compartilhamento da responsabilidade. O grupo tem solidariedade passiva (apenas para reclamações rabalhistas) e solidariedade ativa (a lei considera que o empregador é único). Portanto, ao fazer o planejamento tributário, a empresa deveria fazê-lo de forma coerente com o Direito do Trabalho.

Lembre-se que, por definição, empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (há poder de comando). O empregador assume o risco do negócio. O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador deve ser remunerado.

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Motivação no escritório de arquitetura: introdução

O que motiva o ser humano para o trabalho não é o dinheiro. Podem ser espantosos os resultados de pesquisas sobre o assunto que são realizadas desde os anos 1950 até a atualidade. Não é incomum trabalhadores trocarem de emprego para ganhar menos, principalmente aqueles envolvidos com atividades cognitivas, como os arquitetos. Isso deixa muita gente confusa. Inúmeras pesquisas mostram que a motivação humana depende do ambiente em que a pessoa está inserida – se o ambiente muda, a motivação também muda.

Só há uma pessoa capaz de criar motivação: ela própria. O máximo que se pode fazer externamente é criar as condições para que seus potenciais embriões se desenvolvam, nada mais. Quando o ser humano define uma meta a ser perseguida, define também um determinado volume e intensidade de esforços a serem alocados nessa missão.

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Resumo de Direito do Trabalho (primeira parte)

O Direito do Trabalho é de interesse de qualquer empreendedor agindo racionalmente (a não ser que não pretenda contratar mão de obra). Infelizmente, muitos profissionais liberais ignoram completamente seu conteúdo. Deixo aqui um resumo geral de seu funcionamento, conforme anotei nas aulas do curso de administração.

Em resumo, a legislação do trabalho tem quatro vertentes complementares entre si:

  1. Direito administrativo do trabalho: quando diz respeito à fiscalização das partes, cominação de sanções, multas, etc.
  2. Seguridade Social: abrange a Previdência, a Saúde e Assistência Social.
  3. Direito coletivo do trabalho: trata dos sindicatos, e das negociações coletivas do Contrato de Trabalho (CT), como os acordos coletivos, por exemplo.
  4. Direito individual do trabalho: quando o objeto é a relação entre empregado (e) e empregador (E). A legislação brasileira considera que existe uma desigualdade de poder entre estas duas partes no Contrato de Trabalho (CT).

Conceitos importantes: