O que é Arranjo Produtivo Local – APL

Diversos autores [1] reforçam que a Rede de Pesquisa em Sistemas Produtivos e Inovativos Locais (Redesist) define os arranjos produtivos locais (APL) como um conjunto de agentes econômicos, políticos e sociais localizados no mesmo território, desenvolvendo atividades econômicas correlatas e que apresentam vínculos expressivos de produção, interação, cooperação e aprendizagem. (Definição de 2004)

O APL é conformado por atores distintos, como os:

  • Atores econômicos: clientes, parceiros, competidores, fornecedores
  • Atores do conhecimento: consultores, universidades, institutos de pesquisa
  • Atores de regulação: órgão gestor do APL, governo em seus diversos níveis
  • Atores sociais: sindicatos, associações empresariais, organizações de suporte, terceiro setor

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O urbanismo dos juros baixos

Desnecessário repetir aqui o discurso do quanto urbanismo e construção civil são condicionados às taxas de juros. Até em textos defensores de programas habitacionais amplos do início do século passado, pedíamos por crédito reduzido para encaminharmos soluções de moradia digna e saudável para todos. Por toda a América Latina, os defensores mais progressistas da causa denunciavam a urgência do tema, e indicavam o barateamento das obras como única saída possível. Além dos embates da época contra a desnecessária ornamentação, e a denúncia do ostracismo dos estilos, eram necessários ajustes macroeconômicos.

Sempre foram, e assim permanece essa dependência até hoje. Porém, em tempos recentes, a taxa de juro básica de nossa economia, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) para o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) caiu a patamares inéditos, e nada sinaliza qualquer possibilidade de elevação em curto prazo. Além disso, analisando seu comportamento nas últimas décadas, o que se vê é uma clara, consistente e contínua tendência de queda. Observando períodos longos, as elevações momentâneas não passam de desvios ao redor dessa linha de tendência de baixa. Continuar lendo O urbanismo dos juros baixos

Operações Urbanas Consorciadas: oportunidades latentes

O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001 e alterações posteriores), em seu Capítulo II, estabeleceu os Instrumentos da Política Urbana disponíveis aos gestores públicos locais, trazendo ao ordenamento jurídico brasileiro ferramentas que, apesar de relativamente novas para nós, já vinham sendo utilizadas em outros países, em alguns casos, há décadas. As possibilidades trazidas por esses instrumentos são enormes, e a realidade prática da gestão urbana local pelo Poder Público ainda tem muito a se apropriar dessas potencialidades para resolver as mais variadas demandas municipais.

Por outro lado, o Estatuto, até mesmo por ter trazido dispositivos legais de países onde há maior interface entre setores público e privado, requer nova forma de atuação do gestor público, abrangendo o entendimento e inserção em esferas tipicamente privadas. Instrumentos como transferência de potencial construtivo (direito de construir), direito de superfície, outorga onerosa, e a própria operação urbana consorciada funcionam com maior potencial, abrangência e efetividade se incluírem a utilização de mercados de capitais, inclusive mercados secundários, aquele em que terceiros negociam ativos entre si, sem a participação do emissor original. O instrumento do direito de preempção exige disponibilidade de recursos e agilidade do poder público para que os prazos previstos em lei não sejam perdidos. Diversos instrumentos interferem nos mercados locais, com impactos seguramente sentidos também pelos cidadãos e, por este motivo, demandam do Poder Público uma leitura clara do ambiente de negócios local. A operação urbana consorciada que emite CEPAC exige a venda por meio de leilões, os quais só são eficazes e eficientes quando acompanhados de investimentos de tempo e outros recursos no estudo do ambiente de negócios para o melhor momento e forma para a sua realização. Continuar lendo Operações Urbanas Consorciadas: oportunidades latentes

O século do subúrbio

 

As ferrovias levaram às cidades europeias, entre outros direcionadores urbanos, a indução ao adensamento de entorno às novas estações que surgiam afastadas dos centros históricos. Assim surgiu o conceito de subúrbio, associado às linhas férreas, ao transporte coletivo e às comunidades pré-existentes. Elementos esses que nada teriam a ver com o surto de suburbanização que ainda viria a explodir no século 20.

O ponto de virada foi aproximadamente em 1913, em Highland Park (EUA), quando Henry Ford aplicou as diversas técnicas de produção em série, as quais já haviam sido desenvolvidas em outras partes, em sua linha de produção de automóveis. O grande diferencial urbano deste feito foi tornar o carro acessível às massas. Ainda que as precárias estradas da época tenham circunscrito o Ford T às fazendas, como sucessor de cavalos e charretes, um processo transformador havia sido disparado. As visões rodoviaristas da ficção científica de H.G. Wells de 1901 (Anticipations) foram, paulatinamente, se convertendo em realidade.

Em 1927, os Estados Unidos já tinham um automóvel para cada cinco habitantes, o que significava 85% dos automóveis do mundo. Em 1923, algumas cidades já tinham congestionamentos tão intensos, que surgiram os primeiros ideais de proibição de acesso motorizado às áreas centrais. O Censo da década de 1920 foi o primeiro a apontar os subúrbios crescendo mais rapidamente que as cidades-base. E este movimento não ocorria apenas em sua espontaneidade de consumo: durante a Conferência Nacional de Planejadores Urbanos realizada em 1924, Gordon Whitnall, urbanista de Los Angeles, declarou que a categoria havia aprendido com os erros da costa leste, e agora liderariam o caminho rumo “à cidade horizontal do futuro”. Continuar lendo O século do subúrbio