O que é greenfield, yellowfield, brownfield e greyfield

Quando esses termos estiverem associados a projetos de infraestrutura, provavelmente estarão se referindo ao estágio em que o parceiro privado encontrará sua implantação física pré-existente. Geralmente, são citados em casos de Parcerias Público-Privadas (PPP) ou concessões públicas.

O mais fácil de se compreender é o greenfield: trata-se daquela situação em que ainda não existe nenhuma estrutura pré-existente, tudo ainda precisa ser feito do zero. O termo green (verde) vem da referência à vegetação existente no local.

Quando já existe uma estrutura instalada, e o parceiro privado assumirá serviços de operação e manutenção, incluindo a possibilidade de expansões e melhorias, o projeto é classificado como brownfield (não confundir com o mesmo termo associado a áreas contaminadas). Recuperar a capacidade de instalações é uma atividade chamada de revamp, enquanto a modernização de instalações ou edificações para as exigências de uso atuais são chamadas de retrofit. Continuar lendo O que é greenfield, yellowfield, brownfield e greyfield

Quando adotar concessão comum, patrocinada ou administrativa

A esse respeito, Bruno Aurélio e Renan Sona Silva [1] recomendam o seguinte:

Concessão comum: deve ser um serviço sobre o qual o Poder Público tem o dever de ofertar, deve poder ser objeto de relação econômica explorável pelo privado, e precisa poder ser valorada em unidades individuais de fruição – portanto, deve ser divisível e quantificável. Nesta modalidade, o serviço público é prestado diretamente ao particular-usuário, mediante o pagamento de tarifas, ressalvada a hipótese de subsídio, quando este for previsto em lei (conforme artigo 17 da Lei 8.987/95). A concessão comum é mais adequada a projetos considerados “economicamente autossustentáveis”, ou seja, aquelas desenvolvidas e mantidas pelas receitas geradas diretamente pela exploração econômica do serviço. Em outras palavras, aplica-se melhor a projetos de margens operacionais mais elevadas, previsíveis e duradouras, ainda que exijam grandes investimentos iniciais, alguma capacidade ociosa e reduzida elasticidade-preço de demanda. A concessão comum é a que minimiza os riscos de inadimplemento, principalmente quanto a pagamentos a serem realizados pelos entes públicos;

Concessão patrocinada: também é uma concessão de serviço público a ser prestado diretamente ao usuário. A diferença em relação à comum é haver parte da remuneração paga diretamente pelo ente público contratante, de forma a cobrir a parcela que faltaria para a viabilidade econômica da concessão. Essa contrabatido pode ocorrer na forma de contraprestação pecuniária ou alguma outra alternativa prevista no artigo 6 da Lei 11.079/04: (i) cessão de créditos tributários, (ii) outorga de direitos em face da Administração Pública, e (iii) outorga de direitos sobre bens públicos dominicais. Essa fonte de recursos adicionais permite a concessão de serviços com baixa previsibilidade de demanda, reduzida receita tarifária ou mesmo pelo alto volume de investimentos exigidos.  Continuar lendo Quando adotar concessão comum, patrocinada ou administrativa

A oportunidade das Parcerias Público-Privadas

Um dos entendimentos que tem atravessado ileso diversos governos recentes, é o da necessidade urgente de aumentarmos o investimento em infraestrutura no país. Ainda que todo o investimento atualmente previsto se realize no prazo esperado, será necessário ampliá-lo, em muito, para atingirmos o patamar necessário para que haja crescimento do parque instalado. O baixo investimento em infraestrutura acaba por fazer apenas, e quando muito, a manutenção do que já existe. E quando o investimento não é suficiente para isso, acabamos por perder ativos que consumiram recursos no passado, e o déficit é ampliado.

O problema, que é também o motivo pelo qual chegamos ao patamar de penúria, é composto pela crise fiscal de estados e municípios que persiste desde a crise econômica brasileira iniciada em 2013, e a (cada vez mais) baixa capacidade de investimento direto estatal. Este último fator não é exclusividade brasileira, visto que atual sociedade global e tecnológica demanda cada vez mais infraestrutura, e em crescente grau de diversificação. Nenhum Estado nacional está dando conta de resolver sozinho o problema, enquanto o setor privado se encontra altamente líquido e em busca de projetos de investimento. Foi a observação deste cenário que levou a Grã-Bretanha a começar a fazer parcerias com o capital privado para ampliar o investimento em infraestrutura sem comprometer os cofres públicos. Continuar lendo A oportunidade das Parcerias Público-Privadas

O que é CAPAG

CAPAG é uma espécie de rating, indica a capacidade de pagamento do município, estado ou Distrito Federal. Calculado e divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional, classifica a capacidade de pagamento do ente subnacional em níveis (“A”, “B” ou “C”), os quais são determinados por critérios técnicos que definem se é possível, a este ente, pleitear financiamento ou garantia por parte da União.

O CAPAG usa como parâmetros:

  • Endividamento (DC)
  • Poupança corrente (PC)
  • Índice de Liquidez (IL)

Sua previsão está na Portaria Interministerial 501, de 24 de novembro de 2017.

Saiba mais em:

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Diferença entre privatização e desestatização

Estes dois termos são muitas vezes utilizados como sinônimos. Incorretamente.

A privatização pressupõe a venda de ativos públicos à iniciativa privada, e é apenas uma das diversas modalidades de desestatização. Em geral, a privatização é feita com empresas estatais (públicas ou de economia mista).

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