Como o município sem recursos pode investir

Cofres públicos vazios não são uma exclusividade brasileira. Desde a segunda metade do século passado, cresceu por todo o mundo o entendimento de que o Estado possui genuínas obrigações sociais amplas e crescentes. Sem discutir se tal entendimento estaria correto ou não, fato é que, via de regra, tal interpretação começou a sentir seus efeitos no cada vez mais distante equilíbrio fiscal das contas públicas. Por todos os continentes, desde a década de 1980 as administrações públicas sentiram os impactos de demandas crescentes simultâneas à pressão por eficiência e responsabilidade fiscal.

As consequências desse cenário, somadas a outras questões locais e regionais resultaram na idealização de novos instrumentos à gestão pública, abrindo estratégias de financiamento de investimentos públicos em parceria com o capital privado, permitindo a ação pública por meio de instrumentos de mercado aberto e até interferindo em estruturas tradicionais de comércio. Continuar lendo Como o município sem recursos pode investir

Operações Urbanas Consorciadas: oportunidades latentes

O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001 e alterações posteriores), em seu Capítulo II, estabeleceu os Instrumentos da Política Urbana disponíveis aos gestores públicos locais, trazendo ao ordenamento jurídico brasileiro ferramentas que, apesar de relativamente novas para nós, já vinham sendo utilizadas em outros países, em alguns casos, há décadas. As possibilidades trazidas por esses instrumentos são enormes, e a realidade prática da gestão urbana local pelo Poder Público ainda tem muito a se apropriar dessas potencialidades para resolver as mais variadas demandas municipais.

Por outro lado, o Estatuto, até mesmo por ter trazido dispositivos legais de países onde há maior interface entre setores público e privado, requer nova forma de atuação do gestor público, abrangendo o entendimento e inserção em esferas tipicamente privadas. Instrumentos como transferência de potencial construtivo (direito de construir), direito de superfície, outorga onerosa, e a própria operação urbana consorciada funcionam com maior potencial, abrangência e efetividade se incluírem a utilização de mercados de capitais, inclusive mercados secundários, aquele em que terceiros negociam ativos entre si, sem a participação do emissor original. O instrumento do direito de preempção exige disponibilidade de recursos e agilidade do poder público para que os prazos previstos em lei não sejam perdidos. Diversos instrumentos interferem nos mercados locais, com impactos seguramente sentidos também pelos cidadãos e, por este motivo, demandam do Poder Público uma leitura clara do ambiente de negócios local. A operação urbana consorciada que emite CEPAC exige a venda por meio de leilões, os quais só são eficazes e eficientes quando acompanhados de investimentos de tempo e outros recursos no estudo do ambiente de negócios para o melhor momento e forma para a sua realização. Continuar lendo Operações Urbanas Consorciadas: oportunidades latentes

Prefeituras brasileiras descartam oportunidades

Todos os dias, volumes gigantescos de dinheiro se movimentam pelos mercados financeiros seguindo sua função natural: estão em busca de projetos. Fácil de entender: se, no final do mês, sobrar um dinheirinho na sua conta, você também vai procurar por um projeto. Se seu desejo for poupar, será para realizar algum projeto no futuro, e ao aplicar o dinheiro, você financia projetos atuais de terceiros, sejam públicos ou privados.

Beirute, Líbano
Beirute, Líbano

Fato é que não falta dinheiro nos mercados (as crises econômicas recentes já foram chamadas de crises líquidas). O que falta é projeto. Existem inúmeros fundos de private equity, investidores individuais, corporações em busca de crescimendo, anjos, seeders, e muitos outros investidores em busca de quem tem as ideias.

Dinheiro é como coelho: quer mesmo é se reproduzir. E deve, porque esta é sua função social. A virtualidade da moeda representa uma quantidade de valor econômico nas mãos de seu detentor. A função social daquele valor econômico acumulado é promover Continuar lendo Prefeituras brasileiras descartam oportunidades