Como calcular EBIT e NOPAT

Já falamos aqui sobre Custo de Oportunidade, mas vale a pena reforçar a ideia: é o quanto se deixou de ganhar por não aproveitar outras oportunidades disponíveis ao se decidir por determinada alternativa financeira. (ASSAF NETO, 2014:1) E essa comparação deve ser feita com alternativas de mesmo risco.
Portanto, o custo de oportunidade é a remuneração mínima exigida pelo investidor.
A necessidade de outros indicadores além do lucro contábil vem de suas limitações como medida de desempenho econômico, tais como:
  • Não incorpora o risco do negócio
  • Não inclui o custo de capital do acionista (custo de oportunidade)
  • É apurado pelo regime de competência, não equivale ao resultado disponível de caixa
  • Ignora o valor do dinheiro no tempo

Valor só é criado ao acionista quando as receitas de vendas superam todos os dispêndios incorridos, inclusive o custo de oportunidade do capital próprio. Este resultado adicional é conhecido por MVA (Market Value Added), ou goodwill. Por isso, gerar lucro contábil não é suficiente. Uma empresa pode ter lucro e estar destruindo valor ao mesmo tempo, se o custo de oportunidade não for superado (não remunera adequadamente o risco).

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O que é especulação imobiliária?

Este é um dos termos mais mal utilizados pela imprensa quando se fala de desenvolvimento urbano. Seu uso indiscriminado costuma se referir à ocupação ou adensamento de uma área sem o devido planejamento ou desenho urbano. Mas especulação imobiliária não é exatamente isto, pelo menos não em sua totalidade. Continuar lendo O que é especulação imobiliária?

O que é Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)?

Conforme determina o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades. Os RRTs são gravados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. Continuar lendo O que é Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)?

Qual a diferença entre heliponto e heliporto?

Helipontos em São Paulo
Helipontos em São Paulo – Google Maps

Heliponto é uma área homologada (ou registrada) e demarcada para o pouso de helicópteros, e não dispõe de instalações complementares (áreas de taxiamento, reabastecimento, pátios ou hangares para estacionamento ou manutenção dos helicópteros, por exemplo).

O heliponto pode ser:

  • Elevado: construído sobre edificações
  • Privado: só pode ser utilizado com a permissão do proprietário (mais comum). Não podem ser utilizados para fins comerciais.
  • Público: acessível a praticamente qualquer helicóptero (menos comum)
  • Civis (públicos ou privados) ou Militares

Heliporto tem com os mesmos elementos do heliponto, com a adição de estruturas de apoio aos passagerios e aeronave (combustível para a aeronave, corpo de bombeiros, instalações de embarque e desembarque de passageiros, por exemplo). O heliporto é público, e sua construção, operação e manutenção são executadas, direta ou indiretamente, pelo poder público através do Comando da Aeronáutica. Continuar lendo Qual a diferença entre heliponto e heliporto?

Projetos urbanísticos devem ser feitos e aprovados por arquitetos

A Procuradora do Estado de São Paulo, Patrícia Helena Massa, em resposta a questionamento feito pelo GRAPROHAB (órgão estadual de aprovação de projetos), confirmou que projetos urbanísticos devem ser assinados e aprovados por arquitetos, em obediência à Lei Federal 12.378/2010 (criação do CAU) e Resolução n. 51/2013 do CAU/BR, que detalha as atribuições e atividade do arquiteto e urbanista.

Segue trecho do documento CJ/SH nº 434/2015, onde a Procuradora recomenda:

que os projetos urbanísticos e de parcelamento de solos doravante recebidos para análise pelo Órgão devem seguir a disposição normativa em vigor, vale dizer, devem ser elaborados e subscritos por arquitetos, no que toca às áreas de arquitetura e urbanismo, bem assim aqueles que vierem a ser analisados, inclusive com a emissão do correspondente registro de responsabilidade técnica – RRT. (…) Continuar lendo Projetos urbanísticos devem ser feitos e aprovados por arquitetos