A Procuradora do Estado de São Paulo, Patrícia Helena Massa, em resposta a questionamento feito pelo GRAPROHAB (órgão estadual de aprovação de projetos), confirmou que projetos urbanísticos devem ser assinados e aprovados por arquitetos, em obediência à Lei Federal 12.378/2010 (criação do CAU) e Resolução n. 51/2013 do CAU/BR, que detalha as atribuições e atividade do arquiteto e urbanista.
Segue trecho do documento CJ/SH nº 434/2015, onde a Procuradora recomenda:
“que os projetos urbanísticos e de parcelamento de solos doravante recebidos para análise pelo Órgão devem seguir a disposição normativa em vigor, vale dizer, devem ser elaborados e subscritos por arquitetos, no que toca às áreas de arquitetura e urbanismo, bem assim aqueles que vierem a ser analisados, inclusive com a emissão do correspondente registro de responsabilidade técnica – RRT. (…)
Em razão do exposto, opino pela adoção de providências para que seja dado cumprimento à Resolução CAU nº 51/2013, em razão de sua vigência, concluindo, sob o ponto de vista jurídico-formal que projetos urbanísticos não podem ser subscritos ou analisados por engenheiros, a partir de 13 de março de 2015, data em que publicado o acórdão que restabeleceu vigência à Resolução nº 51/2013, recomendando-se que quanto aos processos em trâmite no Graprohab seja facultado aos proponentes dos projetos a sua regularização (…)”.