Por que escritório de arquitetura e design (ainda) não é uma startup?

Eu evito usar termos em outras línguas sempre que posso, mas neste caso é inevitável porque “startup” ainda não tem uma tradução completa e suficiente em português. Este termo se refere a empresas com três características básicas (segundo Eric Ries):

  • Inovadora
  • Criada do e para o ambiente de extrema incerteza
  • Escalável
  • Vejamos agora se as empresas (ou escritórios, ou ateliê) de arquitetura, urbanismo ou design se enquadram nesta categoria.
  • A essência destas atividades é o desenvolvimento da inovação em seus produtos, sejam estes cidades, edifícios, objetos ou marcas. Seria muito difícil argumentar contra este ponto, e nem tentarei. Ponto para nós.

    Continuar lendo Por que escritório de arquitetura e design (ainda) não é uma startup?

    Marketing para arquitetos, linha zero

    Muitos escritórios de arquitetura, urbanismo e design que entram em contato conosco pedem informações sobre “como fazer marketing “. Aprofundando a conversa, logo percebemos que o desejo é, na verdade, saber como construir planos de comunicação e estratégias de captação de novos clientes. Falaremos sobre isso por aqui em breve, mas antes é importante deixar claro o que é marketing de fato, até porque essas empresas já investem (e muito!) em ferramentas de marketing e nem percebem.

    Continuar lendo Marketing para arquitetos, linha zero

    [e]

    Olá! Hoje começamos uma nova série de textos sobre empreendedorismo, identificada por um [e] antes do título (como neste). Apesar de muito se falar sobre o assunto, em nosso ramo de atividade ainda ensaiamos o empreendedorismo profissional, pouco utilizamos das mais recentes técnicas e tecnologias que estão revolucionando o mundo, como a preparação para a transformação digital, o Scrum para conduzir projetos, o Canvas para idealizar o negócio ou a estratégia do Oceano Azul ao observar a concorrência. Continuar lendo [e]

    A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)

    Pelas leis atuais (mesmo após a reforma trabalhista recente, pois esses itens não mudaram), e de acordo com a tabela de Imposto de Renda vigente, as pessoas físicas brasileiras são consideradas de alta renda (faixa mais alta, tributada em 27,5%) quando seu salário bruto está situado a partir de R$ 4.664,68. Acontece que, sobre este salário, incidem obrigatoriamente, e no mínimo:

    • IRPF retido na fonte: 27,5%
    • INSS: 11%
    • FGTS: 8%

    E sobrou para o trabalhador o montante de R$ 2.495,60. A partir deste valor, este marajá tupiniquim (segundo a Receita Federal) terá ainda que retirar as despesas com habitação, transporte, saúde, educação, vestuário e lazer.

    Além disso, para o empregador, há a incidência de Encargos Sociais que, para arquitetos por exemplo, é de 85,64%, conforme Tabela de Honorários do CAU/BR (mas pode chegar a 174% para trabalhadores na obra). Ou seja, para o trabalhador hipotético acima citado, se tiver o mesmo enquadramento do arquiteto (um dos mais baixos), para o mesmo salário líquido de R$ 2.495,60, o empregador desembolsa R$ 8.659,51. Ou seja, para cada R$ 3,47 que o empregador desembolsa, apenas R$ 1 efetivamente chega aos bolsos do trabalhador no fim do mês. E não termina por aí. Continuar lendo A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)