Qual o tamanho ideal para a TV?

O tamanho recomendado da tela da TV depende apenas da distância entre ela e os olhos do observador. Utilize a seguinte fórmula para calcular a dimensão da tela de TV ideal para o seu caso:

X = d / 7,5

Onde,

X = tamanho nominal (comercial) da tela da TV em polegadas
d = distância dos olhos do observador até a tela da TV, em centímetros

Exemplo: em uma sala, a posição do sofá faz com que os olhos do observador fiquem a 3 metros (300 centímetros) da tela da TV. Neste caso, o ideal será uma tela de 40 polegadas. Veja o cálculo:

X = 300 / 7,5 = 40 polegadas

Para facilitar, deixo abaixo as distâncias mínimas que correspondem às dimensões comerciais de TV: Continuar lendo Qual o tamanho ideal para a TV?

Lima para arquitetos

O mais comum é ir ao Peru para conhecer Machu Picchu e Cuzco. Mas Lima é uma boa surpresa para quem não a conhece. O Peru faz parte do bloco econômico de Colômbia, México e Chile, países em destaque pelo crescimento econômico (bem maior que o brasileiro, por sinal). O bairro de San Isidro, onde estão as principais sedes corporativas, chama nossa atenção pela extrema limpeza das ruas, segurança pública (muito) invejável e o cuidado em manter jardins sempre que possível.

Aliás, isso é evidente em toda a cidade, justificável pelo clima sem chuvas e úmido. Apesar de estar ao lado do mar, em Lima não chove há décadas. A média de precipitação anual é a mais baixa registrada em todas as áreas metropolitanas do mundo, e quando chove a cidade sofre por não estar preparada. A arquitetura vernacular local dispensa telhados e as ruas não possuem sistema de microdrenagem que não seja o superficial. Não se encontra uma boca de lobo em Lima.

Lima - San Isidro
Lima – San Isidro

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Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

(Ver o anterior)

Continuando o resumo de Direito do Trabalho, falaremos agora de Contrato de Trabalho (CT). É um contrato:

  1. de trato sucessivo (prolonga-se no tempo)
  2. onde as obrigações são prestar serviços (empregado) e pagar salário (empregador)
  3. de mútuo consentimento
  4. com ausência de prejuízo ao empregado (e)
  5. regido pelo artigo 468 da CLT

Exceções à regra: Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)

(Ver o anterior)

Continuamos agora o resumo de Direito do Trabalho. Vimos na primeira parte que quando o empregador pertence a um grupo econômico, a reclamação trabalhista é movida contra todo o grupo, e não apenas contra a empresa empregadora. Isso ocorre porque, do ponto de vista da legislação trabalhista, há o compartilhamento da responsabilidade. O grupo tem solidariedade passiva (apenas para reclamações rabalhistas) e solidariedade ativa (a lei considera que o empregador é único). Portanto, ao fazer o planejamento tributário, a empresa deveria fazê-lo de forma coerente com o Direito do Trabalho.

Lembre-se que, por definição, empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (há poder de comando). O empregador assume o risco do negócio. O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador deve ser remunerado.

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Como calcular uma escada

A relação entre a altura (espelho) e a profundidade da pisada (piso) do degrau é dada pela fórmula de Blondel:

2e + p = 63cm

(a NBR 9050 recomenda que este valor fique entre 63 e 65cm)

Onde:
e: altura do espelho
p: piso do degrau

escada
Escada

A NBR 9050 (item 6.6.3) determina que o espelho tenha uma altura entre Continuar lendo Como calcular uma escada