A arquitetura como fortalecimento de marca: Edifício Altino Arantes, no centro de São Paulo, SP. Mas você o conhece por outro nome, certo?
Tag: administração
Os três pilares da Burocracia de Weber
Vale a pena lembrar: Max Weber definiu a organização burocrática sobre três pilares.
- Formalismo: a organização deve ter regras formais que definem ações e atitudes corporativas.
- Profissionalismo: a organização deve ser operada por quem trabalha por ofício, mediante remuneração proporcional à riqueza criada (valor adicionado). Relações informais não devem existir.
- Impessoalidade: o organização deve lidar com cada pessoa de acordo com seu mérito, competências, habilidades e atitudes. Exames, concursos e diplomas são base para a admissão e a promoção.
Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)
Continuando o resumo de Direito do Trabalho, falaremos agora de Contrato de Trabalho (CT). É um contrato:
- de trato sucessivo (prolonga-se no tempo)
- onde as obrigações são prestar serviços (empregado) e pagar salário (empregador)
- de mútuo consentimento
- com ausência de prejuízo ao empregado (e)
- regido pelo artigo 468 da CLT
Exceções à regra: Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)
Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)
Continuamos agora o resumo de Direito do Trabalho. Vimos na primeira parte que quando o empregador pertence a um grupo econômico, a reclamação trabalhista é movida contra todo o grupo, e não apenas contra a empresa empregadora. Isso ocorre porque, do ponto de vista da legislação trabalhista, há o compartilhamento da responsabilidade. O grupo tem solidariedade passiva (apenas para reclamações rabalhistas) e solidariedade ativa (a lei considera que o empregador é único). Portanto, ao fazer o planejamento tributário, a empresa deveria fazê-lo de forma coerente com o Direito do Trabalho.
Lembre-se que, por definição, empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (há poder de comando). O empregador assume o risco do negócio. O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador deve ser remunerado.
Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)
Motivação no escritório de arquitetura: introdução
O que motiva o ser humano para o trabalho não é o dinheiro. Podem ser espantosos os resultados de pesquisas sobre o assunto que são realizadas desde os anos 1950 até a atualidade. Não é incomum trabalhadores trocarem de emprego para ganhar menos, principalmente aqueles envolvidos com atividades cognitivas, como os arquitetos. Isso deixa muita gente confusa. Inúmeras pesquisas mostram que a motivação humana depende do ambiente em que a pessoa está inserida – se o ambiente muda, a motivação também muda.
Só há uma pessoa capaz de criar motivação: ela própria. O máximo que se pode fazer externamente é criar as condições para que seus potenciais embriões se desenvolvam, nada mais. Quando o ser humano define uma meta a ser perseguida, define também um determinado volume e intensidade de esforços a serem alocados nessa missão.
Continuar lendo Motivação no escritório de arquitetura: introdução
