A diferença entre construtora e incorporadora

[Atualizado em 16.11.2018]

A construtora é a empresa responsável pela construção, ou seja, a execução física do edifício ou estrutura. O que ela faz é a construção literal: contrata ou terceiriza mão-de-obra (operários), máquinas, equipamentos, tecnologia construtiva, testes de qualidade e ensaios tecnológicos. Sua responsabilidade é garantir a qualidade física da obra e os prazos de execução, além de cuidar para que o edifício não tenha problemas físicos (instabilidade, trincas, rachaduras, infiltrações, irregularidades, imperfeições, divergências em relação ao projeto, material de qualidade inferior ao contratado, etc. – os chamados vícios construtivos). A construtora também é responsável pela segurança dos operários, portanto deve ter um técnico de segurança do trabalho responsável pela obra.

A construtora costuma ser contratada pela incorporadora para a execução da obra. Não há diferenças muito sensíveis entre as principais construtoras, seu trabalho tende a ser melhor definido e seu risco é menor que o da incorporadora. Por consequência, suas margens operacionais (lucros operacionais) costumam ser inferiores às das incorporadoras. A construtora não tem como atribuições principais planejamento imobiliário, nem vendas, nem divulgação do empreendimento, nem financiamento, nem projeto técnico (no sentido de design) do empreendimento (definição de produto), mas permanece com a responsabilidade sobre o projeto (no sentido de project).

Do outro lado está a empresa incorporadora, aquela empreendedora que articula o negócio imobiliário. A palavra “incorporação” para identificar essas empresas vem da atividade de formalizar o registro imobiliário do condomínio na matrícula mãe (matrícula do terreno), o que é feito no Oficial (cartório) de Registro de Imóveis competente. Muitas construtoras absorvem também a atividade de incorporação por promover retornos muito maiores que os de construção (obviamente por ter maior risco).

Capturar
Fluxo de decisões típico do projeto (project). Por cores, os agrupamentos típicos de atividades em um mesmo player do negócio. Modelo baseado em esquema proposto por Marcelo Westermann.

A atividade de incorporação imobiliária é regida pela Lei Federal 4.591/64, a mesma lei que dispõe sobre a criação e funcionamento de condomínios (de casas ou de apartamentos) no Brasil. Para fazer o registro imobiliário do condomínio, a incorporadora precisa registrar:

  • Minuta de convenção de condomínio atendendo a toda a legislação vigente, Norma Técnica de Desempenho NBR 15.575 em todas as suas partes, e incluindo em seu teor todo o exigido pelo Direito do Consumidor
  • Memorial de Incorporação contendo descrição completa e perfeita caracterização do condomínio e suas unidades autônomas (apartamentos, casas, vagas, etc.) em seus aspectos físicos, conforme exigido pela legislação vigente
  • Quadros de áreas e especificações preenchidos de acordo com a norma técnica ABNT NBR 12.721. Esta norma técnica não é norma de incorporação (as regras de incorporação estão na lei 4.591) e sim de cálculo de custos e divisões proporcionais e não proporcionais entre as unidades autônomas de um condomínio. É a partir destes quadros que são calculadas as proporções de taxas condominiais entre unidades maiores ou menores, por exemplo.

A incorporadora, por ser a empresa empreendedora, identifica as oportunidades, faz estudos de viabilidade, adquire o terreno (ou faz permuta permitida por lei, sem consumir seu landbank), formata o produto a ser desenvolvido. A incorporadora tem como principais fornecedores:

  • o financiador, em geral instituições financeiras, quem empresta o dinheiro para a realização do empreendimento. Alguns bancos fazem a operação financeira a partir do compromisso de compra e venda das pessoas físicas, reduzindo riscos para os dois lados e minimizando a necessidade de capital de giro líquido da incorporadora
  • a construtora, que vai realizar  obra
  • consultorias de planejamento imobiliário, que dão orientações e subsídios para que o empreendedor coloque no mercado um produto adequado e realize um bom negócio
  • escritórios de arquitetura e engenharia, que farão projetos, orçamentos, cronogramas e memoriais descritivos do empreendimento
  • consultorias especializadas em obtenção de licenças ambientais, licenças de instalação, manejo e supressão vegetal, aprovações em órgãos públicos, aprovações em órgãos de preservação do patrimônio cultural, etc.
  • empresas de pesquisa de mercado e avaliação imobiliária realizada pela ABNT NBR 14.653 para determinar qual será o valor de mercado do que se pretende construir e o Valor Geral de Vendas (VGV) do empreendimento
  • agências de marketing, publicidade e propaganda

A incorporadora é quem corre mais riscos com o empreendimento, por isso é quem tem as maiores margens operacionais (lucro). Além disso, ela tem ciclos operacionais e de caixa mais curtos que a construtora, o que lhe oferece grandes oportunidades de ganhos (leia mais sobre isso no link para o livro abaixo). Ela é a responsável pelo empreendimento enquanto negócio imobiliário. Está sob sua responsabilidade a entrega do produto que foi oferecido e no prazo acordado contratualmente.

Em alguns casos, a empresa atua em mais de um papel. Há construtoras que são também incorporadoras, vendedoras, e algumas são até financiadoras. Vale ressaltar que uma empresa que tem em seu registro o CNAE de construtora e não tenha CNAE de incorporação imobiliária pode se beneficiar do pacote de desoneração tributária do governo para a construção civil brasileira.

Saiba mais:

Estudo de viabilidade econômico-financeira de empreendimentos imobiliários

Leia também:

O que é BDI?

O que é custo de oportunidade?

Por que não devo usar a TIR?

Escritórios de arquitetura: duas estratégias principais

DIREITOS AUTORAIS PROTEGIDOS NA FORMA DA LEI. CITE A FONTE.
 
por Ricardo Trevisan
O formato de escritório-atelier é muito comum entre os arquitetos do mundo todo. O principal trade-off enfrentado por este tipo de profissional quanto ao tamanho da empresa é a dificuldade de crescer e obter economia de escala sem perder a qualidade, a singularidade e a personalidade de projetos ao tentar diluir demais recursos especializados (BESANKO et al., 2006, p.112). Assim sendo, existem dois formatos básicos Continuar lendo Escritórios de arquitetura: duas estratégias principais

Os erros dos condomínios horizontais em São Paulo

DIREITOS AUTORAIS PROTEGIDOS NA FORMA DA LEI. CITE A FONTE.
por Ricardo Trevisan
Os condomínios horizontais (condomínios de casas) surgiram na mente do consumidor durante os anos 1980 com a divulgação de empreendimentos do tipo Alphaville, na forma de grandes loteamentos fechados de alto padrão. Apesar deste modelo ter tido sucesso e se desenvolvido por todo o país, não é o mais comum de São Paulo. Aliás, nem é exatamente um “condomínio” a rigor. Os condomínios, em geral, estão num único lote, onde cada unidade autônoma possui uma quota parte do terreno, tal como ocorre em condomínios verticais (prédios de apartamentos).
A legislação municipal (em especial a lei de vilas) permitiu, a partir de meados dos anos 1990, a viabilização econômico-financeira de Continuar lendo Os erros dos condomínios horizontais em São Paulo

Concentração do mercado de incorporação imobiliária

DIREITOS AUTORAIS PROTEGIDOS NA FORMA DA LEI. CITE A FONTE.

Por Ricardo Trevisan

Comparando os dados de market share das incorporadoras imobiliárias no Brasil nos últimos cinco anos, fica evidente a tendência à concentração de mercado neste setor (ou, como preferem alguns seguidores da estranha tradução de Michael Porter para o português, nessa “indústria”).  Este fato confirma uma tendência global de qualquer indústria à oligopolização de mercados.

No caso das incorporadoras brasileiras, devemos essa concentração a uma série de fatores que transformou esse setor nos últimos anos: o amadurecimento dos players com a abertura de capital, o investimento estrangeiro em empresas locais, os fundos de investimento imobiliário, a securitização de recebíveis imobiliários e novas oportunidades que exigem capital intensivo (num nível inédito para as incorporadoras tupiniquins).

Até algum tempo atrás acreditava-se que alguns setores nunca seriam atingidos por tendências globais como oligopolização e internacionalização. Naquela época utilizava-se o exemplo das lavanderias. A 5-a-Séc acabou com o exemplo que se acredita seguro e acima de qualquer alteração.

Será que nossas incorporadoras estão de olho nas 5-a-Séc da construção civil?

Saiba mais:

Estudo de viabilidade econômico-financeira de empreendimentos imobiliários