Definição de incorporação imobiliária: art. 28, parágrafo único da Lei nº 4.591/64
Incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
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Gostaria de obter ajuda, isto é, se for possível. Construí um edifício com 40 apartamentos, mas não registrei o Memorial de Incorporação, pois não tinha intenção de vender as unidades. Hoje, o prédio esta pronto, com Habite-se e Certidão Detalhada, emitidos pela Prefeitura Municipal, o Habite-se do Corpo de Bombeiros e a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. Vale citar, que sei que se fosse vender as unidades durante a obra, teria que fazer o registro do Memorial de Incorporação no RGI, senão incorreria em crime, como trata o artigo 65 da Lei 4.591/64, mas como a idéia era vender depois de pronto, como ocorre, então pergunto, existe um modo dentro da lei para abrir as matriculas desses apartamentos sem fazer o Memorial de Incorporação? Ou não é mesmo preciso fazer? Antecipadamente, agradeço a atenção dispensada, caso possam me dar essa ajuda. Grato. Rodrigo.
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Prezado Rodrigo,
Desconheço uma forma de criar o condomínio sem Memorial de Incorporação. Creio que isto seja impossível.
Acredito ser possível criar o condomínio agora e desmembrar a matrícula, sim. Mas não sei exatamente o caminho. Certamente você precisará do Memorial de Incorporação registrado junto com os Quadros NBR 12.721.
Conheço mais uma caso assim, mas esse outro edifício tem apenas 4 unidades e pertence a uma única família, que não pretende incorporar o condomínio.
Boa sorte!
RT
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A desvinculação das unidades, agora que o prédio está pronto, deverá ser feita através de registro de condomínio.
Procure uma empresa de engenharia especializada em legalização de imóveis para fazer o serviço para você.
De pronto posso te dizer que será necessário o seguinte:
1. averbar a construção no Registro de Imóveis, se a mesma ainda não foi feita. Apresentar ao Registro a documentação dos prorpietários, ART, CND, Habite-se, Plantas aprovadas pela Prefeitura, e outros documentos que o cartório poderá exigir.
2. registrar a minuta de condomínio. Deverá conter memorial descritivo, indicação das vagas de garagem, informações e regras sobre a utilização das áreas comuns e etc.
3. registrar os quadros com os calculos de área das unidades, conforme NBR 12.721, feitos por engenheiro. A ART emitida pelo enhgenheiro calculista e o comprovante de pagamento da mesma serão exigidos pelo Registro de Imóveis.
Feito isto, o cartório irá criar uma matrícula para cada apartamento e você poderá vender as unidades separadamente.
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Rodrigo,
Obrigado pelo texto. Adiciono apenas a informação que alguns escritórios de arquitetura também fazem estes serviços. Os quadros NBR também podem ser feitos por arquitetos, assim como a avaliação de imóveis (atividade privativa de arquitetos e engenheiros com CAU / CREA, respectivamente).
Um abraço,
RT
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Oi Ricardo
Me tira uma dúvida.
Eu vou construir uma loja com estacionamento subterrâneo, qual a porcentagem de inclinação que devo usar na rampa de acesso ao estacionamento? Uso a mesma inclinação em toda rampa ou no recuo a inclinação é menor?
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Rogério,
Você precisa observar a legislação de seu município, verifique com seu arquiteto. Dentro disso, busque o maior conforto, que em geral é evitar mudanças abruptas de inclinação.
Abraços,
RT
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