Carteira eficiente de fundos de investimento imobiliário (UPAV 2016)

Alvaro Albernaz trouxe às telas da UPAV 2016, em companhia do arquiteto Mauro Gomes (IBAPE/RJ), o tema de sua dissertação de mestrado. Observando a poupança nacional em queda de rentabilidade e, por consequência, de volume, Albernaz se interessou pelo mapeamento dos Fundos de Investimento Imobiliário (ou FII) no país.

A tendência atual de queda na rentabilidade da renda fixa (decorrência da perspectiva de queda na taxa Selic) leva os investidores a analisar hoje possibilidades reais de aplicações alternativas para um futuro próximo.

Hoje já existem mais de 100 mil investidores no mercado de capitais brasileiro acessando aproximadamente 100 FII registrados em bolsa, num universo total de algo em torno de 200 FII. A origem conceitual de nossos fundos reside nos Real Estate Investment Trusts norte-americanos. O indicador de mercado dos fundos imobiliários brasileiros (BM&FIbovespa) é o IFIX.

Os palestrantes passaram por uma rápida revisão de: Continuar lendo Carteira eficiente de fundos de investimento imobiliário (UPAV 2016)

Frank Lloyd Wright Home and Studio – Oak Park, Chicago

Frank Lloyd Wright Home and Studio
951 Chicago Ave., Oak Park, Illinois 60302
41.894063, -87.799841 (Datum WGS84)

Frank Lloyd Wright Home and Studio - foto de Ricardo Trevisan
Frank Lloyd Wright Home and Studio – foto de Ricardo Trevisan

Frank Lloyd Wright mudou-se para Oak Park em 1887, onde sua mãe e irmã viviam na casa de uma amiga (Augusta Chapin). Em 1895, ano em que se associou à Luxfer Prism Company, começou a expansão de sua residência para abrigar a família que crescia e seu escritório de arquitetura. Em 1898 foram abertos novos escritórios de Wright em Chicago e Oak Park. Este último apresenta o caráter então radical de seu estilo genuinamente americano.

Wright deixou Oak Park em 1909, quando foi à Europa. Quando retornou aos EUA, estabeleceu-se em Spring Green, Wisconsin.

Dois anos após chegar a Oak Park, Wright construiu uma casa para ele e sua esposa Catherine, que corresponde à porção mais antiga existente nos dias atuais, revestida em madeira. Neste caso, em que Wright era seu próprio cliente, o ornamento se torna unitário com o restante do sistema construtivo, é o mesmo que a arquitetura, a estrutura e o design. Cada parte não pode ser separada.

A casa original de 1889 era típica de sua produção neste período: entrada espaçosa, de onde o visitante é forçado a virar à esquerda para acessar a sala de estar. À frente está a cozinha, e à direita, as escadas para o piso superior, bem iluminada por uma janela no primeiro patamar. Na quina oposta a este ambiente está a sala de jantar formal, com um impressionante trabalho detalhado em madeira presente em vários elementos, do forro ao próprio mobiliário. Acima, na época, estava o único dormitório, banheiro e o estúdio do arquiteto. Continuar lendo Frank Lloyd Wright Home and Studio – Oak Park, Chicago

O que é arquitetura pós-moderna?

Ópera de Sydney, Jørn Utzon
Ópera de Sydney, Jørn Utzon
O movimento pós-modernista na arquitetura não deve ser entendido como antítese ao modernismo. Trata-se de sua evolução natural, permeada pela adaptação da arquitetura ao contexto histórico que se consolidou nas décadas finais do século 20. O pós-modernismo como movimento cultural amplo nada tem de pós-capitalista ou pós-industrial, como alguns autores chegaram a colocar.

A arquitetura europeia se ressentiu da massificação na produção de reconstrução do pós-guerra. A reprodução em escala de habitação sem identidade com seu entorno de implantação (modernismo operacional), sofreu severas críticas e virou ícone do esgotamento do movimento moderno.E este foi só o início de um processo que trazia de volta um individualismo subjetivo até então Continuar lendo O que é arquitetura pós-moderna?

Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

(Ver o anterior)

Continuando o resumo de Direito do Trabalho, falaremos agora de Contrato de Trabalho (CT). É um contrato:

  1. de trato sucessivo (prolonga-se no tempo)
  2. onde as obrigações são prestar serviços (empregado) e pagar salário (empregador)
  3. de mútuo consentimento
  4. com ausência de prejuízo ao empregado (e)
  5. regido pelo artigo 468 da CLT

Exceções à regra: Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)

(Ver o anterior)

Continuamos agora o resumo de Direito do Trabalho. Vimos na primeira parte que quando o empregador pertence a um grupo econômico, a reclamação trabalhista é movida contra todo o grupo, e não apenas contra a empresa empregadora. Isso ocorre porque, do ponto de vista da legislação trabalhista, há o compartilhamento da responsabilidade. O grupo tem solidariedade passiva (apenas para reclamações rabalhistas) e solidariedade ativa (a lei considera que o empregador é único). Portanto, ao fazer o planejamento tributário, a empresa deveria fazê-lo de forma coerente com o Direito do Trabalho.

Lembre-se que, por definição, empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (há poder de comando). O empregador assume o risco do negócio. O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador deve ser remunerado.

Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)