Posicionamento do CAU/BR quanto à atuação de corretor de imóvel como perito avaliador

[do website do CAU/BR]

De acordo com Lei Nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, a avaliação é uma das competências desse profissional

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR vem a público manifestar, de forma fundamentada, sua oposição quanto a atuação de Corretor de Imóveis como perito avaliador de bens imóveis.

A razão desta nota repousa no fato de que o corretor possui atribuição apenas para opinar quanto a questão de comercialização de imóveis, enquanto a legislação reserva tão somente ao Arquiteto e ao Engenheiro, a atribuição legal para realizar perícias e avaliações de bens imóveis. Continuar lendo Posicionamento do CAU/BR quanto à atuação de corretor de imóvel como perito avaliador

Quando adotar concessão comum, patrocinada ou administrativa

A esse respeito, Bruno Aurélio e Renan Sona Silva [1] recomendam o seguinte:

Concessão comum: deve ser um serviço sobre o qual o Poder Público tem o dever de ofertar, deve poder ser objeto de relação econômica explorável pelo privado, e precisa poder ser valorada em unidades individuais de fruição – portanto, deve ser divisível e quantificável. Nesta modalidade, o serviço público é prestado diretamente ao particular-usuário, mediante o pagamento de tarifas, ressalvada a hipótese de subsídio, quando este for previsto em lei (conforme artigo 17 da Lei 8.987/95). A concessão comum é mais adequada a projetos considerados “economicamente autossustentáveis”, ou seja, aquelas desenvolvidas e mantidas pelas receitas geradas diretamente pela exploração econômica do serviço. Em outras palavras, aplica-se melhor a projetos de margens operacionais mais elevadas, previsíveis e duradouras, ainda que exijam grandes investimentos iniciais, alguma capacidade ociosa e reduzida elasticidade-preço de demanda. A concessão comum é a que minimiza os riscos de inadimplemento, principalmente quanto a pagamentos a serem realizados pelos entes públicos;

Concessão patrocinada: também é uma concessão de serviço público a ser prestado diretamente ao usuário. A diferença em relação à comum é haver parte da remuneração paga diretamente pelo ente público contratante, de forma a cobrir a parcela que faltaria para a viabilidade econômica da concessão. Essa contrabatido pode ocorrer na forma de contraprestação pecuniária ou alguma outra alternativa prevista no artigo 6 da Lei 11.079/04: (i) cessão de créditos tributários, (ii) outorga de direitos em face da Administração Pública, e (iii) outorga de direitos sobre bens públicos dominicais. Essa fonte de recursos adicionais permite a concessão de serviços com baixa previsibilidade de demanda, reduzida receita tarifária ou mesmo pelo alto volume de investimentos exigidos.  Continuar lendo Quando adotar concessão comum, patrocinada ou administrativa

Preços em arquitetura e urbanismo

Como estabelecer preços de serviços de arquitetura e urbanismo?

Se esta questão não é simples de se responder em qualquer setor, pior ainda para a prestação de serviços de natureza intelectual em ambientes de extrema incerteza. É urgente que façamos uma análise crítica da Tabela de Honorários do CAU/BR, a qual, apesar de representar um imenso avanço para os arquitetos e urbanistas, ainda demanda aperfeiçoamentos para o estabelecimento de políticas de precificação mais realistas, que proporcionem maior segurança aos nossos colegas durante a negociação de propostas comerciais com potenciais clientes.

Quando os arquitetos e urbanistas vendem ideias, conceitos abstratos apoiados em conhecimentos técnicos, precisam transmitir adequadamente ao mercado quais são as características do serviço prestado (atributos), quais benefícios podem ser esperados em tais características, e, principalmente, demonstrar como o valor criado nessas atividades técnicas específicas podem ser traduzidas em montantes monetários. Fazendo isso, evidenciará como o preço pago pelo cliente é inferior ao valor entregue – definição básica de um bom negócio. É também um forte argumento a ser utilizado na negociação de preços com o cliente. Continuar lendo Preços em arquitetura e urbanismo

Curso de estudo de viabilidade econômica: preço reduzido temporariamente

Prezados leitores e alunos,

Continuando nossas iniciativas de apoio aos colegas durante este momento de crise decorrente da pandemia, decidimos reduzir o preço de nosso principal curso oferecido: Estudo de viabilidade econômica de empreendimentos imobiliários.

Esta redução poderá permanecer enquanto durar as restrições de quarentena, mas existe a possibilidade de voltar ao preço original a qualquer momento, sem prévio aviso.

Quem adquirir o curso com preço reduzido, terá acesso a todos os vídeos durante 12 meses, mesmo que o preço volte ao normal durante esse período. Continuar lendo Curso de estudo de viabilidade econômica: preço reduzido temporariamente

Em onze anos…

Prezados leitores,

Completamos neste mês onze anos de existência deste blog.

Revendo os números que conquistamos em mais de uma década de existência e trabalho ininterrupto, percebo que o resultado é digno de orgulho. Jamais imaginaríamos isso em julho de 2009.

Muito obrigado a vocês, mais de 700 seguidores que nos acompanham semanalmente, por terem nos ajudado a produzir…

… mais de 1.200.000 visualizações no blog

… o recorde de 2.889 visualizações num único dia

… 546 textos publicados

… e mais de 1.000 comentários de leitores nos textos

 

Além disso, em parceria com a Amazon

… foram nove livros técnicos publicados

… 1.049 livros digitais vendidos no blog

… e mais de 81.760 páginas de livros lidas (e continuamos contando)

 

Em parceria com a Plataforma Teachable

… há três cursos abertos

… e já temos 101 estudantes matriculados

 

Também temos um canal no YouTube, com… Continuar lendo Em onze anos…