Incorporação imobiliária em terrenos com indícios de contaminação

Antes de tudo, é necessário entender que áreas contaminadas são diferentes de áreas com indícios de contaminação. As primeiras são aquelas em que houve investigação confirmando a presença de substâncias contaminantes, ou que seja constante de alguma lista oficial de áreas contaminadas (CETESB/SP, FEAM/MG, INEA/RJ, etc.). Já as segundas, compõem um grupo muito maior, são todas as áreas em que, por algum motivo específico, existe a suspeita de contaminação (a qual pode ou não existir).

Segundo o LIC – Levantamento de Indícios de Contaminação, documento aprovado em conjunto entre várias instituições financeiras nacionais no âmbito da FEBRABAN, são potenciais fontes de contaminação (mesmo que tenham ocorrido no passado): Continuar lendo Incorporação imobiliária em terrenos com indícios de contaminação

William Deming e o milagre japonês

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Diz a lenda que quando os aliados ocuparam o Japão, após o término da Segunda Guerra Mundial, vários oficiais estrangeiros relataram “danos profundos na rede telefônica do país”. A estes relatos, os japoneses responderam não haver danos à rede, que ela estava funcionando como antes – ou seja, de forma intermitente. A cultura do país, até então, estava calçada na crença de que sua invencibilidade bélica milenar decorria muito mais de suas tradições que de tecnologia ou preocupações com a qualidade. Uma crença que desapareceu repentinamente.

A partir de então, os japoneses fizeram o que fazem melhor: correram atrás de suas necessidades com obstinação e disciplina. O país, que naturalmente já enfrenta escassez de recursos naturais, limitações territoriais e um clima hostil, estava naquele momento física e moralmente destroçado pela guerra. Conforme seria de se esperar por sua cultura, a sociedade nipônica queria então compreender onde falharam. E receberam, a partir de 1946, especialistas em diversas áreas técnicas. Continuar lendo William Deming e o milagre japonês

O que é RevPAR?

O mercado hoteleiro tem dois grandes direcionadores de receitas: Taxa de Ocupação e Diária Média.

A taxa de ocupação é obtida dividindo o número total de apartamentos ocupados, excluindo cortesias e uso da casa, pelo número de apartamentos disponíveis no ano. Entretanto, uma ocupação elevada decorrente de baixos valores de diárias não ajuda a elevar receitas.

A diária média, por outro lado, é calculada dividindo-se a receita de apartamentos, já deduzido o café da manhã, pelo total de apartamentos ocupados (excluindo cortesias e uso da casa). Veja que baixa ocupação por valores elevados melhora este indicador, mas não significa melhora no volume de receita. Continuar lendo O que é RevPAR?

O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

Como considerar paredes no quadro NBR 12.721

  1. Quando a parede dividir área privativa (unidade autônoma) de área comum, deve ser integralmente considerada na área privativa
  2. Quando a parede dividir duas áreas privativas (duas unidades autônomas, como dois apartamentos, por exemplo), deve ser considerada metade para cada lado, dividida em seu eixo
  3. Quando a parede dividir duas áreas comuns (dois equipamentos, por exemplo, ou um equipamento de uma escada, etc.), deve ser considerada metade para cada lado, dividida em seu eixo