O próximo degrau das parcerias e concessões

Futuro

Dizemos há muitos anos que as parcerias público-privadas (PPP) são novidade no Brasil: a lei federal (11.709) que a instituiu em 2004 tem mais de 20 anos. É uma ferramenta nova à disposição do gestor público, sem dúvida, mas há que esclarecer o que significa tal juventude numa escala compreensível. Numa analogia à vida humana, certamente não seria um recém-nascido, nem um bebê, e talvez já tivesse até superado sua primeira infância.

Temos, atualmente, contratos de parcerias em fase de advento contratual (fim do seu prazo previsto), novas rodadas de licitações, revisões e complementações de legislação e normas técnicas, setores maduros e bem estruturados, indicadores setoriais, grupos operadores consolidados e reconhecimento internacional da maturidade brasileira no assunto. Certamente já superamos os primeiros degraus dessa escada cujo objetivo é viabilizar o tão necessário investimento em infraestrutura e serviços públicos de qualidade no país. Continuar lendo O próximo degrau das parcerias e concessões

BIM não é uma escolha [GA]

 

Tecnologia

Aderir ou não ao BIM (Building Information Modeling) não é uma escolha disponível atualmente. Quem trabalha dentro do ecossistema BIM ganha tanto em eficiência que ficará impossível concorrer de fora dele daqui a pouco tempo. Não sou eu quem está dizendo isso, apenas tomo emprestadas as palavras do professor Rafael Sacks, do Israel Institute of Technology, um dos mais proeminentes nomes do assunto no mundo de hoje. Durante o BIM Fórum Conference Brasil 2024, o professor Sacks falou por mais de uma hora, e Inteligência Artificial operando o BIM, desenvolvendo um gêmeo digital (digital twin) e buscando as melhores soluções espaciais foi apenas a premissa inicial dessa fala. Qualquer alternativa fora desta realidade simplesmente não existia no mundo que o professor Sacks apresentou – mundo real de hoje, deixemos claro.

Este contexto está produzindo processos de baixo custo para assegurar qualidade de informação (foi apresentado o caso do projeto Hospital Odense, na Dinamarca). Para isso, os profissionais estão se preparando para diversos papéis neste enorme e complexo ecossistema, onde as funções tradicionais se somam a diversas outras de gestão e produção técnica em ambiente de colaboração digital. Para a interlocução universal, o professor Sacks reforçou a importância dos padrões neutros buildingSmart:

  • IFC: Industry Fundation Classes, formato padrão do modelo
  • BCF: padrão de comunicação durante o processo de desenvolvimento colaborativo, em especial no ambiente comum de dados (CDE)
  • COBie: padrão que define um conjunto mínimo de informações sobre o ativo construído, incluindo seus equipamentos, capturado durante o processo de projeto (design) e de construção em todos os projetos de edificações.

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Por que PPP não é privatização

Infelizmente esse erro persiste em diversos ambientes, inclusive o acadêmico, quando as parcerias público-privadas (PPP) são observadas sem a devida atenção à sua estrutura contratual. A PPP resulta em ampliação do patrimônio público (bens reversíveis da concessão), o que é diametralmente oposto ao resultado de uma privatização.

A única coisa privatizada numa PPP, em sua grande maioria, é a prestação de serviços, o que usualmente ocorre também em outras modalidades de contratos firmados com fornecedores privados. Existem inúmeros exemplos de contratos administrativos de prestação de serviços via Lei 8.666/93, ou agora pela 14.133/21.

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Cláusula ética em contratos de PPP: por que falar o óbvio?

Os recentes espetáculos midiáticos envolvendo temas de corrupção e ética parecem ter potencializado o constante incômodo que habita o âmago dos brasileiros corretos – e não são poucos, garanto. Muito menos minoria. Parece haver um consenso nacional de superação de persistentes comportamentos condenáveis. A divulgação pública de irregularidades cometidas por autoridades, assim como os eventos decorrentes, afetam negativamente a percepção da opinião pública.

Mas a divulgação e exposição dos envolvidos é um mal necessário, não há como reverter uma tendência de comportamento negativo sem isso. Empurrar a sujeira para baixo do tapete não é solução, e este é um momento a ser bem aproveitado, pois a sociedade deixou de aceitar comportamentos inaceitáveis. Houve mudanças institucionais, de legislação e jurisprudência.

A corrupção tem custos financeiros, sociais e morais estratosféricos: além de subornos e propinas, são benefícios sociais que deixam de existir, serviços públicos subtraídos da população, sem falar no mal que significa a continuidade de comportamentos nocivos. A criação de uma cultura de desonestidade e esperteza é, provavelmente, o maior custo da corrupção, dificultando a interrupção do comportamento generalizado. Continuar lendo Cláusula ética em contratos de PPP: por que falar o óbvio?

Riscos das instituições financeiras ao financiar projetos de impacto ambiental

O financiador de projetos de qualquer porte deveria ter a cautela de estudar a questão de potenciais danos causados ao meio ambiente, pois pode vir a ser também responsabilizado como Poluidor indireto.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, faz previsão implícita do Princípio do Poluidor-Pagador, cujo conceito fundamental é o de que o Poluidor deva “internalizar” os prejuízos causados por deterioração ambiental, de forma repressiva e preventiva. Aplicando aqui as teorias do Direito Civil, quem causa um dano deverá ser por ele responsabilizado. O Poluidor deve arcar com os custos das medidas necessárias para garantir que o meio ambiente seja preservado.

Antes da Constituição ser promulgada, a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) já exigia que a instituição financiadora aguardasse a expedição do documento final pelo órgão ambiental competente para, a partir daí, verificar a possibilidade da liberação ou não do crédito.

Assim, o atendimento à legislação ambiental e às determinações das autoridades competentes ganharam muita relevância, principalmente no financiamento de operações de project finance. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência se desenvolvem no sentido de entender que, em questões ambientais, o financiador assume, junto com o empreendedor, os riscos do projeto financiado. Em project finance, este risco é ainda maior, porque está vinculada a grandes empreendimentos, nos quais os riscos ambientais também são maiores. Continuar lendo Riscos das instituições financeiras ao financiar projetos de impacto ambiental