Os recentes espetáculos midiáticos envolvendo temas de corrupção e ética parecem ter potencializado o constante incômodo que habita o âmago dos brasileiros corretos – e não são poucos, garanto. Muito menos minoria. Parece haver um consenso nacional de superação de persistentes comportamentos condenáveis. A divulgação pública de irregularidades cometidas por autoridades, assim como os eventos decorrentes, afetam negativamente a percepção da opinião pública.
Mas a divulgação e exposição dos envolvidos é um mal necessário, não há como reverter uma tendência de comportamento negativo sem isso. Empurrar a sujeira para baixo do tapete não é solução, e este é um momento a ser bem aproveitado, pois a sociedade deixou de aceitar comportamentos inaceitáveis. Houve mudanças institucionais, de legislação e jurisprudência.
A corrupção tem custos financeiros, sociais e morais estratosféricos: além de subornos e propinas, são benefícios sociais que deixam de existir, serviços públicos subtraídos da população, sem falar no mal que significa a continuidade de comportamentos nocivos. A criação de uma cultura de desonestidade e esperteza é, provavelmente, o maior custo da corrupção, dificultando a interrupção do comportamento generalizado.
Sobre as motivações dos desonestos, e pela vertente da economia comportamental, Gary Becker analisa a corrupção pela ótica da maximização da utilidade na tomada de decisões não especificamente econômicas. Segundo essa linha de entendimento, todo comportamento humano seria visto como uma avaliação de custos e benefícios – inclusive a decisão de se cometer um crime, quando se pesariam ganhos potenciais versus o custo do castigo ponderado pela probabilidade de ser pego. Essa interpretação diria que a forma de combater a corrupção seria aumentar a probabilidade de captura e o endurecimento das penas.
Porém, existem evidências da psicologia comportamental dizendo que a tomada de decisão humana não é tão simples – nem tão racional. Não há uma relação tão direta entre probabilidade de ser pego e a desonestidade. Pelo contrário, parece haver uma disposição generalizada a incorrer em pequenas infrações, desde que sejam consideradas irrelevantes o suficiente para não arranhar a percepção de que somos honestos. O limite parece ser mais a autoestima que uma avaliação econométrica.
Um particular ponto relevante para a estruturação de contratos de PPP e Concessões reside em conclusões científicas que apontam para menor intensidade de ocorrências de desonestidades quando as pessoas são lembradas das leis e códigos de ética. Ou seja, parece haver benefícios tangíveis em fazer constar cláusulas anticorrupção nos contratos.
O simples fato de se fazer lembrar, por exemplo, dispositivos legais como os artigos 312 a 358-H do Código Penal, a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei Anticorrupção, o Decreto Federal 8.420/2015, ou a simples necessidade de o concessionário ter um programa de integridade, ainda que sejam apenas referências à legislação em vigor, parece provocar benefícios concretos.
Também faz parte do trabalho de estruturação de projetos de PPP a construção de uma rede de maior confiança mútua, de uma cultura ética, contribuindo para aquilo que André Lara Resende chama de “capital cívico” de um país. Parece ideal que seja esse também um comportamento que se auto-reforça, condição básica para o desenvolvimento de mercados e cultura. Um argumento que corrobora essa possível diretriz é que os contratos de PPP e Concessões dizem respeito diretamente a serviços públicos e titularidade do Estado.
Devemos estar muito atentos em nossos contratos de PPP a essas questões, tanto na fase de estruturação quanto em sua execução. Todas as ações e procedimentos adotados ao longo de todo o processo deve ser transparente, garantir a maior publicidade possível, e observar o regramento em vigor.