Posicionamento do CAU/BR quanto à atuação de corretor de imóvel como perito avaliador

[do website do CAU/BR]

De acordo com Lei Nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, a avaliação é uma das competências desse profissional

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR vem a público manifestar, de forma fundamentada, sua oposição quanto a atuação de Corretor de Imóveis como perito avaliador de bens imóveis.

A razão desta nota repousa no fato de que o corretor possui atribuição apenas para opinar quanto a questão de comercialização de imóveis, enquanto a legislação reserva tão somente ao Arquiteto e ao Engenheiro, a atribuição legal para realizar perícias e avaliações de bens imóveis. Continuar lendo Posicionamento do CAU/BR quanto à atuação de corretor de imóvel como perito avaliador

XIX Cobreap 2017: cenários econômicos

(23/08/17) Estive em Foz do Iguaçu acompanhando o XIX Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias – Cobreap. E, como sempre, vou compartilhar com você os melhores momentos que pude observar.

Hoje vou falar especificamente da primeira palestra, ministrada pelo Arq. Mauro Gomes (SOBREA, IBAPE/RJ, mestre em economia UCAM). Ao contrário do que ocorreu no congresso da UPAV no ano passado (veja aqui), esta abertura não se aprofundou muito nos fundamentos macroeconômicos, preferiu fazer uma (não menos importante) revisão teórica pincelando um ou outro ponto do contexto atual.

Partindo do elevado déficit fiscal brasileiro, Gomes fez uma revisão de Hyman Minsky (ciclos de contração e expansão), um dos pais do estudo das crises sistêmicas. É de Minsky o conceito de ciclo de negócios (origem teórica do comportamento cíclico da economia, meados do século XIX). O pressuposto dessa linha teórica é o de que a economia capitalista move-se segundo um padrão estruturado. A variação em si não é uma crise (trata-se da flutuação natural onde mora parte do risco). Seguindo essa corrente, as crises econômicas não podem ser evitadas, apenas prevenidas. Continuar lendo XIX Cobreap 2017: cenários econômicos

Método involutivo de avaliação: encerramento da UPAV 2016

O congresso da UPAV 2016, realizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, foi encerrado com uma discussão acerca de aspectos polêmicos, incertezas e conciliações metodológicas do involutivo.

Eduardo Rottmann abriu a mesa de encerramento 2 (havia duas, a outra foi apresentada pelos norte-americanos Scott Robinson e Ken Wilson sobre revisões de laudos de avaliação) discutindo os motivos de se utilizar o método involutivo num contexto de forte expansão urbana no Brasil e na América Latina. Em nosso país, o Censo 2010 do IBGE já mostra mais de 80% da população urbana, concentrada em regiões metropolitanas, com planos urbanos mais complexos e restritivos.

Vivemos no período imediatamente anterior, forte expansão do mercado nacional incentivada, entre outros fatores, também pela Lei Federal 10.931 que trouxe a figura do patrimônio de afetação, que reduziu substancialmente o risco das incorporadoras. A partir de 2005, condições macroeconômicas e o amadurecimento de nossas incorporadoras, assim como do mercado de capitais nacional, fomentou uma explosão de IPOs (aberturas de capital) no setor, injetando algo em torno de 2 milhões de dólares em nossas empresas, transformando players regionais em nacionais. E junto veio uma inédita expansão do crédito, tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas. Continuar lendo Método involutivo de avaliação: encerramento da UPAV 2016

Avaliação de bens intangíveis: marcas, ágio, goodwill – Eduardo Lemos (UPAV 2016)

Eduardo Lemos, da Mercatto, especialista em Avaliações Econômicas com larga experiência em processos de fusões e aquisições, nos lembrou que o judiciário brasileiro já determinou a apresentação de ativos intangíveis em balanços patrimoniais de empresas, tais como valor de marcas ou de carteiras de clientes. Este tipo de avaliação está prevista no IVS 210, de 2014, já com proposta de revisão para 2017.

Trata-se de um ativo não financeiro, uma propriedade econômica sem materialização física. Estes podem ser avaliados porque a) são separáveis, podem ser negociados à parte, como uma marca ou licença, e b) resultam de direitos contratuais ou legais, independente de ser transferível ou separável. É bom lembrar que força de trabalho não é um ativo intangível separável, pois a empresa não tem pleno domínio sobre ela.

O ativo intangível é reconhecido se: Continuar lendo Avaliação de bens intangíveis: marcas, ágio, goodwill – Eduardo Lemos (UPAV 2016)