Conforme determina o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades. Os RRTs são gravados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. Continuar lendo O que é Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)?
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Preço de imóveis caiu em 2016
Os imóveis residenciais tiveram queda de 2,26% no preço (valor de oferta) em 2016. Se considerarmos que o desconto médio na transação também aumentou (está entre 10% e 15% em São Paulo/SP),constataremos que esta queda foi ainda maior, ficando dentro do previsto pelo núcleo de Real Estate da USP (5%).
A pesquisa é da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), e mostra uma queda maior que a de 2015, retração em torno de 0,2%. Continuar lendo Preço de imóveis caiu em 2016
O que é avaliação econômica de empreendimentos de base imobiliária?
Descobrir o valor de mercado de um imóvel pode ser uma tarefa trabalhosa em alguns casos, em especial quando avaliamos empreendimentos de base imobiliária. Existem, grosso modo, duas formas genéricas de investimento imobiliário: o empreendimento imobiliário tradicional, onde se produz imóveis para alienar a terceiros no prazo mais curto possível, buscar o ciclo operacional mais eficiente, cuja relação do investidor com o produto praticamente se encerra no momento da venda restando apenas as garantias legalmente exigidas como vínculo posterior entre incorporador e cliente. É o caso mais comum em ambiente urbano, a forma como as incorporadoras costumam investir em apartamentos, salas comerciais, lotes urbanizados, casas em condomínio, entre outros. Nesta modalidade, o empreendedor analisa a viabilidade econômica do empreendimento verificando: Continuar lendo O que é avaliação econômica de empreendimentos de base imobiliária?
Método involutivo de avaliação: encerramento da UPAV 2016
O congresso da UPAV 2016, realizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, foi encerrado com uma discussão acerca de aspectos polêmicos, incertezas e conciliações metodológicas do involutivo.
Eduardo Rottmann abriu a mesa de encerramento 2 (havia duas, a outra foi apresentada pelos norte-americanos Scott Robinson e Ken Wilson sobre revisões de laudos de avaliação) discutindo os motivos de se utilizar o método involutivo num contexto de forte expansão urbana no Brasil e na América Latina. Em nosso país, o Censo 2010 do IBGE já mostra mais de 80% da população urbana, concentrada em regiões metropolitanas, com planos urbanos mais complexos e restritivos.
Vivemos no período imediatamente anterior, forte expansão do mercado nacional incentivada, entre outros fatores, também pela Lei Federal 10.931 que trouxe a figura do patrimônio de afetação, que reduziu substancialmente o risco das incorporadoras. A partir de 2005, condições macroeconômicas e o amadurecimento de nossas incorporadoras, assim como do mercado de capitais nacional, fomentou uma explosão de IPOs (aberturas de capital) no setor, injetando algo em torno de 2 milhões de dólares em nossas empresas, transformando players regionais em nacionais. E junto veio uma inédita expansão do crédito, tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas. Continuar lendo Método involutivo de avaliação: encerramento da UPAV 2016
Avaliação de bens intangíveis: marcas, ágio, goodwill – Eduardo Lemos (UPAV 2016)
Eduardo Lemos, da Mercatto, especialista em Avaliações Econômicas com larga experiência em processos de fusões e aquisições, nos lembrou que o judiciário brasileiro já determinou a apresentação de ativos intangíveis em balanços patrimoniais de empresas, tais como valor de marcas ou de carteiras de clientes. Este tipo de avaliação está prevista no IVS 210, de 2014, já com proposta de revisão para 2017.
Trata-se de um ativo não financeiro, uma propriedade econômica sem materialização física. Estes podem ser avaliados porque a) são separáveis, podem ser negociados à parte, como uma marca ou licença, e b) resultam de direitos contratuais ou legais, independente de ser transferível ou separável. É bom lembrar que força de trabalho não é um ativo intangível separável, pois a empresa não tem pleno domínio sobre ela.
O ativo intangível é reconhecido se: Continuar lendo Avaliação de bens intangíveis: marcas, ágio, goodwill – Eduardo Lemos (UPAV 2016)