Como investir com mais segurança [proteja seu dinheiro]

Momentos de instabilidade – como o atual – tendem a levar mais pessoas físicas a buscar investimentos mais seguros. O problema é que o desconhecimento acaba prejudicando a rentabilidade de aplicações financeiras, em muitos casos sem necessidade. Algumas aplicações tradicionais (como a poupança) podem estar em momento de rentabilidade real negativa.

Um erro comum é entender todos os investimentos em renda variável como uma coisa só, e de alto risco. Não é bem assim. Existem, por exemplo, ações muito estáveis e seguras, e outras de alto risco e extremamente voláteis. De forma geral, quanto mais estável o produto da empresa, mais segura será a ação. É o caso de companhias grandes e consolidadas de energia elétrica e saneamento, entre outras.

Outro tipo de investimento de renda variável mais seguro é o fundo de investimento imobiliário (FII) do segmento logístico. Mas por que do logístico, e não outros? Porque os terminais logísticos e centros de distribuição são pouco afetados pelas crises. Todo mundo precisa continuar comendo, se vestindo, tomando remédios… e todo produto industrializado (mesmo que seja importado) passa, necessariamente, por um galpão logístico. Continuar lendo Como investir com mais segurança [proteja seu dinheiro]

Por que todo o Brasil terá taxa de limpeza pública?

 

O Governo Federal aprovou recentemente a Lei 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento (já sancionada pela Presidência da República), instituindo de forma definitiva a Taxa de Limpeza Urbana, também conhecida como “taxa do lixo”, em todos os municípios brasileiros e Distrito Federal. A nova lei vem a encerrar uma discussão iniciada nos anos 1990 que até hoje não havia sido adequadamente encaminhada.

Já comentamos em outro texto sobre a urgente necessidade de se instituir mecanismos de recuperação de custos para um problema de proporções que se agigantam diariamente. Portanto, essa determinação vem a dar uma resposta mais que necessária para o problema que, de uma forma ou de outra, acaba impactando a todos.

Entre 2000 e 2010, a população brasileira cresceu 12,3%. Nessa mesma década, a geração de resíduos sólidos urbanos (RSU) aumentou 35,7% (JUCÁ, 2004 e ABRELPE, 2012), passando de 125.258 toneladas por dia em 2000 para 195.090 t/dia em 2010. Ou seja, a geração de resíduos cresceu três vezes mais rápido que a população, no mesmo período.

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O que é Arranjo Produtivo Local – APL

Diversos autores [1] reforçam que a Rede de Pesquisa em Sistemas Produtivos e Inovativos Locais (Redesist) define os arranjos produtivos locais (APL) como um conjunto de agentes econômicos, políticos e sociais localizados no mesmo território, desenvolvendo atividades econômicas correlatas e que apresentam vínculos expressivos de produção, interação, cooperação e aprendizagem. (Definição de 2004)

O APL é conformado por atores distintos, como os:

  • Atores econômicos: clientes, parceiros, competidores, fornecedores
  • Atores do conhecimento: consultores, universidades, institutos de pesquisa
  • Atores de regulação: órgão gestor do APL, governo em seus diversos níveis
  • Atores sociais: sindicatos, associações empresariais, organizações de suporte, terceiro setor

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Operações Urbanas Consorciadas: oportunidades latentes

O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001 e alterações posteriores), em seu Capítulo II, estabeleceu os Instrumentos da Política Urbana disponíveis aos gestores públicos locais, trazendo ao ordenamento jurídico brasileiro ferramentas que, apesar de relativamente novas para nós, já vinham sendo utilizadas em outros países, em alguns casos, há décadas. As possibilidades trazidas por esses instrumentos são enormes, e a realidade prática da gestão urbana local pelo Poder Público ainda tem muito a se apropriar dessas potencialidades para resolver as mais variadas demandas municipais.

Por outro lado, o Estatuto, até mesmo por ter trazido dispositivos legais de países onde há maior interface entre setores público e privado, requer nova forma de atuação do gestor público, abrangendo o entendimento e inserção em esferas tipicamente privadas. Instrumentos como transferência de potencial construtivo (direito de construir), direito de superfície, outorga onerosa, e a própria operação urbana consorciada funcionam com maior potencial, abrangência e efetividade se incluírem a utilização de mercados de capitais, inclusive mercados secundários, aquele em que terceiros negociam ativos entre si, sem a participação do emissor original. O instrumento do direito de preempção exige disponibilidade de recursos e agilidade do poder público para que os prazos previstos em lei não sejam perdidos. Diversos instrumentos interferem nos mercados locais, com impactos seguramente sentidos também pelos cidadãos e, por este motivo, demandam do Poder Público uma leitura clara do ambiente de negócios local. A operação urbana consorciada que emite CEPAC exige a venda por meio de leilões, os quais só são eficazes e eficientes quando acompanhados de investimentos de tempo e outros recursos no estudo do ambiente de negócios para o melhor momento e forma para a sua realização. Continuar lendo Operações Urbanas Consorciadas: oportunidades latentes

Contrato de PPP é mais caro que contratação pela Lei 8.666?

As parcerias público-privadas (PPP) demandam alguns gastos adicionais em relação às contratações diretas pela Administração (via lei 8.666/93), tais como:

  • Maior exigência de elementos para mitigação de riscos, como constituição de garantias e contratação de seguros, por exemplo;
  • Gestão do relacionamento público-privado no longo prazo;
  • Gestão de múltiplos atores e ajustes ao longo do tempo;
  • Tempo para a estruturação do projeto;
  • Necessidade de se remunerar reguladores e verificadores independentes;
  • Financiamento com custo de capital mais alto que os disponíveis à Administração Direta;
  • Entre outros

Por outro lado, a contratação por PPP tem suas economias: Continuar lendo Contrato de PPP é mais caro que contratação pela Lei 8.666?