O que é Arranjo Produtivo Local – APL

Diversos autores [1] reforçam que a Rede de Pesquisa em Sistemas Produtivos e Inovativos Locais (Redesist) define os arranjos produtivos locais (APL) como um conjunto de agentes econômicos, políticos e sociais localizados no mesmo território, desenvolvendo atividades econômicas correlatas e que apresentam vínculos expressivos de produção, interação, cooperação e aprendizagem. (Definição de 2004)

O APL é conformado por atores distintos, como os:

  • Atores econômicos: clientes, parceiros, competidores, fornecedores
  • Atores do conhecimento: consultores, universidades, institutos de pesquisa
  • Atores de regulação: órgão gestor do APL, governo em seus diversos níveis
  • Atores sociais: sindicatos, associações empresariais, organizações de suporte, terceiro setor

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Operações Urbanas Consorciadas: oportunidades latentes

O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001 e alterações posteriores), em seu Capítulo II, estabeleceu os Instrumentos da Política Urbana disponíveis aos gestores públicos locais, trazendo ao ordenamento jurídico brasileiro ferramentas que, apesar de relativamente novas para nós, já vinham sendo utilizadas em outros países, em alguns casos, há décadas. As possibilidades trazidas por esses instrumentos são enormes, e a realidade prática da gestão urbana local pelo Poder Público ainda tem muito a se apropriar dessas potencialidades para resolver as mais variadas demandas municipais.

Por outro lado, o Estatuto, até mesmo por ter trazido dispositivos legais de países onde há maior interface entre setores público e privado, requer nova forma de atuação do gestor público, abrangendo o entendimento e inserção em esferas tipicamente privadas. Instrumentos como transferência de potencial construtivo (direito de construir), direito de superfície, outorga onerosa, e a própria operação urbana consorciada funcionam com maior potencial, abrangência e efetividade se incluírem a utilização de mercados de capitais, inclusive mercados secundários, aquele em que terceiros negociam ativos entre si, sem a participação do emissor original. O instrumento do direito de preempção exige disponibilidade de recursos e agilidade do poder público para que os prazos previstos em lei não sejam perdidos. Diversos instrumentos interferem nos mercados locais, com impactos seguramente sentidos também pelos cidadãos e, por este motivo, demandam do Poder Público uma leitura clara do ambiente de negócios local. A operação urbana consorciada que emite CEPAC exige a venda por meio de leilões, os quais só são eficazes e eficientes quando acompanhados de investimentos de tempo e outros recursos no estudo do ambiente de negócios para o melhor momento e forma para a sua realização. Continuar lendo Operações Urbanas Consorciadas: oportunidades latentes

Contrato de PPP é mais caro que contratação pela Lei 8.666?

As parcerias público-privadas (PPP) demandam alguns gastos adicionais em relação às contratações diretas pela Administração (via lei 8.666/93), tais como:

  • Maior exigência de elementos para mitigação de riscos, como constituição de garantias e contratação de seguros, por exemplo;
  • Gestão do relacionamento público-privado no longo prazo;
  • Gestão de múltiplos atores e ajustes ao longo do tempo;
  • Tempo para a estruturação do projeto;
  • Necessidade de se remunerar reguladores e verificadores independentes;
  • Financiamento com custo de capital mais alto que os disponíveis à Administração Direta;
  • Entre outros

Por outro lado, a contratação por PPP tem suas economias: Continuar lendo Contrato de PPP é mais caro que contratação pela Lei 8.666?

Preços em arquitetura e urbanismo

Como estabelecer preços de serviços de arquitetura e urbanismo?

Se esta questão não é simples de se responder em qualquer setor, pior ainda para a prestação de serviços de natureza intelectual em ambientes de extrema incerteza. É urgente que façamos uma análise crítica da Tabela de Honorários do CAU/BR, a qual, apesar de representar um imenso avanço para os arquitetos e urbanistas, ainda demanda aperfeiçoamentos para o estabelecimento de políticas de precificação mais realistas, que proporcionem maior segurança aos nossos colegas durante a negociação de propostas comerciais com potenciais clientes.

Quando os arquitetos e urbanistas vendem ideias, conceitos abstratos apoiados em conhecimentos técnicos, precisam transmitir adequadamente ao mercado quais são as características do serviço prestado (atributos), quais benefícios podem ser esperados em tais características, e, principalmente, demonstrar como o valor criado nessas atividades técnicas específicas podem ser traduzidas em montantes monetários. Fazendo isso, evidenciará como o preço pago pelo cliente é inferior ao valor entregue – definição básica de um bom negócio. É também um forte argumento a ser utilizado na negociação de preços com o cliente. Continuar lendo Preços em arquitetura e urbanismo

Em onze anos…

Prezados leitores,

Completamos neste mês onze anos de existência deste blog.

Revendo os números que conquistamos em mais de uma década de existência e trabalho ininterrupto, percebo que o resultado é digno de orgulho. Jamais imaginaríamos isso em julho de 2009.

Muito obrigado a vocês, mais de 700 seguidores que nos acompanham semanalmente, por terem nos ajudado a produzir…

… mais de 1.200.000 visualizações no blog

… o recorde de 2.889 visualizações num único dia

… 546 textos publicados

… e mais de 1.000 comentários de leitores nos textos

 

Além disso, em parceria com a Amazon

… foram nove livros técnicos publicados

… 1.049 livros digitais vendidos no blog

… e mais de 81.760 páginas de livros lidas (e continuamos contando)

 

Em parceria com a Plataforma Teachable

… há três cursos abertos

… e já temos 101 estudantes matriculados

 

Também temos um canal no YouTube, com… Continuar lendo Em onze anos…