Vilas: lei de 1994 x vilas antigas

Há muitos equívocos publicados pela internet quando se fala na Lei de Vilas de São Paulo. A verdadeira Lei de Vilas com este nome é a lei municipal 11.605/1994. Esta lei instituiu a possibilidade de se construir condomínios de casas em lotes de até 15.000m² na zona urbana do município.

Por adotar a figura jurídica do condomínio, o lote não é parcelado e cada unidade tem direito a uma fração ideal de terreno, conforme a Lei Federal 4.591 e registrado conforme os quadros da norma técnica NBR 12.721.

Estes condomínios não devem ser confundidos com as vilas de meados do século XX, em geral construídas como ruas sem saída, passagens estreitas através de quadras ou mesmo casas em renques (sequências de casas idênticas) construídas por pequenos e médios investidores para aluguel. Estas últimas beneficiavam-se de um dispositivo do Código de Obras Arthur Saboya que permitia a aprovação automática de casas “populares” ao longo de passagens de miolos de quadra quando cujas aprovações de abertura de viário eram solicitadas à prefeitura. O código exigia alargamento de via para manobras em casos de ruas sem saída ou travessia de quadras (daí a origem de alargamentos viários presentes até os dias de hoje). Continuar lendo Vilas: lei de 1994 x vilas antigas

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Olá! Hoje começamos uma nova série de textos sobre empreendedorismo, identificada por um [e] antes do título (como neste). Apesar de muito se falar sobre o assunto, em nosso ramo de atividade ainda ensaiamos o empreendedorismo profissional, pouco utilizamos das mais recentes técnicas e tecnologias que estão revolucionando o mundo, como a preparação para a transformação digital, o Scrum para conduzir projetos, o Canvas para idealizar o negócio ou a estratégia do Oceano Azul ao observar a concorrência. Continuar lendo [e]

Próximo workshop: Empreendedorismo para arquitetos

Próximo Workshop

Empreendedorismo para arquitetos

Local: Sindicato dos Arquitetos de São Paulo
Rua Araújo, 216

Dia 18 de julho de 2018, às 19h
Investimento: R$ 50

Maiores informações pelo telefone
11 98456-3664

O que é o Levantamento de Indícios de Contaminação da Febraban (LIC)?

Existem três etapas básicas em áreas com suspeitas de contaminação para a aceitação de garantias bancárias:

  1. Levantamento de Indícios de Contaminação (LIC), realizada pelo próprio engenheiro ou arquiteto que faz a vistoria de avaliação (download aqui)
  2. Avaliação Preliminar, feita por empresa especializada
  3. Investigação Confirmatória, também realizada por empresa especializada

O único estado brasileiro com normas específicas e mais restritas sobre o assunto é São Paulo. Os demais obedecem apenas à legislação federal, em especial à Resolução Conama 420.

O Banco Central, através da Resolução 4.327/2014 exigiu que os bancos fizessem a gestão de risco socioambiental. Esta determinação teve resposta na autorregulação bancária através da FEBRABAN, que publicou a SARB 14/2014, a qual define como será feita a identificação preliminar de riscos de contaminação em imóveis oferecidos para garantia de crédito.

Durante a primeira vistoria ao imóvel urbano, o avaliador (arquiteto ou engenheiro civil) que identificar possíveis indícios de contaminação deve preencher um formulário de Levantamento de Indícios de Contaminação (LIC). Este formulário não é um estudo ambiental, e também não responsabiliza o avaliador por dizer se o imóvel está ou não contaminado. Trata-se apenas de um modelo padronizado de apontar as suspeitas para o banco. Este entendimento foi chancelado pelo Ibape Nacional (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias), o qual participou ativamente do desenvolvimento do LIC. Continuar lendo O que é o Levantamento de Indícios de Contaminação da Febraban (LIC)?

O mito das casas sem gente – texto de Nabil Bonduki para a Folha

Caso você não saiba, sou um ferrenho defensor de posições políticas centrais. Nenhum país do mundo teve qualquer salto de desenvolvimento sob extremismos, seja de esquerda ou de direita, e atribuo a isso a falta de abertura dos radicais para aceitar ou adotar as vantagens do lado oposto (que sempre existem). Prefiro sempre os centro absoluto (tão criticados de forma ignorante no Brasil) ou centro-esquerda.

Prova de meu comprometimento com esta postura é trazer aqui para o blog o que cada posição política tem de melhor, e acabo de ver um texto que prova isso. Hoje tive contato com um texto muito lúcido e fundamental de Nabil Bonduki para o jornal Folha de São Paulo, que faço questão de aqui reproduzir para você.

Segue o texto na íntegra:

[O mito das casas sem gente – Nabil Bonduki]

Após o desabamento da torre de vidro, reapareceu uma tese que vem se tornando um mito: o déficit habitacional de 6,35 milhões de unidades seria equacionado ou atenuado se os domicílios vagos existentes no país —6,1 milhões, segundo o censo de 2010— fossem utilizados.

“Temos mais casa sem gente do que gente sem casa” é uma afirmação recorrente que vem sendo repetida por lideranças do movimento de moradia, por jornalistas e, até mesmo, por especialistas.

Essa aparente paridade entre déficit e vacância gera um bom discurso, uma crítica genérica à “especulação imobiliária” e a ilusão de que o problema habitacional poderia ser resolvido com facilidade.

Uma análise apurada, no entanto, mostra outra realidade. Parte significativa dos domicílios vagos se localiza onde não há déficit. Sem a zona rural, o número de domicílios vagos cai para 4,7 milhões. Continuar lendo O mito das casas sem gente – texto de Nabil Bonduki para a Folha