Acabamos de publicar um novo vídeo sobre o assunto. Confira em nossa escola digital.
Categoria: Arquitetura
Reajuste de preços em breve
Olá!
Como você talvez já saiba, nossos livros digitais são publicados nas plataformas Amazon / Kindle / Createspace, todas elas baseadas em dólar. Apesar de conseguirmos ter mantido os preços durante todo o período de alta do dólar em 2017 e 2018, chegamos agora a uma situação limite em que somos obrigados a reajustar estes preços para cobrir os custos de manutenção do blog e de produção de tudo o que oferecemos a você aqui (gratuitamente), em nossa Plataforma Teachable (que também tem produtos gratuitos) e na produção de novos livros.
Assim sendo, estamos avisando a você que nos acompanha mais de perto sobre o reajuste que virá em dezembro para que você possa ainda aproveitar o preço antigo até o final de novembro, OK?. Resolvemos privilegiar quem nos prestigia 😉
Abraços,
RT
Onde encontrar nossos livros em São Paulo
Agora você encontra alguns de nossos livros físicos na Banca Curva, em São Paulo (SP). O primeiro a ser disponibilizado é Introdução à administração do escritório de arquitetura – já em estoque.
Endereço:
Banca Curva. Rua General Jardim, esquina com Rua Dr. Cesário Mota Junior, Vila Buarque, São Paulo (SP)
Aberta de terça-feira a sábado, sempre no período da tarde.
Breve histórico das vilas de São Paulo
Vários trabalhos caracterizam bem o que é uma vila na cidade de São Paulo. Apesar de haver outras definições encontradas por Solange Aragão (FAUUSP, 2000), a que melhor explica nosso objeto de estudo em seu trabalho é: conjunto de casas de mesma arquitetura implantada no interior de um terreno, conformando ruas e pátios. A lei municipal 10.015/85 define vila como um conjunto de pequenas habitações independentes, em geral idênticas, e dispostas de modo que formem rua ou praça interior, por via de regra sem caráter de logradouro público. A Lei de Vilas define o tipo como conjunto constituído por unidades habitacionais isoladas, agrupadas, geminadas ou sobrepostas em condomínio.
Devemos ter cuidado ao utilizar tais definições, pois referem-se à produção de um determinado período, compreendido entre 1937 e 1968, como veremos adiante. Existe um período anterior, das vilas operárias, quando os conjuntos eram produzidos em dimensões maiores, próximas a indústrias, e às vezes incluíam comércio, serviços, escolas e outros equipamentos. Neste primeiro período, as vilas criavam vias públicas de circulação (vide como ótimo exemplo a Vila Maria Zélia).
As vilas do terceiro período, viabilizadas pela lei municipal 11.605/1994 (Lei de Vilas), apresentam características distintas das produzidas em épocas anteriores, mas possuem a mesma estrutura física (casas reproduzidas várias vezes, dimensões relativamente pequenas, conformação de áreas coletivas internas) e fundiária (um único lote não dividido).
O tipo vila construído após a lei de 1994, por seguir o modelo de loteamento fechado, não tem mais a pequena rua de acesso às casas do interior da quadra, e a transição entre o espaço público da rua e o interior da vila é abrupto, via de regra com muros e guaritas. São constituídas em regime de condomínio e produzidas por incorporadoras imobiliárias.
Primeiro período: as vilas operárias
No final do século XIX, São Paulo vivia um surto de industrialização patrocinado pela indústria cafeeira, e a demanda por habitação foi incrementada pelo grande contingente de trabalhadores imigrantes que chegavam à cidade. Este cenário tornou a construção de casas para aluguel um negócio muito atraente, e casas precárias eram facilmente alugadas. Novos conjuntos de habitações insalubres eram construídos para suprir uma demanda que não parava de crescer. A cidade não estava preparada para receber, além de imigrantes, os que vinham de regiões próximas em busca de emprego. A oferta de moradias e a infraestrutura instalada estavam atrasadas em relação à velocidade de produção da cidade, que entre 1886 e 1900 vivenciou o seu crescimento mais vertiginoso – multiplicou por cinco sua população.
Vilas: lei de 1994 x vilas antigas
Há muitos equívocos publicados pela internet quando se fala na Lei de Vilas de São Paulo. A verdadeira Lei de Vilas com este nome é a lei municipal 11.605/1994. Esta lei instituiu a possibilidade de se construir condomínios de casas em lotes de até 15.000m² na zona urbana do município.
Por adotar a figura jurídica do condomínio, o lote não é parcelado e cada unidade tem direito a uma fração ideal de terreno, conforme a Lei Federal 4.591 e registrado conforme os quadros da norma técnica NBR 12.721.
Estes condomínios não devem ser confundidos com as vilas de meados do século XX, em geral construídas como ruas sem saída, passagens estreitas através de quadras ou mesmo casas em renques (sequências de casas idênticas) construídas por pequenos e médios investidores para aluguel. Estas últimas beneficiavam-se de um dispositivo do Código de Obras Arthur Saboya que permitia a aprovação automática de casas “populares” ao longo de passagens de miolos de quadra quando cujas aprovações de abertura de viário eram solicitadas à prefeitura. O código exigia alargamento de via para manobras em casos de ruas sem saída ou travessia de quadras (daí a origem de alargamentos viários presentes até os dias de hoje). Continuar lendo Vilas: lei de 1994 x vilas antigas