Tive a oportunidade de experimentar um Mac (Apple) e confirmo o que se diz dele: é fantástico! Simples de usar, não precisa ficar perdendo tempo com configurações e procurando coisas, como no PC. Sem dizer que ele é muito rápido e não trava, mesmo abrindo arquivos e programas pesados. Não precisa instalar nem a impressora, já vem com todos os drivers instalados pelo Mac OS X (sistema operacional que dá de 10 a zero no Windows)! Adorei. Recomendo.
Os programas que nós arquitetos usamos já estão disponíveis para Mac, como o AutoCAD, DraftSight, SketchUp e Google Earth. E se não tiver para Mac, não tem problema, você instala o Boot Camp (freeware) ou o Parallels e emula o ambiente Windows. E com folga, porque o Mac é rápido.
Agora sei porque a Apple cresce tanto no Brasil em computadores.
Atualização de 15 mar 2017
Quem está usando o Mac OS El Capitán, aviso que será necessário instalar AutoCAD 2014 ou mais recente. Versões anteriores não rodam no El Capitán. Para isso, instale o Service Pack 4 for AutoCAD (baixe gratuitamente no site da Autodesk).
Os AutoCAD mais recentes já permitem a edição e criação de arquivos CTB dentro da edição normal de seu arquivo DWG (era um problema antigo que foi solucionado).
Dica para quem só vai trabalhar em 2D: o DraftSight (Dassault Systémes) funciona muito bem no Mac e tem praticamente todas as funcionalidades do AutoCAD que usamos no dia a dia. E com uma imensa vantagem: é 100% gratuito! E, diga-se de passagem, é mais fácil de usar o DraftSight que o AutoCAD no Mac… Para quem usa CAD há mais tempo e pegou versões anteriores, vai ter a sensação de que as coisas estão mais nos “lugares certos”.
Você só paga se quiser usar a versão profissional (LISP, 3D, etc.).
Tela do DraftSight no Mac
Atualização de 06 de novembro de 2017
MacMini
Os elogios acima não valem para o MacMini em sua versão básica. Pode ser frustrante, extremamente lento com HD convencional. É possível resolver substituindo por um HD SSD, mas você deverá considerar este custo no caso do MacMini. Por isso, recomendo apenas MacBook Pro ou iMac para arquitetura.
Outro problema do MacMini: não permite aumentar a memória RAM. Mesmo tendo configurações até 16GB, quem comprou 4GB nunca poderá melhorar esta configuração.
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por Ricardo Trevisan, arquiteto e urbanista
Apesar de não ser exclusividade da cidade de São Paulo, os alagamentos e inundações paulistanos são sempre piores no verão. E o prognóstico não é muito bom, provavelmente a situação tende a piorar ano a ano. Veja alguns motivos para Continuar lendo Por que São Paulo alaga quando chove?
Definição de incorporação imobiliária: art. 28, parágrafo único da Lei nº 4.591/64
Incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
A construtora é a empresa responsável pela construção, ou seja, a execução física do edifício ou estrutura. O que ela faz é a construção literal: contrata ou terceiriza mão-de-obra (operários), máquinas, equipamentos, tecnologia construtiva, testes de qualidade e ensaios tecnológicos. Sua responsabilidade é garantir a qualidade física da obra e os prazos de execução, além de cuidar para que o edifício não tenha problemas físicos (instabilidade, trincas, rachaduras, infiltrações, irregularidades, imperfeições, divergências em relação ao projeto, material de qualidade inferior ao contratado, etc. – os chamados vícios construtivos). A construtora também é responsável pela segurança dos operários, portanto deve ter um técnico de segurança do trabalho responsável pela obra.
A construtora costuma ser contratada pela incorporadora para a execução da obra. Não há diferenças muito sensíveis entre as principais construtoras, seu trabalho tende a ser melhor definido e seu risco é menor que o da incorporadora. Por consequência, suas margens operacionais (lucros operacionais) costumam ser inferiores às das incorporadoras. A construtora não tem como atribuições principais planejamento imobiliário, nem vendas, nem divulgação do empreendimento, nem financiamento, nem projeto técnico (no sentido de design) do empreendimento (definição de produto), mas permanece com a responsabilidade sobre o projeto (no sentido de project).
Do outro lado está a empresa incorporadora, aquela empreendedora que articula o negócio imobiliário. A palavra “incorporação” para identificar essas empresas vem da atividade de formalizar o registro imobiliário do condomínio na matrícula mãe (matrícula do terreno), o que é feito no Oficial (cartório) de Registro de Imóveis competente. Muitas construtoras absorvem também a atividade de incorporação por promover retornos muito maiores que os de construção (obviamente por ter maior risco).
Fluxo de decisões típico do projeto (project). Por cores, os agrupamentos típicos de atividades em um mesmo player do negócio. Modelo baseado em esquema proposto por Marcelo Westermann.
A atividade de incorporação imobiliária é regida pela Lei Federal 4.591/64, a mesma lei que dispõe sobre a criação e funcionamento de condomínios (de casas ou de apartamentos) no Brasil. Para fazer o registro imobiliário do condomínio, a incorporadora precisa registrar:
Minuta de convenção de condomínio atendendo a toda a legislação vigente, Norma Técnica de Desempenho NBR 15.575 em todas as suas partes, e incluindo em seu teor todo o exigido pelo Direito do Consumidor
Memorial de Incorporação contendo descrição completa e perfeita caracterização do condomínio e suas unidades autônomas (apartamentos, casas, vagas, etc.) em seus aspectos físicos, conforme exigido pela legislação vigente
Quadros de áreas e especificações preenchidos de acordo com a norma técnica ABNT NBR 12.721. Esta norma técnica não é norma de incorporação (as regras de incorporação estão na lei 4.591) e sim de cálculo de custos e divisões proporcionais e não proporcionais entre as unidades autônomas de um condomínio. É a partir destes quadros que são calculadas as proporções de taxas condominiais entre unidades maiores ou menores, por exemplo.
A incorporadora, por ser a empresa empreendedora, identifica as oportunidades, faz estudos de viabilidade, adquire o terreno (ou faz permuta permitida por lei, sem consumir seu landbank), formata o produto a ser desenvolvido. A incorporadora tem como principais fornecedores:
o financiador, em geral instituições financeiras, quem empresta o dinheiro para a realização do empreendimento. Alguns bancos fazem a operação financeira a partir do compromisso de compra e venda das pessoas físicas, reduzindo riscos para os dois lados e minimizando a necessidade de capital de giro líquido da incorporadora
a construtora, que vai realizar obra
consultorias de planejamento imobiliário, que dão orientações e subsídios para que o empreendedor coloque no mercado um produto adequado e realize um bom negócio
escritórios de arquitetura e engenharia, que farão projetos, orçamentos, cronogramas e memoriais descritivos do empreendimento
consultorias especializadas em obtenção de licenças ambientais, licenças de instalação, manejo e supressão vegetal, aprovações em órgãos públicos, aprovações em órgãos de preservação do patrimônio cultural, etc.
empresas de pesquisa de mercado e avaliação imobiliária realizada pela ABNT NBR 14.653 para determinar qual será o valor de mercado do que se pretende construir e o Valor Geral de Vendas (VGV) do empreendimento
agências de marketing, publicidade e propaganda
A incorporadora é quem corre mais riscos com o empreendimento, por isso é quem tem as maiores margens operacionais (lucro). Além disso, ela tem ciclos operacionais e de caixa mais curtos que a construtora, o que lhe oferece grandes oportunidades de ganhos (leia mais sobre isso no link para o livro abaixo). Ela é a responsável pelo empreendimento enquanto negócio imobiliário. Está sob sua responsabilidade a entrega do produto que foi oferecido e no prazo acordado contratualmente.
Em alguns casos, a empresa atua em mais de um papel. Há construtoras que são também incorporadoras, vendedoras, e algumas são até financiadoras. Vale ressaltar que uma empresa que tem em seu registro o CNAE de construtora e não tenha CNAE de incorporação imobiliária pode se beneficiar do pacote de desoneração tributária do governo para a construção civil brasileira.