Variáveis humanas nas organizações [GA]

Existe muito conhecimento acumulado pelo campo do comportamento organizacional com imenso potencial de contribuir no desafio de gerir pessoas em qualquer tipo de organização. Tal conhecimento também tem a missão de melhorar objetivamente o ambiente organizacional de forma a proporcionar maior produtividade e qualidade com mais tranquilidade para gestores e equipes.

Mas ambiente organizacional não é um objeto fácil de se observar e medir, então o fazemos por meio de variáveis objetivas para isso. Algumas dessas variáveis são:

  • Absenteísmo: o não-comprometimento da pessoa com o trabalho de forma ampla. Se reflete em elevação na ocorrência de ausências não-programadas, muitas saídas por motivos de saúde, redução de jornada não provocada pelo escritório, por exemplo. O impacto na produtividade da organização é imediato e direto, mas tais ocorrências também exercem impactos indiretos sobre os demais membros das equipes; Continuar lendo Variáveis humanas nas organizações [GA]

Livro “Introdução à administração do escritório de arquitetura” será atualizado

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Olá meus amigos leitores!

Tenho grande satisfação em avisar que o livro Introdução à administração do escritório de arquitetura terá o texto atualizado nos próximos dias.

Como todos os livros vendidos estão em formato digital, significa que o seu exemplar será atualizado automaticamente, sem custo adicional.

Caso isso não ocorra, para receber a atualização você deve: Continuar lendo Livro “Introdução à administração do escritório de arquitetura” será atualizado

Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

(Ver o anterior)

Continuando o resumo de Direito do Trabalho, falaremos agora de Contrato de Trabalho (CT). É um contrato:

  1. de trato sucessivo (prolonga-se no tempo)
  2. onde as obrigações são prestar serviços (empregado) e pagar salário (empregador)
  3. de mútuo consentimento
  4. com ausência de prejuízo ao empregado (e)
  5. regido pelo artigo 468 da CLT

Exceções à regra: Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)

(Ver o anterior)

Continuamos agora o resumo de Direito do Trabalho. Vimos na primeira parte que quando o empregador pertence a um grupo econômico, a reclamação trabalhista é movida contra todo o grupo, e não apenas contra a empresa empregadora. Isso ocorre porque, do ponto de vista da legislação trabalhista, há o compartilhamento da responsabilidade. O grupo tem solidariedade passiva (apenas para reclamações rabalhistas) e solidariedade ativa (a lei considera que o empregador é único). Portanto, ao fazer o planejamento tributário, a empresa deveria fazê-lo de forma coerente com o Direito do Trabalho.

Lembre-se que, por definição, empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (há poder de comando). O empregador assume o risco do negócio. O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador deve ser remunerado.

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Motivação no escritório de arquitetura: introdução

O que motiva o ser humano para o trabalho não é o dinheiro. Podem ser espantosos os resultados de pesquisas sobre o assunto que são realizadas desde os anos 1950 até a atualidade. Não é incomum trabalhadores trocarem de emprego para ganhar menos, principalmente aqueles envolvidos com atividades cognitivas, como os arquitetos. Isso deixa muita gente confusa. Inúmeras pesquisas mostram que a motivação humana depende do ambiente em que a pessoa está inserida – se o ambiente muda, a motivação também muda.

Só há uma pessoa capaz de criar motivação: ela própria. O máximo que se pode fazer externamente é criar as condições para que seus potenciais embriões se desenvolvam, nada mais. Quando o ser humano define uma meta a ser perseguida, define também um determinado volume e intensidade de esforços a serem alocados nessa missão.

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