Continuando o resumo de Direito do Trabalho, falaremos agora de Contrato de Trabalho (CT). É um contrato:
- de trato sucessivo (prolonga-se no tempo)
- onde as obrigações são prestar serviços (empregado) e pagar salário (empregador)
- de mútuo consentimento
- com ausência de prejuízo ao empregado (e)
- regido pelo artigo 468 da CLT
Exceções à regra: Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)