Apesar do arranjo contratual e do nome serem relativamente novos no Brasil, a PPP habitacional é uma simples agregação de contratos que antes eram firmados de forma pulverizada entre o poder público e empresas privadas, estas mesmas que sempre prestaram esses serviços de construção e serviços correlatos à provisão habitacional. Em qualquer programa habitacional de interesse social a administração pública contrata construtoras e outras empresas privadas para prestar os serviços necessários à provisão de habitação social, não há nenhuma novidade nisso.
O contrato de parceria público-privada (PPP) surgiu no ordenamento jurídico brasileiro em 2004 (Lei 11.079), permitindo uma série de avanços em relação a essa forma tradicional de contratação pública, entre eles: Continuar lendo O que caracteriza a PPP habitacional
Esses três estudos podem parecer ser a mesma coisa, mas são muito diferentes entre si. Visualmente, todos se apresentam como planilhas detalhadas que estimam fluxos financeiros futuros, mas o propósito de cada um deles se difere essencialmente dos demais. Apesar de serem construídos em formatos, com premissas e técnicas semelhantes, cada um deles é construído com um propósito diferente, e costumam ser contratados por clientes que possuem objetivos que os colocam em alguma dessas três categorias de forma muito clara.
O estudo de viabilidade econômico-financeira (EVEF) é a análise de uma oportunidade de negócio ou de investimento, e normalmente se refere a um empreendimento, ampliação ou modificação que ainda não existe. É parte integrante do plano de negócios (parcela econômico-financeira do business plan) e costuma ser encomendado pelo potencial investidor ou empreendedor como auxílio à tomada de decisão entre investir ou não. Continuar lendo Estudo de viabilidade econômica, modelagem e avaliação de empreendimentos
A Operação Urbana Consorciada (OUC) é um instrumento urbanístico aplicado com sucesso no exterior e com honrosos exemplares nacionais. Seu princípio, inspirado na experiência de uma Beirute pós-guerra civil, é o de recuperação de territórios urbanos degradados a partir de sinergias entre iniciativas públicas e privadas, potencializadas pelo mercado de capitais. É um arranjo simples e engenhoso que a experiência mostrou ser também eficaz.
Operação Urbana Consorciada e suas diferenças em relação à Outorga Onerosa
Desenvolver uma Operação Urbana significa trabalhar num projeto urbano para uma região que demanda algum tipo de intervenção pública e se utilizar do mercado de capitais para leiloar, pouco a pouco, potencial construtivo à iniciativa privada. Explico: em geral, intervenções públicas no tecido urbano costumam levar valorização imobiliária a essas áreas. Com a venda paulatina de potencial construtivo, o poder público consegue ir implantando seu projeto aos poucos e, ao mesmo tempo, capturando parte da mais-valia imobiliária gerada para financiar as próximas fases desta mesma implantação.
Portanto, a Operação Urbana Consorciada é também uma operação financeira com inteligência pública. Os títulos mobiliários de potencial construtivo a serem negociados no mercado de capitais (Certificado de Potencial Adicional de Construção – CEPAC) são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários, mesma instância que regula outros instrumentos financeiros como ações, cotas de fundos etc. Portanto, trata-se de um contrato público, e após a emissão dos CEPAC, o poder público municipal não pode mais seu lastro (o projeto urbano) indiscriminadamente, sob pena de sofrer sanções inclusive econômicas. Continuar lendo PPP como ferramenta de viabilização de Operações Urbanas Consorciadas
A Segunda Edição deste trabalho é anunciada com muita satisfação por diversos motivos. O principal deles certamente é o recente processo de amadurecimento e crescimento do número de iniciativas brasileiras, em especial as recentes licitações do município de São Paulo e os novos projetos de locação social financiados pelo Governo Federal, por meio do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Casa Civil. Estes últimos decorrem do Decreto Federal 10.678/2021.
Os municípios possuem à sua disposição este modelo de contratação administrativa que permite reduzir o déficit habitacional local por meio de investimentos privados e associados à prestação de serviços públicos de excelência no longo prazo. Além disso, essa modalidade de desenvolvimento habitacional permite a recuperação de edifícios abandonados em áreas urbanas centrais e o efetivo desenvolvimento social das famílias.
O contrato de PPP traz inúmeras vantagens ao poder público municipal, desde a garantia de que não haverá nenhum desembolso público até que a obra esteja pronta e em condições de moradia e operação, até a de que o concessionário responsável pela construção, manutenção, segurança, limpeza e desenvolvimento social terá sua remuneração condicionada à qualidade do serviço prestado. Isso revoluciona o conceito de obras e prestação de serviços públicos no Brasil, e explica a enorme procura dos municípios por este tipo de contratação nos mais variados setores.
Este novo trabalho incorpora aprendizados recentes de boas práticas e traz mais algumas informações consolidadas do mercado de PPP e concessões, em especial no que diz respeito à modelagem econômico-financeira desses projetos. Continuar lendo PPP Habitacional no Brasil – Segunda Edição
Os contratos administrativos de parceria público-privada (PPP) conferem um potencial imenso de inovação para as cidades. Mais que permitir inovações tecnológicas, esses contratos customizáveis, medidos por desempenho na prestação de serviços e com riscos bem delimitados permitem às prefeituras, estados e União a criação de novos arranjos e pacotes de incentivos ao parceiro privado. Isso abre um gigantesco leque de oportunidades para que soluções de serviços públicos desejadas por todos há muito tempo possam sair do papel.
Por outro lado, todo esse potencial só se concretizará se todas as partes envolvidas na estruturação do projeto de concessão estiverem conscientes de suas potencialidades. Nenhuma inovação real ocorrerá se poder concedente, estruturadores, consultorias técnicas e instituições de fomento não encararem o desenho da concessão como algo diferente de uma construção convencional de ativos indiferenciados do que se já produz de outras formas. Continuar lendo Os limites da inovação em PPP