(in)sustentabilidade da empresa prestadora de serviços

Muito se fala sobre sustentabilidade, mas pouco se explica sobre o quê. Termo este que hoje em dia se adere às políticas de responsabilidade ambiental, social e de governança (ASG) tem uma motivação muito mais primitiva no mundo dos negócios: o da busca pela perenidade da empresa. As motivações de Fayol para tirar gente da operação para isolar num escritório pensante não caíam muito longe dessa árvore.

Qualquer empresa que nasça sem uma intenção de perenidade consome recursos sociais custosos para atender a um objetivo relativamente curto para o mundo, justamente por estar limitado aos prazos de vidas humanas. Ou seja, abriga uma nada desprezível carga de egoísmo. Tais recursos sociais custosos são limitados, e o acesso a eles é particularmente concorrido em economias de alta desigualdade social. Continuar lendo (in)sustentabilidade da empresa prestadora de serviços

A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)

Pelas leis atuais (mesmo após a reforma trabalhista recente, pois esses itens não mudaram), e de acordo com a tabela de Imposto de Renda vigente, as pessoas físicas brasileiras são consideradas de alta renda (faixa mais alta, tributada em 27,5%) quando seu salário bruto está situado a partir de R$ 4.664,68. Acontece que, sobre este salário, incidem obrigatoriamente, e no mínimo:

  • IRPF retido na fonte: 27,5%
  • INSS: 11%
  • FGTS: 8%

E sobrou para o trabalhador o montante de R$ 2.495,60. A partir deste valor, este marajá tupiniquim (segundo a Receita Federal) terá ainda que retirar as despesas com habitação, transporte, saúde, educação, vestuário e lazer.

Além disso, para o empregador, há a incidência de Encargos Sociais que, para arquitetos por exemplo, é de 85,64%, conforme Tabela de Honorários do CAU/BR (mas pode chegar a 174% para trabalhadores na obra). Ou seja, para o trabalhador hipotético acima citado, se tiver o mesmo enquadramento do arquiteto (um dos mais baixos), para o mesmo salário líquido de R$ 2.495,60, o empregador desembolsa R$ 8.659,51. Ou seja, para cada R$ 3,47 que o empregador desembolsa, apenas R$ 1 efetivamente chega aos bolsos do trabalhador no fim do mês. E não termina por aí. Continuar lendo A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)