Incorporação imobiliária em terrenos com indícios de contaminação

Antes de tudo, é necessário entender que áreas contaminadas são diferentes de áreas com indícios de contaminação. As primeiras são aquelas em que houve investigação confirmando a presença de substâncias contaminantes, ou que seja constante de alguma lista oficial de áreas contaminadas (CETESB/SP, FEAM/MG, INEA/RJ, etc.). Já as segundas, compõem um grupo muito maior, são todas as áreas em que, por algum motivo específico, existe a suspeita de contaminação (a qual pode ou não existir).

Segundo o LIC – Levantamento de Indícios de Contaminação, documento aprovado em conjunto entre várias instituições financeiras nacionais no âmbito da FEBRABAN, são potenciais fontes de contaminação (mesmo que tenham ocorrido no passado): Continuar lendo Incorporação imobiliária em terrenos com indícios de contaminação

Nova York desbanca Londres no ranking de cidades inteligentes

O IESE, Instituto de Estudos Superiores da Empresa , da Espanha, divulgou a terceira edição do índice CIMI – Cities in Motion Index, preparado por seu Center for Globalization and Strategy, o qual avalia o nível de desenvolvimento em 181 cidades (incluindo 72 capitais) em mais de 80 países.

E o resultado colocou Nova York como a cidade mais inteligente do planeta, desbancando Londres, que capitaneou a lista anterior. as posições seguintes ficaram com Paris, San Francisco, Boston, Amsterdã, Chicago, Seul, Genebra e Sydney, nesta ordem. Continuar lendo Nova York desbanca Londres no ranking de cidades inteligentes

CAU/BR realiza oficina em São Paulo para atuação do escritório no exterior

(notícia do CAU/BR)

No próximo dia 11 de agosto, em São Paulo, arquitetos e urbanistas interessados em expandir suas atividades para outros países podem participar da Oficina de Capacitação de Escritórios para o Mercado Exterior, oferecida pelo CAU/BR com apoio do CAU/SP.

Serão 100 vagas disponíveis para cada oficina, 70 delas destinadas aos profissionais do Estado e outras 30 aos demais interessados.

O panorama dos países vizinhos, a legislação, a regulamentação da profissão nos países fronteiriços, o Siscoserv (o sistema oficial para registro de operações com o exterior na área de serviços), a NBS (Nomenclatura brasileira de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio) e outros temas da área vão ser abordadas nesta oficina, com carga horária de 8 horas.

Os objetivos da oficina são os seguintes: Continuar lendo CAU/BR realiza oficina em São Paulo para atuação do escritório no exterior

O que é RevPAR?

O mercado hoteleiro tem dois grandes direcionadores de receitas: Taxa de Ocupação e Diária Média.

A taxa de ocupação é obtida dividindo o número total de apartamentos ocupados, excluindo cortesias e uso da casa, pelo número de apartamentos disponíveis no ano. Entretanto, uma ocupação elevada decorrente de baixos valores de diárias não ajuda a elevar receitas.

A diária média, por outro lado, é calculada dividindo-se a receita de apartamentos, já deduzido o café da manhã, pelo total de apartamentos ocupados (excluindo cortesias e uso da casa). Veja que baixa ocupação por valores elevados melhora este indicador, mas não significa melhora no volume de receita. Continuar lendo O que é RevPAR?

O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?