Da taxa de desconto na modelagem econômico-financeira

A definição da taxa de desconto pelo custo médio ponderado de capital nas modelagens traz discussões adicionais àquelas naturais do método de construção do WACC. Dois dos mais importantes são o regime de tributação sobre a renda e a variação na estrutura de capital da empresa, que se apresenta na forma de Sociedade de Propósito Específico tanto para project finance quanto para parcerias público-privadas (PPP). Esses dois elementos precisam estar bem equacionados para que não potencializem os demais diversos graus de liberdade que essas estruturações corriqueiramente apresentam.

Curva financeira típica de planos de negócios de concessões públicas e parcerias público-privadas
Curva financeira típica de planos de negócios de concessões públicas e parcerias público-privadas

O primeiro aspecto, regime de tributação, afeta diretamente a taxa de desconto a ser utilizada porque interfere diretamente no custo de capital total. O regime de tributação por lucro real permite a dedução do serviço da dívida no cálculo do imposto devido, gerando o que se conhece em finanças como benefício fiscal (tax shield). Porém, esse benefício não existe no regime de lucro presumido. E isso gera uma outra discussão, porque as fases iniciais de investimentos, nas quais a SPE costuma registrar prejuízos significativos, criam situações vantajosas para o uso do lucro reral, e as fases seguintes (de amortização dos investimentos) geram vantagens para o uso do lucro presumido. Ou seja, na prática, o custo de capital varia ao longo do tempo, e muitos estruturadores preferem usar uma WACC diferente para cada período. Continuar lendo Da taxa de desconto na modelagem econômico-financeira

Por que PPP não é privatização

Infelizmente esse erro persiste em diversos ambientes, inclusive o acadêmico, quando as parcerias público-privadas (PPP) são observadas sem a devida atenção à sua estrutura contratual. A PPP resulta em ampliação do patrimônio público (bens reversíveis da concessão), o que é diametralmente oposto ao resultado de uma privatização.

A única coisa privatizada numa PPP, em sua grande maioria, é a prestação de serviços, o que usualmente ocorre também em outras modalidades de contratos firmados com fornecedores privados. Existem inúmeros exemplos de contratos administrativos de prestação de serviços via Lei 8.666/93, ou agora pela 14.133/21.

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Curvas financeiras típicas em planos de negócios

Alguns leitores têm me questionado sobre a curva financeira típica de planos de negócios, fazendo referência ao desenho tradicional “raiz quadrada” e indicadores de avaliação de qualidade dos projetos, como tempo de retorno do investimento (payback), taxa de retorno, ROI, variância / riscos de resultados, etc.

Sobre isso, senti a necessidade de esclarecer que nem sempre a curva financeira do plano de negócios é essa, isso depende muito da natureza do investimento. Essa é a motivação deste post, no qual trago quatro exemplos de curvas financeiras para demonstrar essa variabilidade: Continuar lendo Curvas financeiras típicas em planos de negócios

Bens de preservação cultural: iluminação pública especial e de destaque

Diversos contratos recentes de parceria público-privada para iluminação pública têm incluído em seu escopo melhorias nos sistemas de iluminação de bens públicos relevantes, especiais e de destaque, o que inclui monumentos e bens histórico-culturais preservados. Esse tipo de iluminação, assim chamada iluminação especial e de destaque, faz parte do sistema de iluminação pública municipal.

Entretanto, algumas precauções são necessárias para a mitigação de potenciais riscos aos projetos e contratos de concessão de serviços neste setor. Um deles é o alinhamento deste escopo com as diretrizes de preservação do patrimônio, principalmente quando estes bens tiverem forem tombados por conselhos de preservação em alguma esfera da federação. Os conselhos se preocupam com a preservação material deste patrimônio enquanto suporte repositório de algum valor para aquela determinada comunidade a qual representam. É necessário, durante o processo de estruturação do projeto, abrir o diálogo com os conselhos responsáveis pelo tombamento desses bens para o alinhamento de diretrizes, restrições e encargos da concessionária na instalação dos novos sistemas de iluminação ou modernização dos existentes. O grau e o modo de intervenção no bem deve ser compatível com o valor descrito no parecer de tombamento, de forma responsável. Essa precaução é essencial também para a garantia de segurança jurídica ao projeto. Continuar lendo Bens de preservação cultural: iluminação pública especial e de destaque

A maior crítica à PPP: a barganha faustiniana

Um dos textos mais lúcidos que encontrei sobre este assunto foi o de Luis Felipe Vidal Arellano [1], e mesmo a este entendo que ainda cabem alguns comentários. O relato abaixo tem essa obra como referência primordial, complementada por comentários pessoais meus.

O que parece haver de interessante no mecanismo legal da PPP é a possibilidade de se mobilizar recursos privados para projetos de interesse da sociedade que demandem grandes montantes de investimento – características essas típicas de projetos de infraestrutura. Além disso, também parece haver potencial para maior eficiência econômica na prestação de serviços públicos via Lei 11.704/2009 (Lei de PPP).

Porém, a contrapartida disso é o risco à sustentabilidade fiscal dos entes públicos frente a contratos de longo prazo com compromissos financeiros constantes. Esse risco é identificado principalmente quanto à tendência dos concedentes utilizarem o mecanismo de PPP não pela recomendação econômica ou operacional, mas para “afastar os efeitos financeiros da contratação do orçamento público e do balanço patrimonial do governo” [1]. Essa tendência, conhecida como “barganha faustiniana” em referência à obra de Goethe, sacrificaria o longo prazo em prol dos benefícios de curto prazo. Continuar lendo A maior crítica à PPP: a barganha faustiniana