Palestra sobre Cities Intelligent Modeling (CIM)

Olá, pessoal!

Ontem, 27/10/2020, o Sinaenco realizou uma interessante palestra sobre Cities Intelligent Modelling (CIM), que consiste numa aliança de diversas tecnologias (BIM, GIS/SIG, IoT, entre outras) e certamente fará parte da vida dos governos locais e concessionárias de serviços públicos num futuro próximo. Continuar lendo Palestra sobre Cities Intelligent Modeling (CIM)

O urbanismo dos juros baixos

Desnecessário repetir aqui o discurso do quanto urbanismo e construção civil são condicionados às taxas de juros. Até em textos defensores de programas habitacionais amplos do início do século passado, pedíamos por crédito reduzido para encaminharmos soluções de moradia digna e saudável para todos. Por toda a América Latina, os defensores mais progressistas da causa denunciavam a urgência do tema, e indicavam o barateamento das obras como única saída possível. Além dos embates da época contra a desnecessária ornamentação, e a denúncia do ostracismo dos estilos, eram necessários ajustes macroeconômicos.

Sempre foram, e assim permanece essa dependência até hoje. Porém, em tempos recentes, a taxa de juro básica de nossa economia, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) para o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) caiu a patamares inéditos, e nada sinaliza qualquer possibilidade de elevação em curto prazo. Além disso, analisando seu comportamento nas últimas décadas, o que se vê é uma clara, consistente e contínua tendência de queda. Observando períodos longos, as elevações momentâneas não passam de desvios ao redor dessa linha de tendência de baixa. Continuar lendo O urbanismo dos juros baixos

Operações Urbanas Consorciadas: oportunidades latentes

O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001 e alterações posteriores), em seu Capítulo II, estabeleceu os Instrumentos da Política Urbana disponíveis aos gestores públicos locais, trazendo ao ordenamento jurídico brasileiro ferramentas que, apesar de relativamente novas para nós, já vinham sendo utilizadas em outros países, em alguns casos, há décadas. As possibilidades trazidas por esses instrumentos são enormes, e a realidade prática da gestão urbana local pelo Poder Público ainda tem muito a se apropriar dessas potencialidades para resolver as mais variadas demandas municipais.

Por outro lado, o Estatuto, até mesmo por ter trazido dispositivos legais de países onde há maior interface entre setores público e privado, requer nova forma de atuação do gestor público, abrangendo o entendimento e inserção em esferas tipicamente privadas. Instrumentos como transferência de potencial construtivo (direito de construir), direito de superfície, outorga onerosa, e a própria operação urbana consorciada funcionam com maior potencial, abrangência e efetividade se incluírem a utilização de mercados de capitais, inclusive mercados secundários, aquele em que terceiros negociam ativos entre si, sem a participação do emissor original. O instrumento do direito de preempção exige disponibilidade de recursos e agilidade do poder público para que os prazos previstos em lei não sejam perdidos. Diversos instrumentos interferem nos mercados locais, com impactos seguramente sentidos também pelos cidadãos e, por este motivo, demandam do Poder Público uma leitura clara do ambiente de negócios local. A operação urbana consorciada que emite CEPAC exige a venda por meio de leilões, os quais só são eficazes e eficientes quando acompanhados de investimentos de tempo e outros recursos no estudo do ambiente de negócios para o melhor momento e forma para a sua realização. Continuar lendo Operações Urbanas Consorciadas: oportunidades latentes

A questão das garantias em parcerias público-privadas

A Lei Federal 11.079/2004, também conhecida como Lei de PPPs, consolidou em nosso ordenamento jurídico uma demanda represada havia mais de uma década: permitir uma mudança no paradigma de relacionamento entre Poder Público e iniciativa privada, superando as simples contratações de fornecimento de materiais e obras, em direção a relacionamentos mais maduros em parcerias de longo prazo.

Ocorre que estes projetos costumam ter uma fase inicial de investimentos robustos, os quais, em parcerias público-privadas, são amortizados via contraprestações pagas (ou aportes de recursos) pelo ente público contratante ao longo de prazos extensos, que podem chegar a 35 anos. Obviamente, para que haja segurança entre as partes nessa relação, ambas exigem garantias de que o pactuado será mantido. Continuar lendo A questão das garantias em parcerias público-privadas