Quando adotar concessão comum, patrocinada ou administrativa

A esse respeito, Bruno Aurélio e Renan Sona Silva [1] recomendam o seguinte:

Concessão comum: deve ser um serviço sobre o qual o Poder Público tem o dever de ofertar, deve poder ser objeto de relação econômica explorável pelo privado, e precisa poder ser valorada em unidades individuais de fruição – portanto, deve ser divisível e quantificável. Nesta modalidade, o serviço público é prestado diretamente ao particular-usuário, mediante o pagamento de tarifas, ressalvada a hipótese de subsídio, quando este for previsto em lei (conforme artigo 17 da Lei 8.987/95). A concessão comum é mais adequada a projetos considerados “economicamente autossustentáveis”, ou seja, aquelas desenvolvidas e mantidas pelas receitas geradas diretamente pela exploração econômica do serviço. Em outras palavras, aplica-se melhor a projetos de margens operacionais mais elevadas, previsíveis e duradouras, ainda que exijam grandes investimentos iniciais, alguma capacidade ociosa e reduzida elasticidade-preço de demanda. A concessão comum é a que minimiza os riscos de inadimplemento, principalmente quanto a pagamentos a serem realizados pelos entes públicos;

Concessão patrocinada: também é uma concessão de serviço público a ser prestado diretamente ao usuário. A diferença em relação à comum é haver parte da remuneração paga diretamente pelo ente público contratante, de forma a cobrir a parcela que faltaria para a viabilidade econômica da concessão. Essa contrabatido pode ocorrer na forma de contraprestação pecuniária ou alguma outra alternativa prevista no artigo 6 da Lei 11.079/04: (i) cessão de créditos tributários, (ii) outorga de direitos em face da Administração Pública, e (iii) outorga de direitos sobre bens públicos dominicais. Essa fonte de recursos adicionais permite a concessão de serviços com baixa previsibilidade de demanda, reduzida receita tarifária ou mesmo pelo alto volume de investimentos exigidos.  Continuar lendo Quando adotar concessão comum, patrocinada ou administrativa

Diferença entre privatização e desestatização

Estes dois termos são muitas vezes utilizados como sinônimos. Incorretamente.

A privatização pressupõe a venda de ativos públicos à iniciativa privada, e é apenas uma das diversas modalidades de desestatização. Em geral, a privatização é feita com empresas estatais (públicas ou de economia mista).

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Princípios do Equador

Princípios do Equador são critérios mínimos quanto aos aspectos socioambientais do projeto para que o crédito seja concedido. Surgiu em outubro de 2002, num encontro promovido pelo International Finance Corporation (IFC) e o banco holandês ABN Amro, em Londres, no qual foram discutidas experiências de investimentos em alguns mercados emergentes nos quais questões sociais e ambientais não contaram com legislação rígida de proteção. Continuar lendo Princípios do Equador

Tipos de resíduos sólidos

Existem diversas formas de se caracterizar os resíduos sólidos urbanos. Por exemplo, pode ser quanto à forma (líquido, pastoso, sólido ou gasoso), quanto à origem (residencial, comercial, industrial, hospitalar, especial ou outros), quanto à degradabilidade, ou quanto ao grau de periculosidade (riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde). A NBR 10.004/2004 classifica os resíduos sólidos quanto à periculosidade nas seguintes categorias:

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