Diferença entre direção e execução de obra

Alguns bancos exigem a apresentação de ART ou RRT de Execução de Obra para o financiamento imobiliário, sendo esta decorrente das exigências de seguradoras. Entretanto, este documento é um dos que mais geram dúvidas e confusões tanto entre clientes quanto aos profissionais de arquitetura e engenharia.

A Execução de Obra é anotada exclusivamente pela atividade 2.1.1 do RRT do CAU (quando arquiteto e urbanista) ou pela atividade 25 da ART do CREA (quando engenheiro). E, ao contrário do que algumas pessoas ainda pensam por mero desconhecimento, não existe limite de área ou número de pavimentos que possam ser de responsabilidade de arquitetos e urbanistas, inclusive estrutural. A diferença está no tipo de serviço (e ainda assim, são poucas as diferenças). Por exemplo, um arquiteto não pode se responsabilizar sozinho por (entre outros) estradas, ferrovias, pistas de aeroporto. O engenheiro, por sua vez, não pode se responsabilizar de forma solitária por planos diretores, urbanismo, projetos arquitetônicos, entre outras atividades.

A atividade de Execução de Obra é muito diferente da Direção de Obra, outra confusão comum. A direção é a assistência técnica à obra, e é realizado por visitas periódicas ao canteiro (com quantidade mínima estabelecida em contrato) para verificação do cumprimento do projeto e orientações gerais à equipe. Este é o serviço mais comum no Brasil, pois aqui é muito comum o investidor contratar diretamente a mão-de-obra de execução (a chamada autoconstrução ou autogestão) – motivo pelo qual as prefeituras costumam aceitar este documento. O profissional deve tomar muito cuidado aqui, pois esta não é a atividade de execução de obra. Portanto, não é o responsável pela execução de seus componentes, e sim pela direção técnica dos processos construtivos. Continuar lendo Diferença entre direção e execução de obra

CAU/BR realiza oficina em São Paulo para atuação do escritório no exterior

(notícia do CAU/BR)

No próximo dia 11 de agosto, em São Paulo, arquitetos e urbanistas interessados em expandir suas atividades para outros países podem participar da Oficina de Capacitação de Escritórios para o Mercado Exterior, oferecida pelo CAU/BR com apoio do CAU/SP.

Serão 100 vagas disponíveis para cada oficina, 70 delas destinadas aos profissionais do Estado e outras 30 aos demais interessados.

O panorama dos países vizinhos, a legislação, a regulamentação da profissão nos países fronteiriços, o Siscoserv (o sistema oficial para registro de operações com o exterior na área de serviços), a NBS (Nomenclatura brasileira de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio) e outros temas da área vão ser abordadas nesta oficina, com carga horária de 8 horas.

Os objetivos da oficina são os seguintes: Continuar lendo CAU/BR realiza oficina em São Paulo para atuação do escritório no exterior

ACHE UM ARQUITETO: Novo serviço para quem vai construir ou reformar

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), desde sua fundação, disponibiliza uma página de busca de arquitetos e urbanistas a partir de qualquer dado (nome, CPF ou registro no CAU), verificando se são arquitetos e urbanistas ou empresas registrados regularmente. Trata-se de uma obrigação legal do CAU.

O mesmo conselho também encomendou pesquisa ao DataFolha em 2015, a qual revelou que 73% das contratações de arquitetos e urbanistas são feitas por indicação, e apenas 8% dos clientes buscam os profissionais na internet.

Para otimizar este canal, o CAU ampliou o serviço de busca e criou o Ache um Arquiteto, sistema que disponibiliza sem custos informações adicionais sobre os arquitetos e urbanistas registrados no CAU. Se você for profissional da arquitetura e urbanismo, cadastre suas informações de contato e imagens de trabalho para divulgação em todo o Brasil. Continuar lendo ACHE UM ARQUITETO: Novo serviço para quem vai construir ou reformar

CONAR adverte Andrade Gutierrez por campanha difamatória

Empreiteira envolvida na Lava Jato caracterizava profissionais de arquitetura e urbanismo como negligentes, imperitos e irresponsáveis
[matéria publicada pelo CAU/BR]

A 7ª Câmara do Conselho de Ética do CONAR (Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária) decidiu aplicar uma advertência contra a Andrade Gutierrez em razão de campanha da empreiteira considerada pelo CAU/BR como difamatória da categoria dos arquitetos e urbanistas por caracterizá-los como negligentes, imperitos e irresponsáveis.

A decisão relativa à Representação No. 043/17, em primeira instância, se deu em reunião do dia 24/05/17. No mesmo dia, ela foi comunicada aos profissionais que entraram com representação junto ao CONAR, solicitando a abertura de um processo ético contra a empreiteira – por sinal, uma das maiores envolvidas em atos de corrupção descobertos pela Operação Lava Jato. Continuar lendo CONAR adverte Andrade Gutierrez por campanha difamatória

Carta dos Cem Dias (CAU/BR): desafios mais importantes

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) publicou um documento pelo fomento na administração municipal de inovações a partir da cultura do compartilhamento e da solidariedade. Também conhecido como “Carta dos Cem Dias – Por um Pacto pelo Direito à Cidade”, o documento foi dirigido aos prefeitos eleitos em 2016, em início de mandato.

Propondo uma aliança “pela qualidade e usufruto digno e democrático da cidade, baseado em instrumentos políticos de gestão pública transparentes e inclusivos”, o documento procura promover um desenvolvimento urbano e territorial sustentável (social, econômica e ambientalmente), como proposto na Nova Agenda Urbana definida na conferência HABITAT III das Nações Unidas realizada em 2016 em Quito, no Equador.

Partindo do IV Seminário de Política Urbana e Ambiental realizado pelo CAU/BR em Brasília nos dias 4 e 5 de abril de 2017, foram colocados os seguintes os desafios mais importantes no processo de gestão urbana do país (dos quais destacamos assuntos já abordados aqui): Continuar lendo Carta dos Cem Dias (CAU/BR): desafios mais importantes