Carta dos Cem Dias (CAU/BR): desafios mais importantes

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) publicou um documento pelo fomento na administração municipal de inovações a partir da cultura do compartilhamento e da solidariedade. Também conhecido como “Carta dos Cem Dias – Por um Pacto pelo Direito à Cidade”, o documento foi dirigido aos prefeitos eleitos em 2016, em início de mandato.

Propondo uma aliança “pela qualidade e usufruto digno e democrático da cidade, baseado em instrumentos políticos de gestão pública transparentes e inclusivos”, o documento procura promover um desenvolvimento urbano e territorial sustentável (social, econômica e ambientalmente), como proposto na Nova Agenda Urbana definida na conferência HABITAT III das Nações Unidas realizada em 2016 em Quito, no Equador.

Partindo do IV Seminário de Política Urbana e Ambiental realizado pelo CAU/BR em Brasília nos dias 4 e 5 de abril de 2017, foram colocados os seguintes os desafios mais importantes no processo de gestão urbana do país (dos quais destacamos assuntos já abordados aqui): Continuar lendo Carta dos Cem Dias (CAU/BR): desafios mais importantes

Diferença entre laudo e parecer de avaliação de imóveis (PTAM)

Laudo de avaliação é um documento produzido de acordo com a NBR 14.653, utilizando obrigatoriamente método científico, considerando, além do comportamento do mercado onde se insere, critérios técnicos que caracterizam o imóvel, como estado de conservação, idade aparente, padrão construtivo, problemas na físicos na construção (vícios construtivos), etc. É por isso que a Norma Técnica brasileira exige que seja feito por arquiteto ou engenheiro (entre outros profissionais de nível superior). Continuar lendo Diferença entre laudo e parecer de avaliação de imóveis (PTAM)

CAU/BR aciona Andrade Gutierrez por difamação de arquitetos e urbanistas

Reprodução integral da matéria divulgada pelo CAU/BR:

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil protocolou em 03/03/17 na Justiça Federal do Distrito Federal  ação contra a Construtora Andrade Gutierrez com pedido de liminar objetivando a sustação da veiculação, em emissoras de rádio nacionais, de “spot” de campanha da empreiteira considerado difamatório contra a categoria de arquitetos e urbanistas por caracterizá-los como negligentes, imperitos e irresponsáveis. A empreiteira, uma das maiores do país, recorde-se, foi a primeira a assinar acordo de leniência com o Ministério Público Federal, em maio de 2016, por seu envolvimento em atos de corrupção descobertos  pela Operação Lava-Jato. Continuar lendo CAU/BR aciona Andrade Gutierrez por difamação de arquitetos e urbanistas

O que é Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)?

Conforme determina o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades. Os RRTs são gravados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. Continuar lendo O que é Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)?

Desde quando o projeto arquitetônico e urbanístico é atividade privativa do arquiteto e urbanista?

As atividades de projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico são privativas de arquitetos e urbanistas desde a publicação do Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933. O mesmo entendimento foi mantido na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que tratava as atribuições profissionais de forma genérica e gerava dúvidas sobre as áreas de “sombreamento” nas atividades profissionais de arquitetos, engenheiros e agrônomos.

O preâmbulo da Resolução CAU/BR n. 51, de 12 de julho de 2013 diz:

“Cumpre referir que este normativo se reveste de importância capital tanto para a Arquitetura e Urbanismo como para seus profissionais, os quais há décadas vêm assistindo várias das atividades técnicas que historicamente foram reconhecidas como de sua alçada – projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, e aquelas do âmbito do patrimônio histórico – sendo indevidamente exercidas por outros profissionais que não têm a necessária formação acadêmica que os credencie para tal.”

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