Preço de imóveis caiu em 2016

Os imóveis residenciais tiveram queda de 2,26% no preço (valor de oferta) em 2016. Se considerarmos que o desconto médio na transação também aumentou (está entre 10% e 15% em São Paulo/SP),constataremos que esta queda foi ainda maior, ficando dentro do previsto pelo núcleo de Real Estate da USP (5%).

A pesquisa é da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), e mostra uma queda maior que a de 2015, retração em torno de 0,2%. Continuar lendo Preço de imóveis caiu em 2016

O que é avaliação econômica de empreendimentos de base imobiliária?

Descobrir o valor de mercado de um imóvel pode ser uma tarefa trabalhosa em alguns casos, em especial quando avaliamos empreendimentos de base imobiliária. Existem, grosso modo, duas formas genéricas de investimento imobiliário: o empreendimento imobiliário tradicional, onde se produz imóveis para alienar a terceiros no prazo mais curto possível, buscar o ciclo operacional mais eficiente, cuja relação do investidor com o produto praticamente se encerra no momento da venda restando apenas as garantias legalmente exigidas como vínculo posterior entre incorporador e cliente. É o caso mais comum em ambiente urbano, a forma como as incorporadoras costumam investir em apartamentos, salas comerciais, lotes urbanizados, casas em condomínio, entre outros. Nesta modalidade, o empreendedor analisa a viabilidade econômica do empreendimento verificando: Continuar lendo O que é avaliação econômica de empreendimentos de base imobiliária?

O que é spread bancário?

As empresas comerciais de revenda de mercadorias constroem seus resultados, grosso modo, na diferença entre o custo de aquisição e o preço de venda. Os bancos são empresas peculiares, que trabalham com o dinheiro como mercadoria, sendo seu custo (e preço) melhor expressado por taxas. A diferença entre o custo (taxa) de captação e a taxa de recolocação do recurso financeiro no mercado é chamado spread, uma diferença entre taxas.

O custo de captação de recursos pelos bancos é materializada pelas taxas de remuneração do capital dos correntistas: são as remunerações de poupança, fundos, certificados, títulos, etc. Portanto, possuem alta correlação com a taxa de juros pagas pelos títulos públicos, fixadas pelo Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) do Tesouro Nacional. Isso acontece porque os bancos transferem em tempo real recursos entre si para suas próprias contas no Banco Central, no chamado mercado interbancário. Os Depósitos Interbancários (DI) possuem taxa correlacionada a seu custo de oportunidade, ou seja, a taxa dos títulos públicos (Taxa Selic).

Ontem, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu esta taxa para a meta de 13% ao ano. Continuar lendo O que é spread bancário?

Avaliação de bens intangíveis: marcas, ágio, goodwill – Eduardo Lemos (UPAV 2016)

Eduardo Lemos, da Mercatto, especialista em Avaliações Econômicas com larga experiência em processos de fusões e aquisições, nos lembrou que o judiciário brasileiro já determinou a apresentação de ativos intangíveis em balanços patrimoniais de empresas, tais como valor de marcas ou de carteiras de clientes. Este tipo de avaliação está prevista no IVS 210, de 2014, já com proposta de revisão para 2017.

Trata-se de um ativo não financeiro, uma propriedade econômica sem materialização física. Estes podem ser avaliados porque a) são separáveis, podem ser negociados à parte, como uma marca ou licença, e b) resultam de direitos contratuais ou legais, independente de ser transferível ou separável. É bom lembrar que força de trabalho não é um ativo intangível separável, pois a empresa não tem pleno domínio sobre ela.

O ativo intangível é reconhecido se: Continuar lendo Avaliação de bens intangíveis: marcas, ágio, goodwill – Eduardo Lemos (UPAV 2016)

Desde quando o projeto arquitetônico e urbanístico é atividade privativa do arquiteto e urbanista?

As atividades de projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico são privativas de arquitetos e urbanistas desde a publicação do Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933. O mesmo entendimento foi mantido na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que tratava as atribuições profissionais de forma genérica e gerava dúvidas sobre as áreas de “sombreamento” nas atividades profissionais de arquitetos, engenheiros e agrônomos.

O preâmbulo da Resolução CAU/BR n. 51, de 12 de julho de 2013 diz:

“Cumpre referir que este normativo se reveste de importância capital tanto para a Arquitetura e Urbanismo como para seus profissionais, os quais há décadas vêm assistindo várias das atividades técnicas que historicamente foram reconhecidas como de sua alçada – projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, e aquelas do âmbito do patrimônio histórico – sendo indevidamente exercidas por outros profissionais que não têm a necessária formação acadêmica que os credencie para tal.”

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