Desde quando o projeto arquitetônico e urbanístico é atividade privativa do arquiteto e urbanista?

As atividades de projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico são privativas de arquitetos e urbanistas desde a publicação do Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933. O mesmo entendimento foi mantido na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que tratava as atribuições profissionais de forma genérica e gerava dúvidas sobre as áreas de “sombreamento” nas atividades profissionais de arquitetos, engenheiros e agrônomos.

O preâmbulo da Resolução CAU/BR n. 51, de 12 de julho de 2013 diz:

“Cumpre referir que este normativo se reveste de importância capital tanto para a Arquitetura e Urbanismo como para seus profissionais, os quais há décadas vêm assistindo várias das atividades técnicas que historicamente foram reconhecidas como de sua alçada – projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, e aquelas do âmbito do patrimônio histórico – sendo indevidamente exercidas por outros profissionais que não têm a necessária formação acadêmica que os credencie para tal.”

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O planejamento urbano melhora nosso lugar no mundo – 10 medidas da ONU

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil está realizando uma campanha por cidades melhores e pela valorização da Arquitetura e Urbanismo. Em consonância com a Nova Agenda Urbana das Nações Unidas, o CAU está propondo à sociedade em geral, em especial aos prefeitos e vereadores eleitos, dez medidas pela qualidade das cidades.

Apenas com o esforço coletivo e boas ideias vamos produzir cidades justas, seguras, saudáveis, acessíveis, economicamente dinâmicas, resilientes e sustentáveis.

Ajude a espalhar essa ideia.

10 MEDIDAS RECOMENDADAS PELA ONU

Confira aqui 10 recomendações (comentadas) da Nova Agenda Urbana proposta pela Habitat III – 3a Conferência da ONU sobre Habitação e Desenvolvimento Sustentável, realizada em outubro de 2016 em Quito, no Equador. Continuar lendo O planejamento urbano melhora nosso lugar no mundo – 10 medidas da ONU

Um dia histórico para a FAUUSP

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Ontem, 13 de dezembro de 2016, foi um marco para a história a faculdade que me formou arquiteto e urbanista. Referência nacional de excelência em pesquisa e ensino, a instituição ainda é, infelizmente, um tanto estanque a um assunto importante e absolutamente necessário para a sobrevivência do arquiteto recém-formado: a organização de sua prática profissional numa economia de mercado. Por diversos motivos que não serão aqui tratados, qualquer menção a aproximar a atividade do arquiteto de práticas de mercado costuma ser veementemente criticada nas dependências da instituição.

Mas algo diferente ocorreu ontem. Continuar lendo Um dia histórico para a FAUUSP

O que é patrimônio de afetação?

A Encol faliu em 1999 deixando inúmeros compromissários compradores de imóveis com imenso prejuízo. O fato foi marcante por ter ocorrido com uma construtora e incorporadora grande, bem conhecida (e reconhecida) pelo mercado, e por não haver, na época, garantias jurídicas para que essas famílias recuperassem seus investimentos. Obras que estavam quase em sua conclusão não podiam ser entregues, porque a contabilidade era única para todos os empreendimentos da empresa.

O evento motivou a criação, através da Medida Provisória 2.221/2001, de uma instituição jurídica que isola o patrimônio de cada empreendimento na contabilidade da empresa, protegendo-o da falência ou insolvência civil do incorporador.

Segundo o IRIB: Continuar lendo O que é patrimônio de afetação?

O que é Project Finance?

Project Finance é uma modalidade de estruturação financeira para a realização de projetos de grande porte, onde a principal fonte de receita para o pagamento do serviço da dívida de seu financiamento e do produto ou serviço resultante vem do fluxo de caixa gerado pela sua própria operação. Quando 100% dos recursos para o pagamento da dívida vem do fluxo do projeto, é chamado project finance non recourse, ou project finance puro. Esta característica de autofinanciamento permite a realização de projetos cujo porte seja superior ao de seu patrocinador. Portanto, é adequado para:

  • Projetos de vulto, onde o patrimônio da empresa seria insuficiente para aproveitar uma oportunidade de investimento tradicional (corporate finance)
  • Projetos de longo prazo de maturação, em que o investidor tradicional não se interessaria pelo período de retorno do capital (payback) alongado
  • Projetos de infraestrutura onde o poder público não possui recursos suficientes para sua realização, especialmente em países em desenvolvimento, onde o Estado tem baixa capacidade de financiamento de obras públicas
  • Parcerias público-privadas (PPP), onde a aliança de capital viabilize projetos de interesse público de forma atraente ao investidor privado. Neste formato, o poder público transfere os riscos da construção e da operação à iniciativa privada para maior eficiência em sua própria operação

O Project Finance possui uma engenharia financeira complexa e altamente alavancada. Por este motivo, o foco de interesse principal é a gestão de seus riscos. Não significa necessariamente que o Project Finance seja mais arriscado que o Corporate Finance – tudo depende da estruturação do projeto, em especial quanto à estruturação das garantias.

Este tipo de financiamento é muito utilizado em todo o mundo há décadas, e tem financiado projetos ligados a Continuar lendo O que é Project Finance?