Partes interessadas como fatores críticos de sucesso em PPP

Público

Questão recorrente no mundo das parcerias público-privadas (PPP) é a relevância, ou seja, o peso das partes interessadas (stakeholders) na criação de valor por meio deste tipo de contrato público. Mais que isso, seria muito interessante medir o quanto tais stakeholders podem ou não serem entendidos como fatores críticos de sucesso (FCS) nessas concessões. E isso foi feito.

A questão foi observada com rigor científico por David Curtinaz Menezes (DSc.) e publicada em sua tese de doutoramento apresentada à Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FACE) da Universidade de Brasília (UnB) em 2021. As conclusões da pesquisa são muito interessantes: partindo do estudo de cinco casos selecionados pelo critério de entes subnacionais que mais celebram contratos de PPP no país, Menezes identificou os stakeholders mais relevantes (os quais classificou como mais salientes) a partir de Mitchell et al., 1997: Continuar lendo Partes interessadas como fatores críticos de sucesso em PPP

A tentação do projeto executivo em PPP

A Constituição de 1988 trouxe uma série de novas obrigações ao Estado brasileiro. Entre elas, um conjunto de princípios para que a administração pública se tornasse mais transparente, eficiente e auditável. Uma das consequências disso foi o surgimento de novo regramento para licitações e contratos administrativos (Lei 8.666 em 1993).

Esse contexto deu espaço para o surgimento de uma cultura de tutela e controle rígidos como caminhos para a contratação pública bem-sucedida. Ou seja, quanto mais detalhado fosse o projeto executivo (acreditava-se), melhor.

Porém, a mesma Constituição também colocou uma série de obrigações novas ao Estado também quanto a prestações de serviços públicos e atendimento a garantias governamentais ao cidadão. O resultado, positivo pelo lado de alguma melhora (ainda que insuficiente) no bem-estar social geral, por outro lado reduziu a margem orçamentária disponível para outros investimentos, cujos recursos não contavam com reservas orçamentárias constitucionais. Foi o caso da infraestrutura, cujos investimentos desabaram dali em diante.

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