Modelagem econômico-financeira: ressarcimentos

Continuando a nossa série de textos sobre modelagem econômico-financeira de PPP e concessões, inserimos hoje um assunto breve e muito relevante: a questão dos ressarcimentos dos estudos prévios à licitação (EVTEA) e do agente promotor do evento licitatório e de custódia de documentos e propostas, se houver.

Leilão B3

O desenvolvimento de um projeto de concessão tem por objetivo a construção de um contrato administrativo moderno, com as seguintes características básicas:

  • Medido por resultados efetivos, e não pela contratação pública de meios para atingi-lo;
  • Com remuneração do concessionário ponderada por desempenho;
  • Receitas do concessionário só serão auferidas mediante a efetiva entrega de benefícios à população, evitando o tradicional problema de obras públicas paralisadas;
  • Substitui a tradicional contratação pública de muitas empresas diferentes, onde cada uma faz só uma parte e não tem compromisso com a entrega de benefícios, por um contrato único cuja remuneração do parceiro privado depende da geração de benefícios reais;
  • Elimina a necessidade de elaboração de vários processos licitatórios, realizando apenas um;
  • Inclui estudos de engenharia, técnico-operacionais, econômico-financeiros, jurídicos, de comunicação social e de gestão de impactos socioambientais da concessão;
  • Exige a oportunidade de participação popular no processo por meio de Consulta Pública e Audiência Pública;
  • Permite a transferência de riscos ao parceiro privado, compartilhamento de riscos, e seleção de riscos mais facilmente geridos pelo poder público a se manter sob domínio público, de forma a construir uma solução socialmente econômica;
  • Permite exigir que o parceiro privado mantenha uma gestão transparente e responsável, o que inclui o controle social e a divulgação pública constante da evolução do contrato de concessão;
  • Entre diversos outros aspectos.

Ou seja, é um conjunto grande de tarefas coordenadas que demandam a atuação de profissionais e especialistas com conhecimentos específicos. Isso tem um custo elevado, e costuma tomar vários meses de desenvolvimento mútuo com a participação de servidores públicos que conheçam a fundo as realidades e desafios locais. Este custo de estruturação do projeto costuma ser ressarcido aos cofres de quem o financiou (que pode ser o próprio poder público concedente ou um fundo estruturador) pelo vencedor da licitação. Dessa forma, no primeiro período da concessão, adicionamos essa despesa pontual da concessionária. Continuar lendo Modelagem econômico-financeira: ressarcimentos

Miopia corporativa sobre o BIM

Corporate blindness BIM

Erro comum nas grandes empresas tem sido entender o BIM como uma evolução tecnológica que provoca a necessidade de ajustes nos processos e procedimentos atuais. BIM não é um software. BIM não é um padrão adicional. Os softwares autorais BIM para projetos de arquitetura e engenharia já existem há décadas – e são os mesmos  de hoje. Não é essa a revolução que estamos vivendo hoje em relação ao BIM, mas a migração em massa de nossos processos e nossa forma de trabalhar para o mundo digital.

Projetos são conjuntos de informações e dados estruturados. No atual contexto de interconectividade entre bancos de dados e maior exigência de rigor quanto à gestão da informação, o ambiente de negócios do setor está sendo transformado em seu nível estratégico, e não no operacional. As informações geradas e compartilhadas agora precisam seguir certos padrões mínimos para que tenham valor no contexto de trabalho colaborativo e interconectividade. Continuar lendo Miopia corporativa sobre o BIM

Modelagem econômico-financeira: tributação sobre o lucro

Acabamos de ver como funciona a tributação sobre as receitas no post anterior, agora veremos a tributação sobre o lucro. Esses tributos são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Provavelmente esses tributos serão mantidos na Reforma Tributária, mas suas alíquotas podem (e devem) se modificar futuramente. Apresentaremos aqui a situação atual.

A incidência desses tributos é sobre o lucro tributável, ou seja, o lucro menos a depreciação e a amortização do período. Depreciação se refere a uma despesa “invisível” ao caixa em cada período, mas que em algum momento se fará necessária para reposição de ativos que se tornem improdutivos por terem ficado obsoletos, desatualizados, gastos, exauridos, e assim por diante. A legislação brasileira estabelece as regras de depreciação linear por tipo de ativo. Por exemplo, veículos de passeio são totalmente depreciados em cinco anos, e um edifício ou ativo construído é totalmente depreciado em 35 anos (de onde provavelmente vem o prazo máximo de PPP pela Lei 11.709/2004). Continuar lendo Modelagem econômico-financeira: tributação sobre o lucro

Curso de estudo de viabilidade está de volta!

O curso digital de Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira (EVEF) para empreendimentos imobiliários está de volta, e com preço promocional. Aproveite!

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Modelagem econômico-financeira: tributação sobre a receita

Qualquer tipo de modelagem econômico-financeira (MEF), avaliação econômica ou estudo de viabilidade econômico-financeira (EVEF) precisa considerar a tributação na observação do fluxo de caixa. Hoje veremos apenas uma parte desses tributos, aqueles incidentes sobre a receita. Atualmente, significa falar sobre Imposto Sobre Serviços (ISS), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), mas é muito provável que isso mude em breve com a Reforma Tributária.

Esses tributos precisam ser considerados porque afetam a receita que a concessionária efetivamente receberá, lembrando que estamos, na modelagem econômico-financeira (MEF), simulando o aspecto financeiro do plano de negócios de uma eventual contratada. Em outras palavras, estamos construindo um fluxo de caixa hipotético e plausível da concessionária em um plano de negócios referencial e não vinculante ao contrato administrativo da concessão.

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