Acabamos de ver como funciona a tributação sobre as receitas no post anterior, agora veremos a tributação sobre o lucro. Esses tributos são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Provavelmente esses tributos serão mantidos na Reforma Tributária, mas suas alíquotas podem (e devem) se modificar futuramente. Apresentaremos aqui a situação atual.
A incidência desses tributos é sobre o lucro tributável, ou seja, o lucro menos a depreciação e a amortização do período. Depreciação se refere a uma despesa “invisível” ao caixa em cada período, mas que em algum momento se fará necessária para reposição de ativos que se tornem improdutivos por terem ficado obsoletos, desatualizados, gastos, exauridos, e assim por diante. A legislação brasileira estabelece as regras de depreciação linear por tipo de ativo. Por exemplo, veículos de passeio são totalmente depreciados em cinco anos, e um edifício ou ativo construído é totalmente depreciado em 35 anos (de onde provavelmente vem o prazo máximo de PPP pela Lei 11.709/2004). Continuar lendo Modelagem econômico-financeira: tributação sobre o lucro



