Modelagem econômico-financeira: tributação sobre o lucro

Acabamos de ver como funciona a tributação sobre as receitas no post anterior, agora veremos a tributação sobre o lucro. Esses tributos são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Provavelmente esses tributos serão mantidos na Reforma Tributária, mas suas alíquotas podem (e devem) se modificar futuramente. Apresentaremos aqui a situação atual.

A incidência desses tributos é sobre o lucro tributável, ou seja, o lucro menos a depreciação e a amortização do período. Depreciação se refere a uma despesa “invisível” ao caixa em cada período, mas que em algum momento se fará necessária para reposição de ativos que se tornem improdutivos por terem ficado obsoletos, desatualizados, gastos, exauridos, e assim por diante. A legislação brasileira estabelece as regras de depreciação linear por tipo de ativo. Por exemplo, veículos de passeio são totalmente depreciados em cinco anos, e um edifício ou ativo construído é totalmente depreciado em 35 anos (de onde provavelmente vem o prazo máximo de PPP pela Lei 11.709/2004). Continuar lendo Modelagem econômico-financeira: tributação sobre o lucro

Quanto um investimento deve render?

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Hoje iniciamos aqui uma nova série de textos, dessa vez sobre temas econômico-financeiros de aplicabilidade à arquitetura e engenharia: estudo de viabilidade econômico-financeira (EVEF) de empreendimentos, avaliação econômica de empreendimentos pela capitalização da renda, modelagem econômico-financeira (MEF) de projetos de desenvolvimento de infraestrutura, e assim por diante.

Abordar esse tema exige considerar diversas questões, e considero uma das mais importantes a rentabilidade mínima exigida pelo capital investido. Quando ele deveria render de forma justa a todos os envolvidos? Existem três patamares diferentes para esta definição: o custo do capital investido (patamar mínimo), a remuneração média de mercado (obtida pela observação de negócios e agentes), e a remuneração mínima exigida pelo próprio investidor. Cada um desses patamares recebe um nome diferente:

  • Custo do capital: CAPM, sigla do principal método de cálculo do custo de capital próprio do investidor; ou WACC, sigla do método de cálculo mais popular para o custo de capital total investido, incluindo capital de terceiros (custo das dívidas);
  • Remuneração média de mercado: Taxa Interna de Retorno (TIR) observada em negócios semelhantes transacionados no mesmo mercado, com prazos e patamares de riscos semelhantes ao nosso caso;
  • Remuneração mínima exigida pelo investidor: Taxa Mínima de Atratividade (TMA) estabelecida pelo investidor com base em sua experiência e conhecimento daquele mercado e tipo de negócios específico.

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Da taxa de desconto na modelagem econômico-financeira

A definição da taxa de desconto pelo custo médio ponderado de capital nas modelagens traz discussões adicionais àquelas naturais do método de construção do WACC. Dois dos mais importantes são o regime de tributação sobre a renda e a variação na estrutura de capital da empresa, que se apresenta na forma de Sociedade de Propósito Específico tanto para project finance quanto para parcerias público-privadas (PPP). Esses dois elementos precisam estar bem equacionados para que não potencializem os demais diversos graus de liberdade que essas estruturações corriqueiramente apresentam.

Curva financeira típica de planos de negócios de concessões públicas e parcerias público-privadas
Curva financeira típica de planos de negócios de concessões públicas e parcerias público-privadas

O primeiro aspecto, regime de tributação, afeta diretamente a taxa de desconto a ser utilizada porque interfere diretamente no custo de capital total. O regime de tributação por lucro real permite a dedução do serviço da dívida no cálculo do imposto devido, gerando o que se conhece em finanças como benefício fiscal (tax shield). Porém, esse benefício não existe no regime de lucro presumido. E isso gera uma outra discussão, porque as fases iniciais de investimentos, nas quais a SPE costuma registrar prejuízos significativos, criam situações vantajosas para o uso do lucro reral, e as fases seguintes (de amortização dos investimentos) geram vantagens para o uso do lucro presumido. Ou seja, na prática, o custo de capital varia ao longo do tempo, e muitos estruturadores preferem usar uma WACC diferente para cada período. Continuar lendo Da taxa de desconto na modelagem econômico-financeira

Remuneração justa de escritórios de arquitetura e engenharia [GA]

Há muita controvérsia a respeito de quanto um escritório de arquitetura/urbanismo ou de engenharia deveria exigir a título de sua remuneração justa, seja na precificação em mercado aberto ou em licitações públicas. Mas esse tipo de discussão é muito menor em outros setores, ainda que sejam de prestação de serviços. Parte dos motivos para isso é o grande desconhecimento de finanças por parte de engenheiros e arquitetos, em especial do custo de oportunidade que tanto temos discutido. Com esta lacuna, os sócios titulares acabam observando muito mais os retornos contábeis e de caixa, e não consideram o custo de oportunidade do capital investido na constituição do escritório.

Arquitetura e urbanismo

Apresento aqui um exemplo numérico de um escritório de arquitetura ilustrando o quanto deveríamos exigir de retorno na construção dos preços em propostas comerciais. Para isso, vou partir de um custo de oportunidade real (ou seja, acima da inflação) de 10,76% ao ano, calculado pelo CAPM em junho de 2023. [1] Como as empresas do setor de AEC não possuem ações negociadas em bolsa, pelo menos não em volume suficiente para haver confiabilidade de cálculo exclusivo para risco setorial (beta), o risco considerado foi obtido por meio da conjugação de riscos outros setores relacionados ao nosso (engenharia e construção, desenvolvimento imobiliário e serviços de informação).

Para o cálculo específico, considerarei um caso hipotético com a seguinte estrutura de custos: Continuar lendo Remuneração justa de escritórios de arquitetura e engenharia [GA]