Relações de valor no empreendimento [valuation]

Algumas relações entre variáveis são fundamentais para a avaliação de empresas e de empreendimentos. Hoje trago aqui uma base de relações iniciais de avaliação neste campo, comentando algumas dúvidas comuns.

A. Investimento líquido

Investimento líquido é o aumento no capital investido de um ano para o outro:

Inv.Líq. = Capital investido (ano t+1) – Capital investido (ano t)

B. Fluxo de caixa livre

Para efeitos de avaliação de empresas e empreendimentos, o fluxo de caixa livre (FCL) é calculado com base no lucro operacional após a dedução de tributos sobre a renda (NOPAT), da seguinte forma:

FCL = NOPAT – Investimento Líquido Continuar lendo Relações de valor no empreendimento [valuation]

Operação de “sale & leaseback” [valuation]

As operações de sale and leaseback (venda para posterior arrendamento) quase nunca criam valor para a empresa. Nesse tipo de operação, a empresa vende um ativo imobiliário de seu próprio uso, e que deseja continuar a usar, para um comprador que então o arrenda de volta (“leases back”) para a mesma empresa. A empresa então remove este ativo de seu balanço patrimonial e trata a operação, para fins contábeis, como uma simples venda. Eventualmente, também usa o resultado dessa venda para amortizar dívidas.

Aparentemente, esta empresa passa a ter um ativo menor e menos endividamento, já que as parcelas pagas são tratadas contabilmente como aluguéis, os quais substituem a depreciação futura do ativo e as despesas com juros. Aparentemente, o retrato dessa empresa se torna “mais saudável”, mesmo que as despesas com aluguéis sejam superiores à soma da depreciação com as despesas com juros, como acontece frequentemente nessas operações nos EUA. Continuar lendo Operação de “sale & leaseback” [valuation]

Recompra de ações [valuation]

A recompra de ações passou a ser, a partir dos anos 1990, uma forma comum de devolver caixa aos investidores. Até o início dos anos 1980, a distribuição de dividendos representava mais de 90% das distribuições totais de grandes companhias norte-americanas. Menos de 10% ocorria na forma de recompra de ações. Porém, a partir de 1998, este percentual passou a ser de aproximadamente 50% das distribuições.

Existe uma falácia recorrente neste tipo de operação: a recompra de ações tende a elevar o lucro por ação (LPA) sem necessariamente alterar o fluxo de caixa na mesma magnitude. E isto acontece especialmente com empresas que, para fazer isso, captam dívidas, ou seja, aumentam o montante de capital de terceiros (não apenas a proporção no capital total da empresa). Continuar lendo Recompra de ações [valuation]

Quanto um investimento deve render?

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Hoje iniciamos aqui uma nova série de textos, dessa vez sobre temas econômico-financeiros de aplicabilidade à arquitetura e engenharia: estudo de viabilidade econômico-financeira (EVEF) de empreendimentos, avaliação econômica de empreendimentos pela capitalização da renda, modelagem econômico-financeira (MEF) de projetos de desenvolvimento de infraestrutura, e assim por diante.

Abordar esse tema exige considerar diversas questões, e considero uma das mais importantes a rentabilidade mínima exigida pelo capital investido. Quando ele deveria render de forma justa a todos os envolvidos? Existem três patamares diferentes para esta definição: o custo do capital investido (patamar mínimo), a remuneração média de mercado (obtida pela observação de negócios e agentes), e a remuneração mínima exigida pelo próprio investidor. Cada um desses patamares recebe um nome diferente:

  • Custo do capital: CAPM, sigla do principal método de cálculo do custo de capital próprio do investidor; ou WACC, sigla do método de cálculo mais popular para o custo de capital total investido, incluindo capital de terceiros (custo das dívidas);
  • Remuneração média de mercado: Taxa Interna de Retorno (TIR) observada em negócios semelhantes transacionados no mesmo mercado, com prazos e patamares de riscos semelhantes ao nosso caso;
  • Remuneração mínima exigida pelo investidor: Taxa Mínima de Atratividade (TMA) estabelecida pelo investidor com base em sua experiência e conhecimento daquele mercado e tipo de negócios específico.

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A questão do trade-off para a estrutura de capital da empresa

Ainda na época em que Modigliani e Miller publicaram a proposição de irrelevância, tal afirmação foi questionada com base nos benefícios fiscais obtidos com uma estrutura que inclua capital de terceiros (dívidas). Em 1963, Modigliani e Miller publicaram uma revisão do trabalho incluindo os benefícios fiscais. Porém, o endividamento não deveria ser ilimitado.

Myers (1984) mostrou que há um trade-off entre o benefício fiscal das dívidas e os custos dos riscos trazidos pelo endividamento da empresa. Este último limita o endividamento da empresa a um patamar em que o custo do risco de falência não supere o benefício fiscal trazido pelo endividamento. Ao contrário da proposição de Modigliani e Miller de 1958, a teoria do trade-off aponta para a existência de uma estrutura ótima de capital (e surgiu então a questão que se estende aos dias atuais – falaremos mais sobre isso aqui no blog).

É importante lembrar que há uma diferença fundamental entre capital de terceiros e capital próprio: a dívida envolve uma promessa, pelo devedor, de pagar uma quantia fixa em determinada data, enquanto os direitos dos acionistas no final de um dado período estão limitados ao montante remanescente após os pagamentos aos credores. Caso o valor da empresa seja, naquele momento inferior ou igual ao prometido aos credores, os acionistas nada receberão.
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